PORTARIA Nº 2286/GM Em 28 de novembro de 2003.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a Portaria nº 1481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da Federação e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1318/GM, de 23 de julho de 2002 e nº 925/SAS/MS, de 21 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa, no contexto da política de assistência farmacêutica no âmbito do SUS,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Definir para os meses de novembro e dezembro de 2003 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo I desta Portaria;

Parágrafo único.  Estes valores foram estabelecidos considerando-se à média dos meses de junho a agosto de 2003 e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2003. A diferença do repasse, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 1.980/GM de 14 de outubro de 2003, será compensada conforme Anexo II desta Portaria, a ser creditada aos Estados em parcela única no mês de fevereiro de 2004.

Art. 2º Definir para o mês de janeiro de 2004 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo III desta Portaria;

Parágrafo único. Estes valores foram estabelecidos considerando-se à média dos meses de junho a agosto de 2003.

Art. 3º A diferença do repasse do mês de outubro de 2003, conforme parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 1.980/GM de 14 de outubro de 2003, será compensada conforme Anexo IV desta Portaria, a ser creditada aos Estados em parcela única no mês de novembro de 2003.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.303.005.4705 - Assistência financeira e para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HUMBERTO COSTA

 

ANEXO I

 

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

 

COMPETÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2003

 

UF

VALOR MENSAL (R$)

 

 

ACRE

226.460,53

ALAGOAS

514.607,03

AMAZONAS

364.552,71

AMAPÁ

47.435,17

BAHIA

1.189.900,24

CEARÁ

1.738.658,03

DISTRITO FEDERAL

1.212.120,00

ESPÍRITO SANTO

1.655.981,09

GOIÁS

1.415.875,10

MARANHÃO

587.357,17

MINAS GERAIS

4.842.396,97

MATO GROSSO DO SUL

561.543,58

MATO GROSSO

637.640,42

PARÁ

647.208,96

PARAÍBA

481.383,19

PERNAMBUCO

1.331.137,94

PIAUÍ

388.514,46

PARANÁ

2.358.831,33

RIO DE JANEIRO

3.424.314,26

RIO GRANDE DO NORTE

923.121,71

RONDONIA

138.327,17

RORAIMA

25.295,69

RIO GRANDE DO SUL

2.634.236,57

SANTA CATARINA

1.491.191,42

SERGIPE

341.627,96

SÃO PAULO

19.066.085,43

TOCANTINS

163.106,79

 

 

BRASIL

48.408.910,92

 

ANEXO II

 

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

 

COMPETÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2003 – DIFERENÇA DO REPASSE

 

UF

VALOR (R$)

 

 

ACRE

73.194,12

ALAGOAS

166.325,72

AMAZONAS

117.826,79

AMAPÁ

15.331,48

BAHIA

384.586,69

CEARÁ

561.950,26

DISTRITO FEDERAL

391.768,32

ESPÍRITO SANTO

535.228,31

GOIÁS

457.623,85

MARANHÃO

0,00

MINAS GERAIS

1.565.107,21

MATO GROSSO DO SUL

181.496,05

MATO GROSSO

206.091,25

PARÁ

209.183,88

PARAÍBA

155.587,47

PERNAMBUCO

430.236,02

PIAUÍ

23.261,04

PARANÁ

762.395,97

RIO DE JANEIRO

1.106.769,84

RIO GRANDE DO NORTE

298.361,42

RONDONIA

44.708,61

RORAIMA

8.175,80

RIO GRANDE DO SUL

851.409,47

SANTA CATARINA

481.966,77

SERGIPE

110.417,30

SÃO PAULO

6.162.334,05

TOCANTINS

52.717,61

 

ANEXO III

 

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

 

COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2004

 

UF

VALOR MENSAL (R$)

 

 

ACRE

263.057,59

ALAGOAS

597.769,90

AMAZONAS

423.466,10

AMAPÁ

55.100,91

BAHIA

1.382.193,58

CEARÁ

2.019.633,16

DISTRITO FEDERAL

1.408.004,16

ESPÍRITO SANTO

1.923.595,25

GOIÁS

1.644.687,02

MARANHÃO

682.276,78

MINAS GERAIS

5.624.950,57

MATO GROSSO DO SUL

652.291,61

MATO GROSSO

740.686,05

PARÁ

751.800,90

PARAÍBA

559.176,93

PERNAMBUCO

1.546.255,95

PIAUÍ

451.300,18

PARANÁ

2.740.029,31

RIO DE JANEIRO

3.977.699,19

RIO GRANDE DO NORTE

1.072.302,42

RONDONIA

160.681,48

RORAIMA

29.383,59

RIO GRANDE DO SUL

3.059.941,31

SANTA CATARINA

1.732.174,81

SERGIPE

396.836,60

SÃO PAULO

22.147.252,45

TOCANTINS

189.465,59

 

 

BRASIL

56.232.013,39

 

ANEXO IV

 

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS

 

COMPETÊNCIA: OUTUBRO DE 2003 – DIFERENÇA DO REPASSE

 

UF

VALOR (R$)

 

 

ACRE

68.405,03

ALAGOAS

28.334,70

AMAZONAS

86.257,59

AMAPÁ

28.426,89

BAHIA

341.622,74

CEARÁ

256.715,81

DISTRITO FEDERAL

567.524,82

ESPÍRITO SANTO

802.883,93

GOIÁS

302.299,29

MARANHÃO

0,00

MINAS GERAIS

1.368.348,42

MATO GROSSO DO SUL

69.590,49

MATO GROSSO

43.004,13

PARÁ

185.884,27

PARAÍBA

21.390,71

PERNAMBUCO

14.187,69

PIAUÍ

0,00

PARANÁ

236.496,35

RIO DE JANEIRO

648.959,28

RIO GRANDE DO NORTE

467.089,00

RONDONIA

82.763,48

RORAIMA

12.211,06

RIO GRANDE DO SUL

638.611,06

SANTA CATARINA

497.010,08

SERGIPE

107.722,92

SÃO PAULO

3.399.182,95

TOCANTINS

13.505,05