Portaria nº 12 de 28 de Janeiro de 2003
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício CIB/SP Nº 084, de 18 de dezembro de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
UF: SÃO PAULO
|
Código |
Município |
Teto
Financeiro (R$) |
|
352720 |
Lorena |
270.329,00 |
|
351840 |
Guaratinguetá |
596.999,00 |
|
353800 |
Pindamonhangaba |
366.184,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2003.
JORGE
SOLLA
Secretário