Portaria nº 176 de 02 de Julho de 2003
O
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais leais,
Considerando
a Instrução Normativa nº 306, de 12 de março de 2003, da Secretaria da
Receita Federal, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições
nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações
da administração pública federal;
Considerando a necessidade de adequar os tipos/naturezas de prestadores de serviços, estabelecidos no Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA e SIH/SUS), às normas vigentes da Receita Federal, no que se refere a retenção de tributos;
Considerando
que o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), adotou normas da
Receita Federal, identificando o estabelecimento por Esfera Administrativa,
Natureza da Organização, Retenção de Tributos e acrescentou o campo
Atividade de Ensino com residência na área da saúde; e
Considerando
a necessidade de não alterar, substancialmente, os atuais sistemas para
viabilizar os seus processamentos com base no CNES a partir da competência
agosto/2003, resolve:
Art.
1º Adotar como tipo de prestador/natureza para o SIA e SIH as seguintes tabelas
e sua respectiva equivalência no CNES:
|
FCA |
CNES |
||
|
cód |
Tipo
prestador/natureza |
Esfera |
Retenção |
|
2/12 |
Privado
Pessoa Física/Jurídica Lucrativa |
4-Privada |
16-
Pessoa Física 14-Pessoa
jurídica |
|
3/13 |
Público
Federal |
1-Federal |
10
– Unidade Pública |
|
4/14 |
Público
Estadual |
2-Estadual |
10
– Unidade Pública |
|
5/15 |
Público
Municipal |
3-Municipal |
10
– Unidade Pública |
|
6/16 |
Filantrópico
com CNAS* válido |
4-Privada |
11-
Unidade Filantrópica |
|
7/17 |
Privado
optante pelo SIMPLES |
4-Privada |
13
– Unidade privada lucrativa (SIMPLES) |
|
8/18 |
Sindicato |
4-Privada |
15
– Unidade Sindical |
|
9/19 |
Privado
Sem fins Lucrativos |
4-Privada |
12
– Unidade sem fins lucrativos |
|
FCH |
CNES |
||
|
cód |
Tipo
prestador/natureza |
Esfera |
Retenção |
|
20 |
Privado
com Fins Lucrativos |
4-Privada |
14-Privada
lucrativa - Pessoa Jurídica |
|
22 |
Privado
Optante pelo SIMPLES |
4-Privada |
13
– Unidade privada lucrativa (SIMPLES) |
|
30 |
Público
Federal |
1-Federal |
10
– Unidade Pública |
|
40 |
Público
Estadual |
2-Estadual |
10
– Unidade Pública |
|
50 |
Público
Municipal |
3-Municipal |
10
– Unidade Pública |
|
60 |
Privado
sem fins lucrativos |
4-Privada |
12
– Unidade sem fins lucrativos |
|
61 |
Filantrópico
com CNAS* válido |
4-Privada |
11-
Unidade Filantrópica |
|
80 |
Sindicato |
4-Privada |
15
– Unidade Sindical |
*Certificado
Nacional de Assistência Social.
Art.
2º - Excluir do SIH/SUS, as naturezas 31- Público Federal Próprio do Ministério
da Saúde, 35 - Hospital Federal Integrante do SIAF; 41 – Hospital
Co-financiado; 63 - Hospital Privado sem Fins Lucrativos com Retenção de
COFINS; 70-Hospital Universitário sem FIDEPS; 90 - Hospital Universitário com
FIDEPS; 91 – Hospital Privado sem Fins Lucrativos com FIDEPS Isento de Retenção
de Imposto; 93- Hospital Privado sem Fins Lucrativos com FIDEPS, com Retenção
de COFINS; 94 – Hospital Privado com Fins Lucrativos com FIDEPS, com Retenção
Total de Impostos; 95 – Hospital Universitário Vinculado ao Ministério da
Educação e Cultura; 96 - Hospital Federal com FIDEPS.
Parágrafo
Único - Alterar a descrição dos tipos de prestador/natureza: 30- Público
Federal outros órgãos, para Público Federal e 60 – Privado sem Fins
Lucrativos com Retenção Total de Impostos, para Privado sem Fins
Lucrativos.
Art 3º - Excluir do SIA/SUS, os tipos de prestador: 01- Unidade Administrada por Órgão do Ministério da Saúde; 07/17- Unidades Universitárias Públicas; 09/19 – Unidades Universitárias Privadas/Filantrópicas.
Parágrafo
Único – Alterar a descrição do tipo de prestador 03-Unidade Administrada
por Outro Órgão Federal, para Público Federal.
Art.
4º - Estabelecer que compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/MS),
identificar como habilitação especial os estabelecimentos nos seguintes casos:
Próprios do Ministério da Saúde, Rede Sarah, Universitários, Co-Financiados,
com desconto de COFINS, e os habilitados para receber o Fator de Incentivo ao
Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde - FIDEPS, o Incentivo de Assistência
à População Indígena - IAPI, e o Incentivo de Integração ao Sistema Único
de Saúde – INTEGRASUS Níveis A, B e C.
Art.
5º - Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação/DERAC/SAS,
enviar ao DATASUS, as portarias das habilitações especiais, de forma a
garantir o pagamento dos valores decorrentes dessas habilitações.
Art.
6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir da competência junho de 2003.
JORGE SOLLA
Secretário