Portaria nº 282  de 30  de Setembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na PT/GM/MS nº 1101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o contido na Portaria SAS/MS nº 117, de 11 de setembro de 1997, publicada no DO nº 176, de 12 de setembro de 1997, que descentraliza a aquisição dos formulários de Autorização de Internação Hospitalar – AIH para os Estados e Distrito Federal;

Considerando que o Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 51, de 11 de fevereiro de 2000, estabeleceu como forma alternativa, que as séries numéricas de AIH dos Estados e Distrito Federal poderão ser distribuídas por meio eletrônica, e

Considerando os coeficientes populacionais para cada Unidade da Federação, projetado pelo IBGE, resolve:

Art. 1º Determinar as séries numéricas de AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer do ano 2.004.

Art. 2º Estabelecer que os quantitativos de AIH deverão ser distribuídos seqüencialmente pelas Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal para os órgãos emissores, com freqüência mensal, de acordo com as séries numéricas abaixo, e em consonância com os §§ 1º, 2º e 3º, do Art. 4º, da na Portaria SAS/MS nº 15, de 02 de março de 1995, publicada no DO nº 43, de 03 de março de 1995.

Art. 3º Definir que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal deverão informar ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, até o quinto dia útil do mês de competência, as séries numéricas distribuídas.

Parágrafo Único. Após 6 (seis) competências, a partir do mês de distribuição, as séries objeto deste artigo, serão automaticamente canceladas.

Art. 4º Estabelecer que o digito verificador da AIH deverá ser calculado pelo Programa Dr. System.

 

ESTADO

QT.AIH

SÉRIE NÚMERICA

Acre

54.055

280.426.367-x

280.480.422-x

Alagoas

262.591

280.480.423-x

280.743.014-x

Amapá

48.134

280.743.015-x

280.791.149-x

Amazonas

272.797

280.791.150-x

281.063.947-x

Bahia

1.209.649

281.063.948-x

282.273.597-x

Ceará

698.259

282.273.598-x

282.971.857-x

Distrito Federal

197.081

282.971.858-x

283.168.939-x

Espírito Santo

292.518

283.168.940-x

283.461.458-x

Goiás

477.578

283.461.459-x

283.939.037-x

Maranhão

528.628

283.939.038-x

284.467.666-x

Mato Grosso

238.618

284.467.667-x

284.706.285-x

Mato G. do Sul

195.273

284.706.286-x

284.901.559-x

Minas Gerais

1.669.800

284.901.560-x

286.571.360-x

Pará

591.749

286.571.361-x

287.163.110-x

Paraíba

316.675

287.163.111-x

287.479.786-x

Paraná

891.613

287.479.787-x

288.371.400-x

Pernambuco

734.565

287.371.401-x

288.105.966-x

Piauí

263.133

288.105.967-x

288.369.100-x

Rio de Janeiro

1.339.123

288.369.101-x

289.708.224-x

Rio G. do Norte

259.928

289.708.225-x

289.968.153-x

Rio G. do Sul

945.991

289.968.154-x

290.914.145-x

Rondônia

131.032

290.914.146-x

291.045.178-x

Roraima

32.157

291.045.179-x

291.077.336-x

Santa Catarina

504.644

291.077.337-x

291.581.981-x

São Paulo

3.483.841

291.581.982-x

295.065.823-x

Sergipe

168.714

295.065.824-x

295.234.538-x

Tocantins

110.717

295.234.539-x

295.345.256-x

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário