Portaria nº 204  de  31   de Julho  de 2003

O Secretário de Atenção à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 3º da PT/GM/MS 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro/BA, objeto dos ofícios nºs 279/03, 288/03, 480/03 e 159/03, resolve:

Art. 1º Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

MUNICIPIO

UF

46374500011390

HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO SES/SP

SÃO PAULO

SP

46374500013504

HOSPITAL GERAL DE ITAQUAQUECETUBA

ITAQUEQUECETUBA

SP

49150352000112

FUNDAÇÃO PIO XII

BARRETOS

SP

13971890000120

SOTE SERVIÇO DE ORTOPEDIA E

JUAZEIRO

BA

TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDA

 

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto