Portaria n.º 545/GM Em 18 de março de 2002.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS 628, de 26 de
abril de 2001, que aprovou o Protocolo
de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida – Gastroplastia no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando
a necessidade de permanente atualização dos procedimentos de alta complexidade
e estratégicos, constantes das Tabela do SIA/SUS e SIH/SUS, e
Considerando a
necessidade criar mecanismos que facilitem o acesso aos pacientes submetidos à
Gastroplastia, aos procedimentos de cirurgia plástica corretiva, quando
tecnicamente indicado, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o
grupo de procedimentos e procedimentos abaixo descritos:
38.101.04.1 - Cirurgia Plástica Corretiva pós
Gastroplastia
38.058.13.8 –
Dermolipectomia Abdominal pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
450,00 |
322,50 |
15,00 |
777,50 |
282 |
VI |
02 |
18 a 60 |
CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6,
L90.7
38.059.06.1 – Mamoplastia pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
440,00 |
312,50 |
15,00 |
767,50 |
282 |
VI |
02 |
18 a 60 |
CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6,
L90.7
38.060.06.0 – Dermolipectomia Crural pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
450,00 |
322,50 |
15,00 |
777,50 |
282 |
VI |
02 |
18 a 60 |
CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6,
L90.7
38.061.13.9 – Dermolipectomia Braquial pós
Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
450,00 |
312,50 |
15,00 |
767,50 |
282 |
VI |
02 |
18 a 60 |
CID: E66.8, L08.8, L30.0, L30.3, L91.0, L91.9, L90.6,
L90.7
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimentos e procedimento abaixo descritos:
38.101.05.0 - Cirurgias Plásticas Corretivas
Seqüenciais em pacientes pós Gastroplastia.
38.000.00.8 - Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em Pacientes
pós Gastroplastia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
00,00 |
00,00 |
00,00 |
00,00 |
00,00 |
0 |
00 |
00 |
Parágrafo único. A cobrança do procedimento
38.000.00.8- Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós
gastroplastia será efetuada da seguinte forma:
1 - Os procedimentos constantes do Art. 1º
desta Portaria, poderão ser cobrados simultaneamente (no máximo de 02) por AIH,
quando as condições clínicas do paciente assim o permitirem.
2 - Na AIH deverá ter como procedimento
solicitado e realizado: 38.000.00.8- Cirurgias Plásticas Seqüenciais em Pacientes pós Gastroplastia.
3 - Os procedimentos realizados, constantes
do Art. 1º desta Portaria, deverão ser lançados no Campo Procedimentos
Especiais da AIH, em ordem decrescente, sendo que no primeiro e segundo
procedimentos lançados serão pagos 100% do valor total de cada procedimento.
Art. 3º Alterar na Tabela do SIH-SUS o valor do procedimento 33.022.04.6 – Gastroplastia, conforme o abaixo descrito:
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
Faixa etária |
|
1000,67 |
322,50 |
130,58 |
1453,75 |
386 |
VI |
10 |
18 a 60 |
Art. 4º Alterar na Relação de Órteses e Próteses a descrição e o valor da OPM 93.481.30.6 – Kit Grampeador Linear Cortante + 3 cargas para 93.481.30.6 – Kit Grampeador Linear Cortante + 4 cargas.
|
Código |
Quantidade |
Nome |
Valor em R$ |
|
93.481.30.6 |
01 |
Kit Grampeador Linear Cortante + 4
cargas. |
1.457,09 |
Art. 5º Definir que, para realização dos
procedimentos constantes dos Artigos 1º e 2º deverá ser preenchido o formulário
INDICAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS GASTROPLASTIA, constante do Anexo
desta Portaria, que terá, obrigatoriamente, que fazer parte do prontuário médico.
Art. 6º Estabelecer que os procedimentos
objeto desta Portaria somente poderão ser efetuados mediante indicação pelo
Serviço que realizou o procedimento de Gastroplastia, em Unidades Hospitalares
previamente habilitadas que tenham Serviço de Cirurgia Plástica, composto por
Cirurgiões Plásticos, com título de especialista reconhecido pela Sociedade
Brasileira de Cirurgia Plástica, ou Certificado de Residência Médica em
Cirurgia Plástica reconhecido pelo MEC.
Parágrafo único. Ficam, automaticamente,
habilitados para realização dos procedimentos objeto desta Portaria os
Hospitais autorizados pela Secretaria de Assistência à Saúde para realização
dos procedimentos de Gastroplastia.
Art. 7º Estabelecer que, para cobrança dos
procedimentos objeto desta Portaria, deverá ser lançado no campo “AIH anterior” o número da
AIH referente à cirurgia de Gastroplastia realizada no paciente.
Art. 8º Definir que os procedimentos de que trata esta
Portaria serão custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação,
sendo incluídos na Relação de Procedimentos Estratégicos do SIH-SUS.
Parágrafo único.
Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar os Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde –
SUS
10.302.0023.4307 –
Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada
no Sistema Único de Saúde – SUS
Art. 9° Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde que, em
ato próprio, adote as medidas necessárias para a implementação do disposto
nesta Portaria.
Art. 10. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de
2002.
BARJAS NEGRI
ANEXO
|
1 - NOME DO
PACIENTE: |
_____________________________ |
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2 -
IDADE: |
____________(anos) |
|
|
3 - PESO_____(kg)
anterior à gastroplastia |
||
|
4 – PESO______(kg) atual |
||
|
5 –
ALTURA___(cm) |
||
|
6-
IMC__(kg/m²) |
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7 - Resultados de exames atuais: |
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|
HAS [
] |
Diabetes [ ] |
Dificuldades Respiratórias [ ] |
Artrose [ ] |
Outras [ ] |
|
|
OUTRAS (se assinalada a opção "outras"
acima, informar) |
_______________________ |
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______________________________________________________ |
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______________________________________________________ |
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IV – PARECER DO MÉDICO
RESPONSÁVEL:
[ ] O paciente
preenche os critérios de indicação de cirurgia plástica reparadora pós
gastroplastia
[ ] O paciente
não preenche os critérios de indicação de cirurgia plástica reparadora pós
gastroplastia
V - INDICAÇÕES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS
GASTROPLASTIA:
- Nome da Unidade Hospitalar
- Nome e CRM do Médico Avaliador
[ ] SIM [
] NÃO
LOCAL E DATA__________________________________________
Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico pelas
informações