Portaria
nº 04 de 20 de Janeiro de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais:
Considerando
a Portaria GM/MS nº 1.123, de 17 de junho de 2002, que habilita o estado de Goiás
na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;
Considerando
a Portaria GM/MS nº 2191 de 28 de novembro de 2002;
Considerando
o Ofício nº 147/03 de 16 de janeiro de 2003, da Secretaria de Estado da Saúde
de Goiás;
Considerando
a Resolução nº 064/2002, de 26 de dezembro de 2002 da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado de Goiás, resolve:
Art.
1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta
Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme
detalhado no Anexo II.
§
1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás referente à assistência
de média e alta complexidade no valor de R$ 293.351.584,92 (Duzentos e noventa
e três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro
reais e noventa e dois centavos), permanece inalterado.
§
2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12
(um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art.
2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias
para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo
Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo
Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de
Trabalho:
10.302.0023.4306
- Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena
do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307
- Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede
Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS;
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2003.
JORGE
SOLLA
Secretário
ANEXO
I
SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS
|
SÍNTESE
DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO
SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -
(Valores Anuais R$) |
||||||
|
Recursos
Transferidos do FNS ao FES |
||||||
|
(a)
Limite Financeiro Programado na SES Quadro 1B |
(b)
Recursos Programados em Municípios em GPABA e/ou Não Habilitados |
(c)
Consolidado dos Recursos Federais Comprometidos nos TCEP (Quadro 2B) em
Municípios em GPSM a serem transferidos para FES |
(d)
Recursos do M1 em Módulos Assistenciais sob Gestão Estadual e em
microrregião qualificada |
(e)
SUBTOTAL e=a+b+c+d |
(f)
Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS,
Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B) |
(g)
Recursos de Transferência Automática ao FES g= e-f |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.990.812,37 |
92.988.051,29 |
0,00 |
0,00 |
102.978.863,66 |
0,00 |
102.978.863,66 |
ANEXO
II
SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS
|
SÍNTESE
DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM
GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-
COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2003 - (Valores anuais R$) |
|||||||||||
|
Código
IBGE |
Município
(GPSM) |
Condição
de Gestão |
Total
de Recursos Programados para o Município |
(h)
Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP em municípios em
GPSM a serem transferido para FES, Hospital MEC ou Hospital MS
(Quadro 2.B) |
(i)
Recursos de Transferência Automática ao FMS =f |
||||||
|
(a)
População Própria |
(b)
População Referenciada |
c)
FIDEPS |
(d)
Ajuste CIB |
(e)
Impacto Portarias 2.037 e 2.038/02 |
(f)
Total (e=a+b+c+ d+e) |
||||||
|
520060 |
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS |
GPSM/NOB |
181.303,95 |
815,32 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
182.119,27 |
Não
se Aplica ao Estado de Goiás |
182.119,27 |
|
|
520140 |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
GPSM/NOB |
16.791.076,19 |
1.239.371,64 |
0,00 |
1.380.000,00 |
117.446,52 |
19.527.894,36 |
19.527.894,36 |
||
|
520540 |
CERES |
GPSM/NOAS |
685.986,63 |
1.363.492,39 |
0,00 |
0,00 |
11.032,32 |
2.060.511,34 |
2.060.511,34 |
||
|
520545 |
CEZARINA |
GPSM/NOB |
198.317,33 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
346,44 |
198.663,77 |
198.663,77 |
||
|
520870 |
GOIÂNIA |
GPSM/NOAS |
58.399.913,71 |
51.996.385,77 |
2.417.244,00 |
26.103.969,58 |
2.047.231,44 |
140.964.744,50 |
140.964.744,50 |
||
|
520890 |
GOIÁS |
GPSM/NOAS |
846.648,38 |
353.807,60 |
0,00 |
334.585,02 |
3.875,28 |
1.538.916,28 |
1.538.916,28 |
||
|
520910 |
GOIATUBA |
GPSM/NOAS |
910.895,41 |
237.803,37 |
0,00 |
306.783,05 |
9.349,92 |
1.464.831,75 |
1.464.831,75 |
||
|
521000 |
INHUMAS |
GPSM/NOAS |
1.489.468,47 |
101.706,45 |
0,00 |
216.000,00 |
15.856,08 |
1.823.031,00 |
1.823.031,00 |
||
|
521150 |
ITUMBIARA |
GPSM/NOAS |
3.030.383,38 |
702.707,10 |
0,00 |
950.924,00 |
49.439,52 |
4.733.454,01 |
4.733.454,01 |
||
|
521190 |
JATAÍ |
GPSM/NOB |
2.580.805,98 |
436.053,95 |
0,00 |
307.353,60 |
14.265,12 |
3.338.478,65 |
3.338.478,65 |
||
|
521250 |
LUZIÂNIA |
GPSM/NOB |
4.055.272,33 |
690.374,07 |
0,00 |
0,00 |
6.762,72 |
4.752.409,12 |
4.752.409,12 |
||
|
521740 |
PIRES DO RIO |
GPSM/NOAS |
808.876,68 |
120.381,47 |
0,00 |
0,00 |
5.587,68 |
934.845,82 |
934.845,82 |
||
|
521850 |
QUIRINÓPOLIS |
GPSM/NOB |
1.071.809,64 |
164.376,90 |
0,00 |
0,00 |
3.093,72 |
1.239.280,26 |
1.239.280,26 |
||
|
521880 |
RIO VERDE |
GPSM/NOAS |
4.843.122,82 |
929.122,75 |
0,00 |
0,00 |
33.548,88 |
5.805.794,45 |
5.805.794,45 |
||
|
522160 |
URUAÇU |
GPSM/NOB |
1.095.738,04 |
689.803,37 |
0,00 |
0,00 |
22.205,28 |
1.807.746,69 |
1.807.746,69 |
||
|
TOTAL |
96.989.618,95 |
59.026.202,15 |
2.417.244,00 |
29.599.615,25 |
2.340.040,92 |
190.372.721,26 |
0,00 |
190.372.721,26 |
|||