Portaria nº 338  de  03  de Novembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses serviços junto ao Sistema  Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 55, de 29 de agosto de 2001, que inclui, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos de Hemodiálise II, resolve:

 

Art. 1º – Habilitar as unidades a seguir discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:

 

CNES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

UF

2206528

24.993.560/0001-52

Irmandade de Nossa Senhora das Graças

Sete Lagoas

MG

2695146

04.709.749/0001-63

S.I.N – Serviços Médicos Integrados em Nefrologia

Campo Grande

MS

2027186

49.797.293/0001-79

Santa Casa de Misericórdia de Itapeva

Itapeva

SP

2750988

47.617.584/0001-02

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena

Dracena

SP

 

Parágrafo Único – O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação desses serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário-Substituto