Portaria n.º 938/GM Em 20 de maio de 2002.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei n.º 9.534, de 10 de dezembro de
1997, que dá nova redação ao Artigo 30 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro
de1973, que dispõe sobre os registros públicos e acrescenta Inciso ao Artigo 1º
da Lei n.º 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos
necessários ao exercício da cidadania;
Considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da Saúde e a ANOREG-BR para propiciar o registro de nascimento nas maternidades, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 1999;
Considerando a necessidade de complementar as medidas
já adotadas pelo Ministério da Saúde, no sentido de aprimorar a assistência ao
recém-nato, e
Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas
a assegurar as informações relacionadas ao atendimento neonatal, resolve:
Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais
do SIH/SUS, o código 99.085.01-1 - Incentivo ao Registro Civil de Nascimento.
Art. 2º Estabelecer que o Incentivo de que trata o
Artigo 1º desta Portaria será pago aos hospitais integrantes do SIH/SUS que
propiciarem o registro de nascimento, antes da alta hospitalar.
Parágrafo único. O pagamento do Incentivo está
vinculado às informações sobre o Registro Civil do Recém-nato, a serem
preenchidas na AIH do parto.
Art. 3º Instruir que o Incentivo ao Registro Civil de
Nascimento será lançado no Campo de Serviços Profissionais da Autorização de
Internação Hospitalar do parto, conforme abaixo especificado:
|
Incentivo
ao Registro Civil de Nascimento |
99.085.01-1 |
|
Valor |
R$ 5,00 |
|
Tipo
(CNPJ) do Hospital |
36 |
|
Tipo
de Ato |
46 |
|
Limite
de Utilização |
01 |
Art. 4º Determinar que o Departamento de Informática do
SUS - DATASUS faça as alterações necessárias no programa de digitação da AIH, o
executável SISAIH01, incluindo os campos para informação dos dados constantes
do documento de registro, para implementação desta Portaria, conforme abaixo
especificados:
-Número da DN (Declaração de Nascido Vivo);
- Nome do
recém-nato;
- Razão Social do
Cartório;
-
Livro;
-
Folhas;
- Data emissão da
certidão.
Art. 5° Determinar ao Departamento de Informática do
SUS – DATASUS que adote as providências necessárias para que, a partir de
agosto de 2002, em todos os partos realizados na rede do Sistema Único de
Saúde, sejam coletadas as informações necessárias à emissão do Cartão Nacional
de Saúde para as correspondentes gestantes.
Art. 6° Determinar ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS que
adote as providências necessárias para que, a partir de agosto de 2002, sejam
coletadas as informações necessárias à emissão do Cartão Nacional de Saúde para
todos os recém-nascidos em hospitais integrantes do SIH/SUS, com Registro Civil
de Nascimento até a alta hospitalar.
Art. 7º Determinar que o procedimento constante desta Portaria seja
incluído na relação de procedimentos estratégicos do SUS e financiado com
recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os
Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS;
10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela rede cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2002.