Portaria nº 34 de 20 de Março de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 227, de 04 de abril de 2002, que aprova as normas de classificação e cadastramento de Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando
a avaliação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e
Considerando
a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS,
resolve:
Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
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CGC |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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10.988.301/0001-29 |
IMIP
– Instituto Materno Infantil de Pernambuco – Recife/PE |
Art. 2º - Recadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
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CGC |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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01.368.232/0001-60 |
Casa
de Caridade Dom Orione – Araguaína/TO |
Art. 3º - Recadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I, com Laboratório de Eletrofisiologia:
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CGC |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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13.926.639/0001-44 |
Fundação
Monte Tabor – Hospital São Rafael – Salvador/BA |
Art. 4º - Recadastrar a unidade hospitalar abaixo como Hospital Geral com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente:
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CGC |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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19.878.404/0001-00 |
Fundação
São Francisco Xavier Hospital Márcio Cunha – Ipatinga/MG |
Art. 5º - Recadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Hospital Geral com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente:
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CGC |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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25.421.421/0001-17 |
Casa
de Saúde São José LTDA – Uberaba/MG |
Art. 6º - Recadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível II:
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CGC |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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28.137.925/0001-06 |
AFECC
– Hospital Santa Rita de Cássia – Vitória/ES |
Art. 7º - Recadastrar, as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível II:
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CGC |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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75.095.679/0002-20 |
Hospital
de Clínicas da UFPR – Hospital Universitário MEC MPAS – Curitiba/PR |
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11.022.597/0013-25 |
Hospital
Oswaldo Cruz – Recife/PE |
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20.146.064/0001-02 |
Fundação
Geraldo Correa Hospital São João de Deus – Divinópolis/MG |
Artigo 8º - Os Hospitais ora recadastrados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.
Ar 9º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento do hospital.
Art.10º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Substituto