Portaria nº 04   de  20  de Janeiro  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.123, de 17 de junho de 2002, que habilita o estado de Goiás na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2191 de 28 de novembro de 2002;

Considerando o Ofício nº 147/03 de 16 de janeiro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;

Considerando a Resolução nº 064/2002, de 26 de dezembro de 2002 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.

 

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$ 293.351.584,92 (Duzentos e noventa e três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), permanece inalterado.

 

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

JORGE SOLLA

Secretário


ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - (Valores Anuais R$)

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro Programado na SES Quadro 1B

(b) Recursos Programados em Municípios em GPABA e/ou Não Habilitados

(c) Consolidado dos Recursos Federais Comprometidos nos TCEP (Quadro 2B) em Municípios em GPSM a serem transferidos para FES

(d) Recursos do M1 em Módulos Assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada

(e) SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS, Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B)

(g) Recursos de Transferência Automática ao FES g= e-f

 

 

 

 

 

 

 

9.990.812,37

92.988.051,29

0,00

0,00

102.978.863,66

0,00

102.978.863,66

 


ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2003 - (Valores anuais R$)

Código IBGE

Município (GPSM)

Condição de Gestão

Total de Recursos Programados para o Município

(h) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP em municípios em GPSM a serem transferido para FES, Hospital MEC ou Hospital MS                    (Quadro 2.B)

(i) Recursos de Transferência Automática ao FMS =f

(a) População Própria

(b) População Referenciada

c) FIDEPS

(d) Ajuste CIB

(e) Impacto Portarias 2.037 e 2.038/02

(f) Total (e=a+b+c+ d+e)

520060

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

GPSM/NOB

181.303,95

815,32

0,00

0,00

0,00

182.119,27

Não se Aplica ao Estado de Goiás

182.119,27

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

GPSM/NOB

16.791.076,19

1.239.371,64

0,00

1.380.000,00

117.446,52

19.527.894,36

19.527.894,36

520540

CERES

GPSM/NOAS

685.986,63

1.363.492,39

0,00

0,00

11.032,32

2.060.511,34

2.060.511,34

520545

CEZARINA

GPSM/NOB

198.317,33

0,00

0,00

0,00

346,44

198.663,77

198.663,77

520870

GOIÂNIA

GPSM/NOAS

58.399.913,71

51.996.385,77

2.417.244,00

26.103.969,58

2.047.231,44

140.964.744,50

140.964.744,50

520890

GOIÁS

GPSM/NOAS

846.648,38

353.807,60

0,00

334.585,02

3.875,28

1.538.916,28

1.538.916,28

520910

GOIATUBA

GPSM/NOAS

910.895,41

237.803,37

0,00

306.783,05

9.349,92

1.464.831,75

1.464.831,75

521000

INHUMAS

GPSM/NOAS

1.489.468,47

101.706,45

0,00

216.000,00

15.856,08

1.823.031,00

1.823.031,00

521150

ITUMBIARA

GPSM/NOAS

3.030.383,38

702.707,10

0,00

950.924,00

49.439,52

4.733.454,01

4.733.454,01

521190

JATAÍ

GPSM/NOB

2.580.805,98

436.053,95

0,00

307.353,60

14.265,12

3.338.478,65

3.338.478,65

521250

LUZIÂNIA

GPSM/NOB

4.055.272,33

690.374,07

0,00

0,00

6.762,72

4.752.409,12

4.752.409,12

521740

PIRES DO RIO

GPSM/NOAS

808.876,68

120.381,47

0,00

0,00

5.587,68

934.845,82

934.845,82

521850

QUIRINÓPOLIS

GPSM/NOB

1.071.809,64

164.376,90

0,00

0,00

3.093,72

1.239.280,26

1.239.280,26

521880

RIO VERDE

GPSM/NOAS

4.843.122,82

929.122,75

0,00

0,00

33.548,88

5.805.794,45

5.805.794,45

522160

URUAÇU

GPSM/NOB

1.095.738,04

689.803,37

0,00

0,00

22.205,28

1.807.746,69

1.807.746,69

TOTAL

96.989.618,95

59.026.202,15

2.417.244,00

29.599.615,25

2.340.040,92

190.372.721,26

0,00

190.372.721,26