Portaria nº 33   de  20  de Março  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias GM/MS/Nº 1273, de 21 de novembro de 2000 e GM/MS/Nº 1274 de 22 de novembro de 2000, republicada em 16 de agosto de 2001;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:

Art. 1º – Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade:

CNPJ

HOSPITAL

76.575.604/0002-09

Hospital Evangélico de Curitiba - Curitiba/PR

§1º - A unidade hospitalar ora cadastrada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.

§2º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º - Determinar que a unidade poderá será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portaria GM/MS nº1273 e GM/MS nº 1274, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto