Portaria nº 28 de 28 de Fevereiro de 2003
O Secretário de Assistência à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses serviços junto ao Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 55, de 29 de agosto de 2001, que inclui na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos de Hemodiálise II, resolve:
Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
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UF |
CNPJ |
Estabelecimento |
Município |
|
PA |
22.980.973/0001-77 |
Hospital
de Clínicas Gaspar Vianna |
Belém |
|
PB |
08.778.268/0023-76 |
Hospital
Regional Dep. Janduhy Carneiro |
Patos |
|
PE |
11.474.293/0002-46 |
Instituto
de Doenças Renais S/C Ltda. |
Petrolina |
|
RS |
00.568.811/0001-93 |
Clínica
Nefrológica de Soledade |
Soledade |
|
SP |
03.777.561/0001-90 |
Instituto
de Nefrologia de Campinas |
Campinas |
|
SP |
04.022.262/0001-08 |
DIALISA
Serviços Médicos Hospitalares |
Sumaré |
|
SP |
05.207.992/0001-46 |
Clínica
TOP de Nefrologia e Diálise S/C Ltda. |
Santa
Bárbara do Oeste |
|
SP |
44.860.740/0002-54 |
Associação
Prudentina de Educação e Cultura |
Presidente
Prudente |
|
SP |
48.374.680/0001-30 |
Associação
Hospitalar de Bauru |
Bauru |
Parágrafo Único – O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação desses serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n° 1.112/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2003.
FAUSTO
PEREIRA DOS SANTOS
Secretário-Substituto