Portaria n.º 1635/GM Em 12 de setembro de 2002.
O
Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de garantir às pessoas portadoras de deficiência mental e de
autismo assistência por intermédio de equipe multiprofissional e
multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas específicas,
Considerando
a necessidade de organização do atendimento à pessoa portadora de deficiência
mental e de autismo no Sistema Único de Saúde, e
Considerando
a necessidade de identificar e acompanhar os pacientes com deficiência mental e
autismo que demandem cuidados de atenção em saúde, resolve:
Art.
1º Incluir, no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde
– SIA-SUS, o procedimento abaixo relacionado:
|
38.000.00-8 |
Acompanhamento de Pacientes |
|
38.080.00-1 |
Acompanhamento de Pacientes com Deficiência Mental ou com Autismo |
|
38.081.00-8 |
Acompanhamento de Pacientes com Deficiência Mental ou com Autismo |
|
38.081.01-6 |
Acompanhamento de Pacientes que Necessitam de Estimulação Neuro – Sensorial |
|
Consiste
no conjunto de atividades individuais de estimulação sensorial e
psicomotora, realizada por equipe multiprofissional, visando à reeducação
das funções cognitivas e sensoriais.
Inclui avaliação, estimulação e orientação relacionadas ao
desenvolvimento da pessoa portadora de deficiência mental ou com autismo
(máximo 20 procedimentos/paciente/mês). |
|
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
|
Serviço/Classificação |
18/100 |
|
Atividade Profissional |
02, 28, 36, 39, 54, 55 57, 62, 89 |
|
Tipo de Prestador |
01,02,03,04,05,06,07,09,11,12, 13,14, 15, 16, 17,19 |
|
Tipo de atendimento |
00 |
|
Grupo de atendimento |
00 |
|
Faixa Etária |
00 |
|
CID |
F70,F71,F72,F73,F78,F79,F83,F84,F84.0.F84.1,F84.2,F84.3,F84.4,F84.5,F84.8, F84.9 |
|
Valor do Procedimento |
14,00 |
Art.2º Incluir, no Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA, o Procedimento definido no Artigo 1º desta Portaria e regulamentar a utilização de instrumentos e formulários para sua operacionalização:
-
Laudo para Emissão de APAC para pessoas portadoras de
deficiência mental ou com autismo (Anexo I). Este documento justifica,
perante o órgão autorizador, a solicitação do procedimento. Deve ser
corretamente preenchido pelo profissional responsável pelo paciente, em duas
vias. A primeira via ficará arquivada no órgão autorizador e a segunda será
encaminhada para a unidade onde será realizado o procedimento.
-
APAC-I/Formulário (Anexo II). Documento destinado a autorizar a realização de
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. Deve ser preenchido em
duas vias pelos autorizadores. A primeira via ficará arquivada no órgão
autorizador e a segunda via será encaminhada para a unidade onde será
realizado o procedimento.
-
APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações,
identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo.
§
1º Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do
Laudo e definir outras informações complementares que se fizerem necessárias,
desde que mantenham as informações contidas no Lay Out desta Portaria.
§
2º A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário são de
responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria
SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999.
§
3º Cabe aos gestores estaduais / municipais designar os órgãos autorizadores.
Art. 3º Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identidade do Contribuinte – CPF/CIC para identificar os pacientes no Sistema.
Parágrafo Único – O uso do CPF/CIC não é obrigatório para os pacientes que não o possuírem até a data da realização do Procedimento. Nesses casos, eles serão identificados nominalmente.
Art.
4º Definir que a APAC-I/Formulário será emitida para a realização do
procedimento de código 38.081.01-6 Acompanhamento
de Pacientes que Necessitam de Estimulação Neuro – Sensorial (Procedimento
Principal).
Art. 5º Definir que a cobrança do procedimento autorizado na APAC-I/Formulário será efetuada somente por intermédio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§
1º APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período que compreende a data
de início da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
§
2º APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – abrange o período que
compreende os 2º e 3º meses subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético Inicial.
Art. 6º Estabelecer que somente as unidades cadastradas no SIA/SUS que possuam o serviço de reabilitação com classificação 18/100 poderão realizar/cobrar o procedimento de código 38.081.01-6 Acompanhamento de Pacientes que Necessitam de Estimulação Neuro – Sensorial.
Art.7º As unidades cadastradas no SIA-SUS que prestam atendimento ao portador de deficiência mental e autismo poderão realizar e cobrar em BPA (Formulário ou Meio Magnético) os seguintes procedimentos:
0702104-6 - Aplicação de testes para psicodiagnóstico.
0702105-4 - Terapias em Grupo
0702106-2 - Terapias Individuais
0702107-0 - Visita Domiciliar para Consulta/Atendimento em Assistência Especializada e de Alta Complexidade
18.01101-2 - Atendimento a alterações motoras
19.141.01.7 - Atendimentos a pacientes que demandem cuidados intensivos de reabilitação visual e/ou auditiva e/ou mental e/ou autismo.
19.151.03-9 - Atendimento em Oficinas Terapêuticas I
19.151.04-7 - Atendimento em Oficinas Terapêuticas II
Art.
8º Determinar que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos
abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivos de Cobrança do SIA/SUS:
6.3
Alta por abandono do tratamento;
6.9
Alta por conclusão do tratamento;
7.1
Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento;
7.2
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento;
8.1
Transferência para outra UPS;
9.1
Óbito relacionado à doença;
9.2 Óbito não relacionado à doença.
Art.
9º Definir que o valor do Procedimento constante do Artigo 1º desta Portaria
inclui todas as atividades desenvolvidas pelos profissionais, voltadas para a
assistência às pessoas portadoras de deficiência mental ou autismo.
Art.
10. Utilizar as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas, para registrar
as informações referentes aos procedimentos:
-
Tabela Motivos de Cobrança (Anexo III);
-
Tabela de Nacionalidade (Anexo IV)
Art. 11. Definir que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS disponibilizará em seu BBS/DATASUS/MS área 38 - SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
Art.
12. Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais,
dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão,
efetuarem o acompanhamento, o controle, a avaliação e a auditoria que permitam
garantir o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art.
13. Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes
Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306
- Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena
do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307
- Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede
Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência outubro/2002, revogando–se as disposições em contrário.
BARJAS
NEGRI
INSERIR
ANEXO I - imagem
INSERIR
ANEXO II - imagem
ANEXO III
TABELA
DE MOTIVO DE COBRANÇA DA APAC
|
Cód. |
Descrição |
|
2.1 |
Recebimento
de órtese e prótese e meios auxiliares de locomoção |
|
2.2 |
Equipamento
não dispensado dentro do período de validade da APAC; |
|
2.3 |
Equipamento
não dispensado (inadequação do equipamento) |
|
3.1 |
Deficiência
auditiva comprovada (utilizado para a indicação do AASI) |
|
3.2 |
Adaptação
do AASI (utilizado para indicação do procedimento acompanhamento) |
|
3.3 |
Progressão
da perda auditiva (utilizado para indicação de reposição do AASI) |
|
3.4 |
Falha
técnica de funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI
(utilizado para indicação de reposição do AASI) |
|
3.5 |
Indicação
para cirurgia com implante coclear |
|
3.6 |
Audição
normal |
|
3.7 |
Diagnóstico
em fase de conclusão (utilizado para cobrança dos exames BERA e Emissões
Otoacústicas) |
|
4.1 |
Exame(s)
realizado(s) |
|
4.2 |
Paciente
não compareceu para tratamento |
|
5.1 |
Suspensão
do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à conclusão do
tratamento |
|
5.2 |
Permanência
do fornecimento do(s) medicamento(s) por continuidade do tratamento |
|
5.3 |
Suspensão
do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do paciente para
outra UPS |
|
5.4 |
Suspensão
do fornecimento do(s) medicamento(s) por óbito |
|
5.5 |
Suspensão
do fornecimento do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento |
|
5.6 |
Suspensão
do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a
mudança da medicação |
|
5.7 |
Suspensão
do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devido a
intercorrências |
|
5.8 |
Interrupção
temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta da medicação |
|
6.0 |
Alta
do treinamento de DPAC ou DPA |
|
6.1 |
Alta
por recuperação temporária da função renal |
|
6.2 |
Alta
para transplante |
|
6.3 |
Alta
por abandono do tratamento |
|
6.4 |
Alta
do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda
do enxerto |
|
6.5 |
Alta
de procedimentos cirúrgicos |
|
6.6 |
Alta
por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de
retorno ao tratamento) |
|
6.7 |
Alta
por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento) |
|
6.8 |
Alta
por outras intercorrências; |
|
6.9 |
Alta
por conclusão do tratamento |
|
7.1 |
Permanece
na mesma UPS com mesmo procedimento |
|
7.2 |
Permanece
na mesma UPS com mudança de procedimento |
|
7.3 |
Permanece
na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de linha
de tratamento |
|
7.4 |
Permanece
na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de
finalidade de tratamento |
|
7.5 |
Permanece
na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade |
|
8.1 |
Transferência
para outra UPS |
|
8.2 |
Transferência
para internação por intercorrência |
|
9.1 |
Óbito
relacionado à doença |
|
9.2 |
Óbito
não relacionado à doença |
|
9.3 |
Óbito
por toxicidade do tratamento |
ANEXO
IV
TABELA
DE NACIONALIDADE
|
14 |
VENEZUELANO |
|
15 |
COLOMBIANO |
|
16 |
PERUANO
|
|
17 |
EQUATORIANO |
|
18 |
SURINAMES |
|
19 |
GUIANENSE |
|
20 |
NATURALIZADO
BRASILEIRO |
|
21 |
ARGENTINO |
|
22 |
BOLIVIANO |
|
23 |
CHILENO |
|
24 |
PARAGUAIO |
|
25 |
URUGUAIO |
|
30 |
ALEMÃO |
|
31 |
BELGA |
|
32 |
BRITÂNICO |
|
34 |
CANADENSE |
|
35 |
ESPANHOL |
|
36 |
NORTE
- AMERICANO (EUA) |
|
37 |
FRANCÊS |
|
38 |
SUÍÇO |
|
39 |
ITALIANO |
|
41 |
JAPONÊS |
|
42 |
CHINÊS |
|
43 |
COREANO |
|
45 |
PORTUGUÊS |
|
48 |
OUTROS
LATINO-AMERICANOS |
|
49 |
OUTROS
ASIÁTICOS |
|
50 |
OUTROS |