Portaria nº 231 de 20 de Agosto de 2003
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN;
Considerando a Portaria 189, de 06 de junho de 2001, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Técnico de Assessoramento em Triagem Neonatal; e
Considerando a necessidade de manter uma instância de assessoria técnica na área de triagem neonatal com a finalidade de realizar revisões, atualizações e aperfeiçoamentos de critérios, normas técnicas e operacionais para a execução e acompanhamento das ações do Programa, resolve:
Art. 1º - Definir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS – Ministério da Saúde, o Grupo Técnico de Assessoramento em Triagem Neonatal, integrado, sob a coordenação do primeiro, pelos seguintes membros:
- Tania Marini de Carvalho
- Helena Maria Guimarães Pimentel dos Santos
- Paula Regla Vargas
Parágrafo Único - O Grupo mantêm-se vinculado, técnica e operacionalmente, à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS e tem as seguintes atribuições/funções:
a - Assessorar a SAS e as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal nos aspectos técnico-científicos do Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN;
b – Realizar as revisões necessárias para manter atualizados o Manual de Normas Técnicas e Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal e os Protocolos e Diretrizes Terapêuticas das patologias triadas pelo PNTN;
c - Realizar o levantamento e avaliação contínua dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas credenciados no PNTN;
d - Orientar os estados ainda não credenciados na implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, na criação e implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/ Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas, na organização/estruturação das Redes Estaduais de Triagem Neonatal, na definição dos fluxos assistenciais e referência e contra-referências do sistema;
e - Orientar os Serviços de Referência no desenvolvimento de suas atividades, geração de informações para o banco de dados do PNTN, cadastramento de pacientes, busca ativa de pacientes triados, acompanhamento e tratamento das patologias triadas assim como na aplicação do Manual de Normas Técnicas e Operacionais do Programa de Triagem Neonatal;
f – Analisar e propor alterações e/ou inclusões de procedimentos na tabela SIA/SUS relacionados com a Triagem Neonatal;
g - Realizar diagnóstico e propor alternativas de implantação do Programa em estados e/ou regiões onde estão ausentes ações referentes à triagem neonatal;
h - Elaborar e propor a padronização de documentos e relatórios para acompanhamento e avaliação dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas e do Programa como um todo;
i - Criar e manter atualizado um Banco de Dados Nacional que permita acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa, definindo os indicadores específicos para Triagem Neonatal;
j - Assessorar a SAS na avaliação de proposição de adesão dos estados ao Componente Regional do Programa;
l - Analisar os relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas, avaliar o impacto epidemiológico e assistencial com vistas à definição de novas estratégias junto ao Ministério da Saúde;
m - Assessorar a SAS no planejamento e divulgação do PNTN;
n - Representar a SAS, quando solicitado, nos eventos nacionais e internacionais relacionados à Triagem Neonatal;
o - Realizar programas de capacitação/qualificação continuada das equipes do Laboratório e do Ambulatório dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JORGE SOLLA.
Secretário