Portaria nº 349  de  18  de Novembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS n° 1439, de 14 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Rio de Janeiro na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;

Considerando o Ofício CIB/RJ nº 35, de 10 de setembro de 2003, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexo II.

§ 1º - O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio de Janeiro referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$ 1.151.175.625,32 (Um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), permanece inalterado.

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto


 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RIO DE JANEIRO

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  (Valores Anuais)

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES QUADRO 1B

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP (QUADRO 2.B) em

(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob

(e)SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS,

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f

municípios em GPSM a serem transferido para FES

Gestão Estadual e em microrregião qualificada

Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B)

25.904.791,36

222.862.307,78

 

 

248.767.099,14

 

248.767.099,14

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RIO DE JANEIRO

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

 

 

Total de Recursos Programados para o Município

 

 

 

Código IBGE

Nome

Condição de Gestão

POPULAÇÃO PRÓPRIA

POPULAÇÃO REFERÊNCIA

Total Ajuste CIB (P=H+M)

FIDEPS

Total

(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual

 

(h) Recursos de Transferência

(g) Total dos Recursos Federais comprometidos nos

TCEP a serem transferidos para FES

e hospitais federais ou nos Contratos de Metas a serem

Automática  ao FMS                                          (h=e-f-g)

repassados diretamente aos Hospitais 

( hemorrede, LACEM

Filantrópicos que tem FIDEPS (Qd 2.B)

330010

Angra dos Reis

GPSM-NOB

6.115.915,67

185.073,27

 

 

6.300.988,94

 

 

6.300.988,94

330025

Arraial do Cabo

GPSM-NOB

895.559,45

692.044,25

 

 

1.587.603,70

 

 

1.587.603,70

330040

Barra Mansa

GPSM-NOB

7.986.034,58

48.363,48

 

 

8.034.398,06

 

 

8.034.398,06

330045

Belford Roxo

GPSM-NOB

10.536.891,83

1.727.499,04

 

 

12.264.390,87

 

 

12.264.390,87

330120

Carmo

GPSM-NOB

2.903.356,24

352.406,21

 

 

3.255.762,45

 

 

3.255.762,45

330170

Duque de Caxias

GPSM-NOB

23.490.533,44

4.372.326,48

 

 

27.862.859,92

 

 

27.862.859,92

330185

Guapimirim

GPSM-NOB

1.045.917,90

12.271,04

 

 

1.058.188,94

 

 

1.058.188,94

330190

Itaboraí

GPSM-NOB

11.697.260,43

2.409.214,72

 

 

14.106.475,15

 

 

14.106.475,15

330200

Itaguaí

GPSM-NOB

5.172.736,13

31.042,57

 

 

5.203.778,70

 

 

5.203.778,70

330220

Itaperuna

GPSM-NOB

12.313.976,41

4.515.474,67

 

 

16.829.451,08

 

 

16.829.451,08

330330

Niterói

GPSM-NOB

36.933.230,85

13.360.081,61

 

2.792.748,24

53.086.060,70

 

 

53.086.060,70

330340

Nova Friburgo

GPSM-NOB

15.551.181,27

914.916,62

 

 

16.466.097,89

 

 

16.466.097,89

330350

Nova Iguaçu

GPSM-NOB

66.524.394,45

4.591.616,67

 

 

71.116.011,12

 

 

71.116.011,12

330360

Paracambi

GPSM-NOB

2.836.626,59

15.516.418,29

 

 

18.353.044,88

 

 

18.353.044,88

330390

Petrópolis

GPSM-NOB

28.083.894,30

4.882.708,24

 

 

32.966.602,54

 

 

32.966.602,54

330420

Resende

GPSM-NOB

7.699.850,96

455.487,98

 

 

8.155.338,94

 

 

8.155.338,94

330455

Rio de Janeiro

GPSM-NOB

470.832.454,45

48.352.948,85

 

25.148.530,80

544.333.934,10

 

 

544.333.934,10

330510

São João de Meriti

GPSM-NOB

17.067.894,48

3.754.645,50

 

 

20.822.539,98

 

 

20.822.539,98

330570

Sumidouro

GPSM-NOB

584.748,40

0,00

 

 

584.748,40

 

 

584.748,40

330580

Teresópolis

GPSM-NOB

11.116.329,44

1.194.567,98

 

1.143.744,00

13.454.641,42

 

 

13.454.641,42

330620

Vassouras

GPSM-NOB

2.732.322,67

1.872.708,48

 

1.874.448,00

6.479.479,15

 

 

6.479.479,15

330630

Volta Redonda

GPSM-NOB

17.086.852,86

1.259.276,37

 

1.740.000,00

20.086.129,23

 

 

20.086.129,23

 

Sub Total

759.207.962,79

110.501.092,32

 

32.699.471,04

902.408.526,15

 

 

902.408.526,15

Sub Total Limite Financeiro 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.125.270.833,93