Portaria nº 189 de 15 de Julho de 2003
O
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 441, de 11 de outubro de 2001, que habilitou o estado de Amazonas na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a avaliação
e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, e
Considerando o parecer da Coordenação Geral de Média Complexidade Ambulatorial - CGMCA/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal do Amazonas, o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo discriminado:
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CNPJ |
SRTN |
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00.697.295/0001-05 |
Maternidade
Balbina Mestrinho / Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas(SUSAM) |
Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado – “com pendências”:
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CNPJ |
SRTN |
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00.697.295/0017-64 |
CAMI
Balbina Mestrinho II / Maternidade Cidade Nova - Dona Nazira Daou |
§
1º– O SRTN ora cadastrado e assinalado “com pendências” deverá entrar
em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará
conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos
pela SAS para solução das mesmas.
§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Amazonas, encontram-se relacionadas no processo SES nº 09969/2001 e 4964/2002.
Art.
3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados
para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência julho/2003.
JORGE
SOLLA
Secretário