Portaria nº 12  de  28  de Janeiro  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício CIB/SP Nº 084, de 18 de dezembro de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

 

UF: SÃO PAULO

Código

Município

Teto Financeiro (R$)

352720

Lorena

270.329,00

351840

Guaratinguetá

596.999,00

353800

Pindamonhangaba

366.184,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2003.

 

JORGE SOLLA

Secretário