Portaria nº 19   de  12  de Fevereiro  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da PT/GM/MS 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando os pareceres favoráveis das Secretarias Estaduais de Saúde dos Estados de São Paulo/SP e Ceará, respectivamente, objeto dos ofícios nºs 556/02/SP, 742/02/SP, 745/02/SP, 567/02/SP, 602/02/SP e 288/02/CE, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

 

CNPJ

Nome Do Hospital

Município

UF

45.281.144/0002-82

Prefeitura Municipal Itapira Hospital Municipal de Itapira

Itapira

SP

60.453.032/0001-74

Escola Paulista de Medicina Hospital São Paulo Univer Mec MPAS

São Paulo

SP

46.392.148/0030-54

Hospital Munic. Dr. Fernando Moura Pires Rocha

São Paulo

SP

44.860.740/0002-54

Assoc. Prudentina De Educação e Cultura - Hosp. Univ. Dr. Domingos Leonardo Cerávolo

Presidente Prudente

SP

46.374.500/0111-29

SES -Hospital Geral de Taipas

São Paulo

SP

62.779.145/0001-90

Irm. da Sta. Casa Mis de São Paulo - Fac. Ciências Médicas da Sta. Casa Hospital Univ. MEC/MPAS

São Paulo

SP

07.206.048/0002-80

Hospital Universitário Valter Cantídio UFC

Fortaleza

CE

 

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro do estado e/ou município.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2003.

 

JORGE SOLLA

Secretário