Portaria nº 28   de  28  de Fevereiro  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses serviços junto ao Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 55, de 29 de agosto de 2001, que inclui na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos de Hemodiálise II, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:

UF

CNPJ

Estabelecimento

Município

PA

22.980.973/0001-77

Hospital de Clínicas Gaspar Vianna

Belém

PB

08.778.268/0023-76

Hospital Regional Dep. Janduhy Carneiro

Patos

PE

11.474.293/0002-46

Instituto de Doenças Renais S/C Ltda.

Petrolina

RS

00.568.811/0001-93

Clínica Nefrológica de Soledade

Soledade

SP

03.777.561/0001-90

Instituto de Nefrologia de Campinas

Campinas

SP

04.022.262/0001-08

DIALISA Serviços Médicos Hospitalares

Sumaré

SP

05.207.992/0001-46

Clínica TOP de Nefrologia e Diálise S/C Ltda.

Santa Bárbara do Oeste

SP

44.860.740/0002-54

Associação Prudentina de Educação e Cultura

Presidente Prudente

SP

48.374.680/0001-30

Associação Hospitalar de Bauru

Bauru

 

Parágrafo Único – O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação desses serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n° 1.112/2002.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência março de 2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário-Substituto