Portaria nº 338 de 03 de Novembro de 2003
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses serviços junto ao Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 55, de 29 de agosto de 2001, que inclui, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos de Hemodiálise II, resolve:
Art. 1º – Habilitar as unidades a seguir discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
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CNES |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
MUNICÍPIO |
UF |
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2206528 |
24.993.560/0001-52 |
Irmandade de Nossa Senhora das Graças |
Sete Lagoas |
MG |
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2695146 |
04.709.749/0001-63 |
S.I.N – Serviços Médicos Integrados em Nefrologia |
Campo Grande |
MS |
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2027186 |
49.797.293/0001-79 |
Santa Casa de Misericórdia de Itapeva |
Itapeva |
SP |
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2750988 |
47.617.584/0001-02 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena |
Dracena |
SP |
Parágrafo Único – O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação desses serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário-Substituto