Portaria nº 18 de 07 de Fevereiro de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Portaria Conjunta SAS/SPS/MS nº 029, de 22 de junho de 2.001,
publicada no DO nº 123-E, de 27 de junho de 2.001;
Considerando
a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações
Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde de: PINHEIRO/MA, ITANHAÉM/SP, SÃO PAULO/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, PARAÍBA/PB, SANTA CATARINA/SC, PARÁ/PA, TERESINA/PI, GOIÁS/GO, objetos dos Ofícios nºs 077/02, 073/02, 045/03, 2775/02, 1838/02, 1102/02, 1893/02, 431/02, 2492 e 2479/02/, respectivamente, e
Considerando as Declarações da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde atestando que as referidas entidades estão aptas a receberem o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo relacionados como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
|
CNPJ |
NOME DO HOSPITAL |
MUNICÍPIO |
UF |
|
35106871/0001-79 |
SMS - Hospital Regional de Pinheiro Dr. Antenor Abreu |
PINHEIRO |
MA |
|
465784980001-75 |
Hospital Municipal de Itanhaém |
ITANHAÉM |
SP |
|
463921480010-00 |
Hospital Municipal Escola Dr. Mario de M. A. Silva |
SÃO PAULO |
SP |
|
575712750005-26 |
Hosp Municipal Univ de São Bernardo do Campo |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
SP |
|
560148300002-03 |
Fundação Mat. Sinhs Junqueira |
RIBEIRÃO PRETO |
SP |
|
088892970001-08 |
Nova Olinda Prefeitura |
NOVA OLINDA |
PB |
|
894287340022-04 |
Hospital São Paulo Assec |
XANXERÊ |
SC |
|
229809730001-77 |
Hospital de Clínicas Gaspar Vianna |
BELÉM |
PA |
|
065535640057-92 |
SES UIS. do Promorar |
TERESINA |
PI |
|
017895510001-49 |
Prefeitura Municipal De Morrinhos Hospital Municipal |
MORRINHOS |
GO |
|
001057910001-14 |
Casa de Saúde Nossa Srª da Conceição Ltda |
CAMPOS BELOS |
GO |
Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro/2003.
JORGE SOLLA
Secretário