Portaria nº 204 de 31 de Julho de 2003
O
Secretário de Atenção à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando
o disposto no art. 3º da PT/GM/MS 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as
regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime
de hospital dia, e
Considerando
os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e da
Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro/BA, objeto dos ofícios nºs 279/03,
288/03, 480/03 e 159/03, resolve:
Art.
1º Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
|
CNPJ |
NOME DO HOSPITAL |
MUNICIPIO |
UF |
|
46374500011390 |
HOSPITAL
GERAL DE VILA PENTEADO SES/SP |
SÃO
PAULO |
SP |
|
46374500013504 |
HOSPITAL
GERAL DE ITAQUAQUECETUBA |
ITAQUEQUECETUBA |
SP |
|
49150352000112 |
FUNDAÇÃO
PIO XII |
BARRETOS |
SP |
|
13971890000120 |
SOTE SERVIÇO DE ORTOPEDIA E
|
JUAZEIRO |
BA |
|
TRAUMATOLOGIA
ESPECIALIZADO LTDA |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Substituto