Portaria nº 25   de  28  de Fevereiro  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Portaria Conjunta SAS/SPS/MS n º 029, de 22 de junho de 2.001, publicada no D.O.U. nº 123-E, de 27 de junho de 2.001;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência das Secretarias Municipais de Saúde de: JATAÍ/GO, CAMPO GRANDE/MS, TRÊS LAGOAS/MS, FORTALEZA/CE e RECIFE/PE, objeto dos Ofícios nºs 188/02, 501/03, 07/03, 50/03 e 164/03, respectivamente, e

Considerando as Declarações da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde atestando que as referidas entidades estão aptas a receberem o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

MUNICIPIO

UF

01165729/0002-61

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE SARAFIM DE CARVALHO

JATAÍ

GO

042287340001-83

FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

CAMPO GRANDE

MS

038735930001-99

SOC BENEF DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA

TRÊS LAGOAS

MS

609757370035-09

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO HOSPITAL CURA D'ARS

FORTALEZA

CE

410902910003-03

UNIDADE MISTA PROF. BANDEIRA FILHO

RECIFE

PE

 

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário-Substituto