Portaria nº 24   de  26  de Fevereiro  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita o Estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS-SUS 01/2002;

Considerando o Ofício nº 153/03 de 11 de fevereiro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.

 

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$ 1.025.204.141,04 (Um bilhão, vinte e cinco milhões, duzentos e quatro mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos) permanece inalterado.

 

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2003.

 

JORGE SOLLA

Secretário


ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - (VL. Anual R$).

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES QUADRO 1B

(b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.                                                                        

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP (QUADRO 2.B) em municípios em GPSM a serem transferidos para FES

(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada

(e) SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS, Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B)*

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f

29.002.725,78

289.281.056,61

 

 

318.283.782,39

0,00

318.283.782,39

 


ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - Vl. Anual R$

Código IBGE

Município (GPSM)

Condição de Gestão

Total de Recursos Programados para o Município

(h) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEM etc)

(i) Total dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP a serem transferidos para FES e hospitais federais ou nos Contratos de Metas a serem repassados diretamente aos Hospitais Filantrópicos que tem FIDEPS *

(j) Recursos de Transferência Automática ao FMS (j=g-h-i)

(a) População Própria

(b) População Referenciada

 (d) Total Ajuste CIB

(c) FIDEPS

(g) Total (g = a+b+c)

310160

ALFENAS

GPSM

2.834.997,16

3.936.304,59

2.401.967,70

564.756,00

9.738.025,45

 

 

9.738.025,45

310560

BARBACENA

GPSM

4.583.856,29

10.468.467,92

3.331.212,03

26.244,00

18.409.780,24

 

 

18.409.780,24

310620

BELO HORIZONTE

GPSM

135.121.542,09

114.852.557,63

15.974.510,51

19.565.364,00

285.513.974,24

 

 

285.513.974,24

310670

BETIM

GPSM

11.026.164,54

5.175.737,57

4.479.484,61

-

20.681.386,73

 

 

20.681.386,73

310900

BRUMADINHO

GPSM

563.613,11

31.565,27

258.990,98

-

854.169,36

 

 

854.169,36

310930

BURITIS

GPSM

470.986,37

67.341,10

192.348,53

-

730.676,01

 

 

730.676,01

311120

CAMPO BELO

GPSM

1.373.061,84

278.599,08

(195.321,07)

-

1.456.339,85

 

 

1.456.339,85

311150

CAMPOS ALTOS

GPSM

224.412,33

30.631,86

(3.950,44)

-

251.093,74

 

 

251.093,74

311340

CARATINGA

GPSM

2.514.433,89

1.790.048,08

(145.371,61)

-

4.159.110,36

 

 

4.159.110,36

311530

CATAGUASES

GPSM

2.252.462,16

473.494,02

1.552.361,67

-

4.278.317,86

 

 

4.278.317,86

311730

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

GPSM

448.652,41

73.196,58

(105.265,82)

-

416.583,17

 

 

416.583,17

311800

CONGONHAS

GPSM

1.186.251,61

197.097,47

195.100,89

-

1.578.449,96

 

 

1.578.449,96

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

GPSM

2.990.768,46

651.572,71

1.307.694,27

-

4.950.035,44

 

 

4.950.035,44

311860

CONTAGEM

GPSM

20.129.463,97

3.884.003,11

(1.610.162,12)

-

22.403.304,96

 

 

22.403.304,96

311880

CORAÇÃO DE JESUS

GPSM

749.925,81

493.340,66

959.633,39

-

2.202.899,86

 

 

2.202.899,86

311930

COROMANDEL

GPSM

682.671,23

9.672,20

153.342,17

-

845.685,60

 

 

845.685,60

312230

DIVINÓPOLIS

GPSM

9.144.957,46

5.448.010,52

3.453.857,55

-

18.046.825,54

 

 

18.046.825,54

312710

FRUTAL

GPSM

1.188.359,26

378.423,41

117.766,35

-

1.684.549,02

 

 

1.684.549,02

312770

GOVERNADOR VALADARES

GPSM

9.718.538,46

7.247.872,18

682.133,62

-

17.648.544,26

 

 

17.648.544,26

312950

IBIÁ

GPSM

252.846,15

27.763,38

409.640,10

-

690.249,63

 

 

690.249,63

312980

IBIRITÉ

GPSM

1.462.448,76

35.209,37

(475.552,52)

-

1.022.105,61

 

 

1.022.105,61

313130

IPATINGA

GPSM

9.778.405,25

5.224.122,04

2.155.800,70

-

17.158.328,00

 

 

17.158.328,00

313170

ITABIRA

GPSM

3.005.060,48

558.038,41

338.738,39

-

3.901.837,29

 

 

3.901.837,29

313210

ITACARAMBI

GPSM

384.365,80

52.063,40

313.653,10

-

750.082,30

 

 

750.082,30

313270

ITAMBACURI

GPSM

688.684,38

364.779,04

14.378,74

-

1.067.842,16

 

 

1.067.842,16

313380

ITAÚNA

GPSM

2.404.638,00

390.852,50

227.864,75

-

3.023.355,25

 

 

3.023.355,25

313440

ITURAMA

GPSM

798.077,45

316.383,53

113.003,74

-

1.227.464,72

 

 

1.227.464,72

313520

JANUÁRIA

GPSM

1.669.640,09

397.048,02

(385.910,50)

-

1.680.777,62

 

 

1.680.777,62

313620

JOÃO MONLEVADE

GPSM

2.104.350,08

515.536,80

20.924,67

-

2.640.811,55

 

 

2.640.811,55

313670

JUIZ DE FORA

GPSM

33.789.347,67

20.577.442,68

633.695,42

490.572,00

55.491.057,77

 

 

55.491.057,77

313820

LAVRAS

GPSM

2.873.814,28

2.761.916,65

945.874,58

-

6.581.605,50

 

 

6.581.605,50

313940

MANHUAÇU

GPSM

2.280.925,08

2.268.936,37

(375.277,44)

-

4.174.584,01

 

 

4.174.584,01

314310

MONTE CARMELO

GPSM

1.369.694,99

283.785,52

(109.323,11)

-

1.544.157,40

 

 

1.544.157,40

314330

MONTES CLAROS

GPSM

15.562.685,47

14.128.299,13

5.616.818,77

869.532,00

36.177.335,38

 

 

36.177.335,38

314430

NANUQUE

GPSM

1.288.281,72

181.338,60

294.951,91

-

1.764.572,23

 

 

1.764.572,23

314590

OURO BRANCO

GPSM

752.743,10

6.238,86

220.256,62

-

979.238,57

 

 

979.238,57

314700

PARACATU

GPSM

2.058.877,98

45.606,11

(75.885,97)

-

2.028.598,13

 

 

2.028.598,13

314800

PATOS DE MINAS

GPSM

4.711.118,83

1.883.840,18

822.344,71

-

7.417.303,72

 

 

7.417.303,72

314810

PATROCÍNIO

GPSM

2.343.833,75

581.651,42

(349.006,69)

-

2.576.478,48

 

 

2.576.478,48

314930

PEDRO LEOPOLDO

GPSM

770.250,60

194.657,09

760.213,68

-

1.725.121,38

 

 

1.725.121,38

314990

PERDÕES

GPSM

375.604,21

29.939,71

34.830,46

-

440.374,38

 

 

440.374,38

315180

POÇOS DE CALDAS

GPSM

7.502.623,98

1.198.881,56

(910.466,80)

-

7.791.038,74

 

 

7.791.038,74

315210

PONTE NOVA

GPSM

2.249.844,19

2.988.804,30

315.708,96

-

5.554.357,45

 

 

5.554.357,45

315460

RIBEIRÃO DAS NEVES

GPSM

4.181.154,98

-

(757.407,92)

-

3.423.747,06

 

 

3.423.747,06

315690

SACRAMENTO

GPSM

518.198,88

4.163,95

31.588,56

-

553.951,38

 

 

553.951,38

315700

SALINAS

GPSM

1.001.122,02

1.140.095,65

235.109,59

-

2.376.327,26

 

 

2.376.327,26

315780

SANTA LUZIA

GPSM

4.848.134,36

182.942,81

(438.413,98)

-

4.592.663,20

 

 

4.592.663,20

315990

SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

GPSM

519.010,76

341.331,02

862.251,45

386.292,00

2.108.885,23

 

 

2.108.885,23

316210

SÃO GOTARDO

GPSM

704.843,44

58.281,50

(116.756,56)

-

646.368,38

 

 

646.368,38

316250

SÃO JOÃO DEL REI

GPSM

2.958.251,21

1.645.287,44

1.348.282,42

-

5.951.821,07

 

 

5.951.821,07

316720

SETE LAGOAS

GPSM

6.154.422,26

1.939.541,27

251.613,23

-

8.345.576,76

 

 

8.345.576,76

316860

TEÓFILO OTONI

GPSM

5.652.917,20

4.205.188,29

696.488,60

-

10.554.594,09

 

 

10.554.594,09

316920

TOMBOS

GPSM

414.230,77

30.722,27

28.084,08

-

473.037,12

 

 

473.037,12

316940

TRÊS PONTAS

GPSM

1.545.087,20

247.705,52

204.584,99

-

1.997.377,71

 

 

1.997.377,71

317010

UBERABA

GPSM

17.030.753,54

12.902.114,26

(1.043.958,59)

3.685.836,00

32.574.745,22

 

 

32.574.745,22

317020

UBERLÂNDIA

GPSM

28.218.958,01

6.299.845,92

7.339.656,23

4.764.072,00

46.622.532,17

 

 

46.622.532,17

317130

VIÇOSA

GPSM

2.013.507,95

954.463,37

472.331,77

-

3.440.303,09

 

 

3.440.303,09

TOTAL GPSM MG

 

 

383.443.873,33

240.452.753,92

52.671.063,40

         30.352.668,00

706.920.358,65

 

 

706.920.358,65