Portaria nº 189  de  15   de Julho  de 2003

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 441, de 11 de outubro de 2001, que habilitou o estado de Amazonas na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, e

Considerando o parecer da Coordenação Geral de Média Complexidade Ambulatorial - CGMCA/DAE/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal do Amazonas, o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo discriminado:

 

CNPJ

SRTN

00.697.295/0001-05

Maternidade Balbina Mestrinho / Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas(SUSAM)

 

Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado – “com pendências”:

 

CNPJ

SRTN

00.697.295/0017-64

CAMI Balbina Mestrinho II / Maternidade Cidade Nova - Dona Nazira Daou

 

§ 1º– O SRTN ora cadastrado e assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela SAS para solução das mesmas.

§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Amazonas, encontram-se relacionadas no processo SES nº 09969/2001 e 4964/2002.

 

Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2003.

 

JORGE SOLLA

Secretário