Portaria nº 19 de 12 de Fevereiro de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da PT/GM/MS 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e
Considerando
os pareceres favoráveis das Secretarias Estaduais de Saúde dos Estados de São
Paulo/SP e Ceará, respectivamente, objeto dos ofícios nºs 556/02/SP,
742/02/SP, 745/02/SP, 567/02/SP, 602/02/SP e 288/02/CE, resolve:
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
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CNPJ |
Nome Do Hospital |
Município |
UF |
|
45.281.144/0002-82 |
Prefeitura Municipal Itapira Hospital Municipal de Itapira |
Itapira |
SP |
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60.453.032/0001-74 |
Escola Paulista de Medicina Hospital São Paulo Univer Mec MPAS |
São Paulo |
SP |
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46.392.148/0030-54 |
Hospital Munic. Dr. Fernando Moura Pires Rocha |
São Paulo |
SP |
|
44.860.740/0002-54 |
Assoc. Prudentina De Educação e Cultura - Hosp. Univ. Dr. Domingos Leonardo Cerávolo |
Presidente Prudente |
SP |
|
46.374.500/0111-29 |
SES -Hospital Geral de Taipas |
São Paulo |
SP |
|
62.779.145/0001-90 |
Irm. da Sta. Casa Mis de São Paulo - Fac. Ciências Médicas da Sta. Casa Hospital Univ. MEC/MPAS |
São Paulo |
SP |
|
07.206.048/0002-80 |
Hospital Universitário Valter Cantídio UFC |
Fortaleza |
CE |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2003.
JORGE SOLLA
Secretário