Portaria nº 33 de 20 de Março de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias GM/MS/Nº 1273, de 21 de novembro de 2000 e GM/MS/Nº 1274 de 22 de novembro de 2000, republicada em 16 de agosto de 2001;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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76.575.604/0002-09 |
Hospital Evangélico de Curitiba - Curitiba/PR |
§1º - A unidade hospitalar ora cadastrada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.
§2º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art. 2º - Determinar que a unidade poderá será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portaria GM/MS nº1273 e GM/MS nº 1274, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Substituto