Portaria nº 282 de 30 de Setembro de 2003
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto na PT/GM/MS nº 1101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o contido na Portaria SAS/MS nº 117, de 11 de setembro de 1997, publicada no DO nº 176, de 12 de setembro de 1997, que descentraliza a aquisição dos formulários de Autorização de Internação Hospitalar – AIH para os Estados e Distrito Federal;
Considerando o Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 51, de 11 de fevereiro de 2000, que estabeleceu como forma alternativa, as séries numéricas de AIH dos Estados e Distrito Federal poderão ser distribuídas por meio eletrônica, e
Considerando os coeficientes populacionais para cada Unidade da Federação, projetado pelo IBGE, resolve:
Art. 1º Determinar as séries numéricas de AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer do ano de 2.004.
Art. 2º Estabelecer que os quantitativos de AIH deverão ser distribuídos seqüencialmente pelas Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal para os órgãos emissores, com freqüência mensal, de acordo com as séries numéricas abaixo, e em consonância com os §§ 1º, 2º e 3º, do Art. 4º, da na Portaria SAS/MS nº 15, de 02 de março de 1995, publicada no DO nº 43, de 03 de março de 1995.
Art. 3º Definir que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal deverão informar ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, até o quinto dia útil do mês de competência, as séries numéricas distribuídas.
Parágrafo Único. Após 06 (seis) competências, a partir do mês de distribuição, as séries objeto deste artigo, serão automaticamente canceladas.
Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador da AIH deverá ser calculado pelo Programa Dr. System.
|
ESTADO |
QT.AIH |
SÉRIE NÚMERICA |
|
|
Acre |
54.055 |
280.426.367-x |
280.480.422-x |
|
Alagoas |
262.591 |
280.480.423-x |
280.743.014-x |
|
Amapá |
48.134 |
280.743.015-x |
280.791.149-x |
|
Amazonas |
272.797 |
280.791.150-x |
281.063.947-x |
|
Bahia |
1.209.649 |
281.063.948-x |
282.273.597-x |
|
Ceará |
698.259 |
282.273.598-x |
282.971.857-x |
|
Distrito Federal |
197.081 |
282.971.858-x |
283.168.939-x |
|
Espírito Santo |
292.518 |
283.168.940-x |
283.461.458-x |
|
Goiás |
477.578 |
283.461.459-x |
283.939.037-x |
|
Maranhão |
528.628 |
283.939.038-x |
284.467.666-x |
|
Mato Grosso |
238.618 |
284.467.667-x |
284.706.285-x |
|
Mato G. do Sul |
195.273 |
284.706.286-x |
284.901.559-x |
|
Minas Gerais |
1.669.800 |
284.901.560-x |
286.571.360-x |
|
Pará |
591.749 |
286.571.361-x |
287.163.110-x |
|
Paraíba |
316.675 |
287.163.111-x |
287.479.786-x |
|
Paraná |
891.613 |
287.479.787-x |
288.371.400-x |
|
Pernambuco |
734.565 |
288.371.401-x |
289.105.966-x |
|
Piauí |
263.133 |
289.105.967-x |
289.369.100-x |
|
Rio de Janeiro |
1.339.123 |
289.369.101-x |
290.708.224-x |
|
Rio G. do Norte |
259.928 |
290.708.225-x |
290.968.153-x |
|
Rio G. do Sul |
945.991 |
290.968.154-x |
291.914.145-x |
|
Rondônia |
131.032 |
291.914.146-x |
292.045.178-x |
|
Roraima |
32.157 |
292.045.179-x |
292.077.336-x |
|
Santa Catarina |
504.644 |
292.077.337-x |
292.581.981-x |
|
São Paulo |
3.483.841 |
292.581.982-x |
296.065.823-x |
|
Sergipe |
168.714 |
296.065.824-x |
296.234.538-x |
|
Tocantins |
110.717 |
296.234.539-x |
296.345.256-x |
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DOU nº 191, Seção I, de 02 de outubro de 2003.