Portaria nº 27   de  28  de Fevereiro  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, objeto dos ofícios nºs 52/03 e 68/03, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

MUNICIPIO

UF

46.374.500/0145-78

SES/SP - OSS - HOSPITAL ESTADUAL VILA ALPINA

SÃO PAULO

SP

46.392.148/0014-34

HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS

SÃO PAULO

SP

 

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário-Substituto