Portaria nº 176  de  02  de Julho  de 2003

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais leais,

Considerando a Instrução Normativa nº 306, de 12 de março de 2003, da Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;

Considerando a necessidade de adequar os tipos/naturezas de prestadores de serviços, estabelecidos no Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA e SIH/SUS), às normas vigentes da Receita Federal, no que se refere a retenção de tributos;

Considerando que o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), adotou normas da Receita Federal, identificando o estabelecimento por Esfera Administrativa, Natureza da Organização, Retenção de Tributos e acrescentou o campo Atividade de Ensino com residência na área da saúde; e

Considerando a necessidade de não alterar, substancialmente, os atuais sistemas para viabilizar os seus processamentos com base no CNES a partir da competência agosto/2003, resolve:

 

Art. 1º Adotar como tipo de prestador/natureza para o SIA e SIH as seguintes tabelas e sua respectiva equivalência no CNES:

FCA

CNES

cód

Tipo prestador/natureza

Esfera

Retenção

2/12

Privado Pessoa Física/Jurídica Lucrativa

4-Privada

16- Pessoa Física

14-Pessoa jurídica

3/13

Público Federal

1-Federal

10 – Unidade Pública

4/14

Público Estadual

2-Estadual

10 – Unidade Pública

5/15

Público Municipal

3-Municipal

10 – Unidade Pública

6/16

Filantrópico com CNAS* válido

4-Privada

11- Unidade Filantrópica

7/17

Privado optante pelo SIMPLES

4-Privada

13 – Unidade privada lucrativa (SIMPLES)

8/18

Sindicato

4-Privada

15 – Unidade Sindical

9/19

Privado Sem fins Lucrativos

4-Privada

12 – Unidade sem fins lucrativos

 

FCH

CNES

cód

Tipo prestador/natureza

Esfera

Retenção

20

Privado com Fins Lucrativos

4-Privada

14-Privada lucrativa - Pessoa Jurídica

22

Privado Optante pelo SIMPLES

4-Privada

13 – Unidade privada lucrativa (SIMPLES)

30

Público Federal

1-Federal

10 – Unidade Pública

40

Público Estadual

2-Estadual

10 – Unidade Pública

50

Público Municipal

3-Municipal

10 – Unidade Pública

60

Privado sem fins lucrativos

4-Privada

12 – Unidade sem fins lucrativos

61

Filantrópico com CNAS* válido

4-Privada

11- Unidade Filantrópica

80

Sindicato

4-Privada

15 – Unidade Sindical

*Certificado Nacional de Assistência Social.

 

Art. 2º - Excluir do SIH/SUS, as naturezas 31- Público Federal Próprio do Ministério da Saúde, 35 - Hospital Federal Integrante do SIAF; 41 – Hospital Co-financiado; 63 - Hospital Privado sem Fins Lucrativos com Retenção de COFINS; 70-Hospital Universitário sem FIDEPS; 90 - Hospital Universitário com FIDEPS; 91 – Hospital Privado sem Fins Lucrativos com FIDEPS Isento de Retenção de Imposto; 93- Hospital Privado sem Fins Lucrativos com FIDEPS, com Retenção de COFINS; 94 – Hospital Privado com Fins Lucrativos com FIDEPS, com Retenção Total de Impostos; 95 – Hospital Universitário Vinculado ao Ministério da Educação e Cultura; 96 - Hospital Federal com FIDEPS.

Parágrafo Único - Alterar a descrição dos tipos de prestador/natureza: 30- Público Federal outros órgãos, para Público Federal e 60 – Privado sem Fins Lucrativos com Retenção Total de Impostos, para Privado sem Fins Lucrativos.

 

Art 3º - Excluir do SIA/SUS, os tipos de prestador: 01- Unidade Administrada por Órgão do Ministério da Saúde; 07/17- Unidades Universitárias Públicas; 09/19 – Unidades Universitárias Privadas/Filantrópicas.

Parágrafo Único – Alterar a descrição do tipo de prestador 03-Unidade Administrada por Outro Órgão Federal, para Público Federal.

 

Art. 4º - Estabelecer que compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/MS), identificar como habilitação especial os estabelecimentos nos seguintes casos: Próprios do Ministério da Saúde, Rede Sarah, Universitários, Co-Financiados, com desconto de COFINS, e os habilitados para receber o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde - FIDEPS, o Incentivo de Assistência à População Indígena - IAPI, e o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS Níveis A, B e C.

 

Art. 5º - Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação/DERAC/SAS, enviar ao DATASUS, as portarias das habilitações especiais, de forma a garantir o pagamento dos valores decorrentes dessas habilitações.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência junho de 2003.

 

JORGE SOLLA

Secretário