Portaria nº 34   de  20  de Março  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 227, de 04 de abril de 2002, que aprova as normas de classificação e cadastramento de Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a avaliação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

10.988.301/0001-29

IMIP – Instituto Materno Infantil de Pernambuco – Recife/PE

Art. 2º - Recadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

01.368.232/0001-60

Casa de Caridade Dom Orione – Araguaína/TO

Art. 3º - Recadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I, com Laboratório de Eletrofisiologia:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

13.926.639/0001-44

Fundação Monte Tabor – Hospital São Rafael – Salvador/BA

Art. 4º - Recadastrar a unidade hospitalar abaixo como Hospital Geral com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

19.878.404/0001-00

Fundação São Francisco Xavier Hospital Márcio Cunha – Ipatinga/MG

Art. 5º - Recadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Hospital Geral com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

25.421.421/0001-17

Casa de Saúde São José LTDA – Uberaba/MG

Art. 6º - Recadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível II:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

28.137.925/0001-06

AFECC – Hospital Santa Rita de Cássia – Vitória/ES

Art. 7º - Recadastrar, as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível II:

CGC

UNIDADE HOSPITALAR

75.095.679/0002-20

Hospital de Clínicas da UFPR – Hospital Universitário MEC MPAS – Curitiba/PR

11.022.597/0013-25

Hospital Oswaldo Cruz – Recife/PE

20.146.064/0001-02

Fundação Geraldo Correa Hospital São João de Deus – Divinópolis/MG

Artigo 8º - Os Hospitais ora recadastrados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.

Ar 9º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento do hospital.

Art.10º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto