Portaria nº 27 de 28 de Fevereiro de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que
define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS,
em regime de hospital dia, e
Considerando
os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, objeto
dos ofícios nºs 52/03 e 68/03, resolve:
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
|
CNPJ |
NOME DO HOSPITAL |
MUNICIPIO |
UF |
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46.374.500/0145-78 |
SES/SP - OSS - HOSPITAL ESTADUAL VILA ALPINA |
SÃO PAULO |
SP |
|
46.392.148/0014-34 |
HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS |
SÃO PAULO |
SP |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário-Substituto