Portaria nº 25 de 28 de Fevereiro de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
o disposto na Portaria Conjunta SAS/SPS/MS n º 029, de 22 de junho de 2.001,
publicada no D.O.U. nº 123-E, de 27 de junho de 2.001;
Considerando
a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações
Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando
a anuência das Secretarias Municipais de Saúde de: JATAÍ/GO, CAMPO GRANDE/MS,
TRÊS LAGOAS/MS, FORTALEZA/CE e RECIFE/PE, objeto dos Ofícios nºs 188/02,
501/03, 07/03, 50/03 e 164/03, respectivamente, e
Considerando
as Declarações da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde
atestando que as referidas entidades estão aptas a receberem o título de
HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
|
CNPJ |
NOME DO HOSPITAL |
MUNICIPIO |
UF |
|
01165729/0002-61 |
CENTRO
MUNICIPAL DE SAÚDE SARAFIM DE CARVALHO |
JATAÍ |
GO |
|
042287340001-83 |
FUNDAÇÃO
SERVIÇOS DE SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL |
CAMPO
GRANDE |
MS |
|
038735930001-99 |
SOC
BENEF DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA |
TRÊS
LAGOAS |
MS |
|
609757370035-09 |
SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO HOSPITAL CURA D'ARS |
FORTALEZA |
CE |
|
410902910003-03 |
UNIDADE
MISTA PROF. BANDEIRA FILHO |
RECIFE |
PE |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março/2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário-Substituto