Portaria n.º
1060/GM, Em 5 de junho de 2002.
O Ministro de Estado da
Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a
necessidade de definição, no Setor Saúde, de uma política voltada para a
reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e
desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as
esferas da vida social;
Considerando a
necessidade de proteger a saúde deste seguimento populacional, bem como
prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências;
Considerando a
conclusão do processo de elaboração da referida política, que envolveu a
participação de diferentes setores governamentais e não governamentais
envolvidos com o tema, e
Considerando a
aprovação da proposta da Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de
Deficiência na 104ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar, na
forma do Anexo desta Portaria, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora
de Deficiência.
Parágrafo único. A
aprovação de que trata este Artigo tem como objetivo a reabilitação da pessoa
portadora de deficiência, a proteção a sua saúde e a prevenção dos agravos que
determinem o aparecimento de deficiências, mediante o desenvolvimento de um
conjunto de ações articuladas entre os
diversos setores da sociedade e a efetiva participação da sociedade.
Art. 2º Determinar que
os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o
tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de
seus planos, programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes
e responsabilidades nela estabelecidas.
Art. 3° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS BARJAS NEGRI
ANEXO
POLÍTICA
NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Na conformidade
do ideário democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988, estão
assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais
diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos legais
foram estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos a esse
segmento populacional, destacando-se as Leis N.º 7.853/89 e N.º 8.080/90 – a
chamada Lei Orgânica da Saúde –, bem como o Decreto N.º 3298/99.
Em seu Artigo
23, Capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiências".
Já a Lei N.º
7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a
sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a promoção de
ações preventivas; a criação de uma rede de serviços especializados em
reabilitação e habilitação; a garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde
e do adequado tratamento no seu interior, segundo normas técnicas e padrões
apropriados; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave
não internado; e o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as
pessoas portadoras de deficiências, desenvolvidos com a participação da
sociedade (Art. 2º, Inciso II).
No conjunto
dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, constantes da Lei
Orgânica da Saúde, destaca-se o
relativo "à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua
integridade física e moral", bem como aqueles que garantem a
universalidade de acesso e a integralidade da assistência (Art. 7º Incisos I,
II, III e IV).
Esta Política
Nacional, instrumento que orienta as ações do setor saúde voltadas a esse
segmento populacional, adota o conceito fixado pelo Decreto anteriormente
mencionado que considera “pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta,
em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho
de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
O conceito
relativo a essa população tem evoluído com o passar dos tempos, acompanhando,
de uma forma ou de outra, as mudanças ocorridas na sociedade e as próprias
conquistas alcançadas pelas pessoas portadoras de deficiência. O marco dessa
evolução é a década de 60, em cujo período tem início o processo de formulação
de um conceito de deficiência, no qual é refletida a “estreita relação
existente entre as limitações que experimentam as pessoas portadoras de
deficiências, a concepção e a estrutura do meio ambiente e a atitude da
população em geral com relação à questão" (Coordenadoria para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência – Corde – do Ministério da Justiça, 1996,
p.12). Tal concepção passou a ser adotada em todo mundo, a partir da divulgação
do documento Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência, elaborado
por um grupo de especialistas e aprovado pela ONU, em 1982.
Um outro
marco foi a declaração da Organização das Nações Unidas – ONU – que fixou 1981
como o Ano Internacional da Pessoa Deficiente, colocando em evidência e em
discussão, entre os países membros, a situação da população portadora de
deficiência no mundo e, particularmente, nos países em desenvolvimento, onde a
pobreza e a injustiça social tendem a agravar a situação. A principal
conseqüência daquele Ano Internacional foi a aprovação na assembléia geral da
ONU, realizada em 3 de dezembro de 1982, do Programa de Ação Mundial para
Pessoas com Deficiências, referido anteriormente (Resolução 37/52).
Esse
documento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades idênticas às dos
demais cidadãos; bem como o de usufruir, em condições de igualdade, das
melhorias nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do
progresso social. Nesse Programa, foram estabelecidas diretrizes nas diversas
áreas de atenção à população portadora de deficiência, como a de saúde, de educação,
de emprego e renda, de seguridade social, de legislação etc., as quais os
estados membros devem considerar na definição e execução de suas políticas,
planos e programas voltados a estas pessoas.
No âmbito
específico do setor, cabe registro a Classificação Internacional de
Deficiências, Incapacidades e Desvantagens – CIDID –, elaborada pela
Organização Mundial de Saúde – OMS –, em 1989, que definiu deficiência como
toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica
ou anatômica; a incapacidade como toda restrição ou falta – devida a uma
deficiência – da capacidade de realizar uma atividade na forma ou na medida que
se considera normal para um ser humano; e a desvantagem como uma situação
prejudicial para um determinado indivíduo, em conseqüência de uma deficiência
ou uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de um papel que é normal
em seu caso (em função da idade, sexo e fatores sociais e culturais).
A OMS, quase
dez anos depois – em 1997 –, reapresentou essa Classificação Internacional com
um novo título e novas conceituações. Agora denominada Classificação
Internacional das Deficiências, Atividades e Participação: um manual da
dimensão das incapacidades e da saúde – CIDDM-2 –, o documento fixa princípios
que enfatizam o apoio, os contextos ambientais e as potencialidades, ao invés
da valorização das incapacidades e das limitações.
O CIDDM-2
concebe a deficiência como uma perda ou anormalidade de uma parte do corpo
(estrutura) ou função corporal (fisiológica), incluindo as funções mentais. Já
a atividade está relacionada com o que as pessoas fazem ou executam em qualquer
nível de complexidade, desde aquelas simples até as habilidades e condutas
complexas. A limitação da atividade, antes conceituada como incapacidade, é
agora entendida como uma dificuldade no desempenho pessoal. A raiz da
incapacidade é a limitação no desempenho da atividade que deriva totalmente da
pessoa. No entanto, o termo incapacidade não é mais utilizado porque pode ser
tomado como uma desqualificação social. Ampliando o conceito, essa
Classificação Internacional inclui a participação, definida como a interação
que se estabelece entre a pessoa portadora de deficiência, a limitação da
atividade e os fatores do contexto sócio-ambiental.
Essa nova
abordagem representa um outro marco significativo na evolução dos conceitos, em
termos filosóficos, políticos e metodológicos, na medida em que propõe uma nova
forma de se encarar as pessoas portadoras de deficiência e suas limitações para
o exercício pleno das atividades decorrentes da sua condição. Por outro lado,
influencia um novo entendimento das práticas relacionadas com a reabilitação e
a inclusão social dessas pessoas.
Na raiz dessa
nova abordagem está a perspectiva da inclusão social, entendida "como o
processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir, em seus sistemas sociais
gerais pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam
para assumir seus papéis na sociedade. A inclusão social constitui, então, um
processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam,
em parceria, equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a
equiparação de oportunidades para todos." (Sassaki,1997, p.3).
A prática da
inclusão social vem aos poucos substituindo a prática da integração social, e
parte do princípio de que, para inserir todas as pessoas, a sociedade deve ser
modificada de modo a atender as necessidades de todos os seus membros: uma
sociedade inclusiva não admite preconceitos, discriminações, barreiras sociais,
culturais e pessoais. Nesse sentido, a inclusão social das pessoas portadoras
de deficiências significa possibilitar a elas, respeitando as necessidades
próprias da sua condição, o acesso aos serviços públicos, aos bens culturais e
aos produtos decorrentes do avanço social, político, econômico e tecnológico da
sociedade.
Em alguns
países, como os Estados Unidos e o Canadá, são consideradas pessoas com
incapacidades todas aquelas que têm alguma desvantagem e ou dificuldade de
desempenho funcional, o que engloba a população de idosos e de portadores de
doenças crônicas potencialmente incapacitantes. No Brasil, a cultura vigente e
a definição legal consideram pessoas com deficiência aquelas pertencentes aos
segmentos com deficiências mental, motor, sensorial e múltiplo.
Para fins de
delimitação da problemática das deficiências no Brasil, são apresentados neste
documento os tipos de deficiências mais abrangentes e freqüentes, segundo a
classificação adotada pela OMS, ou seja, as pessoas portadoras de deficiência
mental, motora, auditiva, visual e múltipla.
O
dimensionamento da problemática da deficiência no Brasil, tanto em termos
qualitativos quanto quantitativos, é muito difícil em razão da inexistência
quase total de dados e informações de abrangência nacional, produzidos
sistematicamente, que retratem de forma atualizada a realidade do País nesta
área. A OMS estima que cerca de 10% da população de qualquer país em tempo de paz é portadora de algum tipo de
deficiência, das quais: 5% é portadora de deficiência mental; 2% de deficiência
física; 1,5% de deficiência auditiva; 0,5% de deficiência visual; e 1% de
deficiência múltipla. Com base nesses percentuais, estima-se que no Brasil
existam 16 milhões de pessoas portadoras de deficiência.
A Pesquisa
Nacional por Amostragem Domiciliar – Pnad –, realizada em 1981, incluiu
questões relativas à deficiência: número e tipos de deficientes e assistência
recebida. O resultado mostrou que 2% da população são portadores de
deficiência, das quais quase a metade diz respeito à deficiência motora. Essa
pesquisa aponta, da mesma forma que o Censo realizado em 1991, uma maior
prevalência de incapacidades sensoriais e motoras na população acima de 50 anos
de idade.
Os resultados
do Censo de 1991, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE –, indicam um percentual de 1,14% de pessoas portadoras de
deficiências na população brasileira. Nesse Censo, foram considerados apenas os
que responderam de forma positiva aos quesitos de maior grau de deficiência.
Apesar dessa
limitação metodológica, o inquérito censitário traz alguns indicativos
importantes. De acordo com dados desse Censo, em relação à deficiência mental
há um significativo aumento a partir dos cinco anos de idade, mostrando não só
o papel da escola na identificação da deficiência, mas apontando para a
necessidade de um diagnóstico mais precoce, bem como para avaliações
educacionais mais precisas, evitando-se correr o risco de enquadrar como
portadores de deficiência mental outras pessoas com problemas psicológicos,
neurológicos ou mesmo socioeconômicos, que interferem no processo de
aprendizagem.
Em relação a
gênero, o Censo mostrou que 50,4% da população geral eram do sexo feminino e
49,6% do sexo masculino. Já a população de deficientes apresentou-se de forma
inversa: 44,4% do sexo feminino e 55,65 do masculino. A diferença maior ocorre
quanto à deficiência mental e, principalmente, a deficiência motora. A maior
prevalência de deficiência motora na população masculina, predominante entre
jovens e adultos, sugere decorrer sobretudo das causas externas, tais como os
acidentes de trabalho, de trânsito etc. De outra parte, não se encontra
justificativa para a incidência maior de deficiência mental no sexo masculino
até a faixa etária de 50 anos de idade. A partir dessa faixa etária, a situação
se inverte com predomínio de deficiência mental no sexo feminino. Vários
fatores poderão estar relacionados, destacando-se, em especial, o aumento da
vida média da população feminina.
Os resultados
do Censo 91, por outro lado, não indicam diferença na prevalência de
deficiências entre as populações urbanas e rurais; em relação à deficiência
motora especificamente, há um relativo aumento na faixa de 20 anos ou mais de
idade na população da região urbana, justificável pelos mesmos fatores citados
anteriormente (violências e acidentes).
Tanto os
resultados da Pnad/81 quanto os do Censo/91, ambos por amostragem e de
abrangência nacional, apresentam percentuais inferiores aos estimados pela OMS.
Essa diferença pode estar relacionada aos procedimentos metodológicos, como os
critérios para definição da amostra ou, ainda, a dificuldades na coleta de
dados e a própria conceituação de deficiência, seus tipos e graus, adotados por
essas pesquisas.
A grande
diferença entre os percentuais encontrados é uma demonstração de que não se
dispõe de dados de abrangência nacional e representativos da magnitude do
problema. Os números estimados pela OMS, assim como os do Censo e da Pnad,
parecem não representar, na média, a realidade do País no que diz respeito à
prevalência de deficiências, considerando as diversidades regionais e seus
impactos nas condições de vida e saúde da população. As causas, assim como as
conseqüências da deficiência, seja no nível individual do próprio portador de
deficiência, seja no nível de toda a sociedade, variam de país para país e
resultam das circunstâncias socioeconômicas e das diferentes políticas que os
estados adotam com vistas ao bem-estar dos seus cidadãos (Corde,1996).
As principais
causas das deficiências são os transtornos congênitos e perinatais, decorrentes
da falta de assistência ou assistência inadequada às mulheres na fase
reprodutiva; doenças transmissíveis e crônicas não-transmissíveis; perturbações
psiquiátricas; abuso de álcool e de drogas; desnutrição; traumas e lesões,
principalmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, onde são crescentes os
índices de violências e de acidentes de trânsito.
O aumento da
expectativa de vida da população brasileira nas últimas décadas tem feito com
que as causas da deficiência estejam cada vez mais relacionadas a males
crônico-degenerativos, como a hipertensão arterial, a diabetes, o infarto, os
acidentes vásculo-encefálicos, a doença de Alzheimer, o câncer, a osteoporose e
outros. As doenças cerebrovasculares são a terceira causa de morte no Brasil,
com prevalência de 5,8 casos por mil habitantes, acima de 25 anos de idade,
significando algo em torno de 100 mil óbitos anuais (Datasus, 1997).
Essas doenças
cerebrovasculares têm potencial altamente incapacitante. Estatísticas
norte-americanas indicam que, para cada óbito em decorrência dessas doenças,
pode haver mais de uma sobrevida. Estima-se que, nos Estados Unidos, existam
612 hemiplégicos por 100 mil habitantes (Hamillar,1997).
Dados obtidos
pelo Datasus demonstram que na cidade de São Paulo, no período 1997/98, a curva
de crescimento da ocorrência por acidente vásculo-encefálico inicia-se na faixa
etária dos 25 anos de idade, acentuando o seu crescimento a partir da faixa
etária dos 65 anos ou mais de idade, atingindo cerca de 44% da população nesta
faixa etária, com taxa de mortalidade em torno de 22,55%. Na população em
geral, a taxa de mortalidade mantém-se em torno de 16%, elevando-se somente na
faixa dos 65 anos ou mais de idade, como era de se esperar, devido ao
envelhecimento.
Em sendo
assim, os números sugerem que existe um grande contingente de indivíduos
portadores de hemiplegia e ou outras seqüelas decorrentes de AVC. A faixa
etária produtiva, como indicam os dados, também é atingida por acidente
vascular encefálico, trazendo assim uma importante perda para o setor
produtivo.
Estudo
realizado em dezembro de 1998, pela Divisão de Medicina de Reabilitação do
Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo –
Fmusp –, em 800 pacientes matriculados, indica, entre as principais
deficiências identificadas, a seguinte distribuição: hemiplegia, 18,12%;
seqüela de lesão medular, 17,8%; seqüela de doenças osteoarticular e
neuroevolutivas 14,7%; seqüela de hemofilia, lesão por esforço repetitivo – LER
–, insuficiências vasculares periféricas pós-trauma e cardiopatias, 23,0%; e
seqüelas incapacitantes em idosos, 2,8%. O mesmo estudo aponta a paralisia
cerebral como uma importante causa das deficiências em crianças avaliadas em
1998, atingindo a cerca de 16,4%.
A crescente
urbanização e industrialização, sem os devidos cuidados com a preservação da
vida e do meio ambiente, gera o aumento de incapacidades. Há indícios de
correlação entre o aumento de incapacidade e a incidência de neuroses, doenças
psicossomáticas, alcoolismo, vício de drogas, acidentes de trânsito e violência
urbana. Levantamento realizado nos hospitais ligados ao SUS mostrou que, em
1997, foram atendidos 6.388 pacientes com fratura da coluna vertebral, representando
taxas de internação mais elevadas que nos anos anteriores. Mais de 50% desses
casos correspondem a fraturas nos segmentos cervical e dorsal, o que evidencia
a gravidade da situação e a provável ocorrência de deficiências (Laurenti et
all, 1998).
Quanto à
lesão medular, estudo feito também na Divisão de Medicina de Reabilitação do
Hospital das Clínicas da Fmusp, em 174 pacientes, apresenta a lesão traumática
como a causa de 78% dos casos, assim distribuídos: ferimento por armas de fogo,
33%; acidente de trânsito, 19,5%; queda de altura, 19,5%; ferimento por arma
branca, 2,4%; queda de objeto, 2,4%; acidente desportivo, 1,2% (Salimene,
1995). Nesse estudo, verificou-se que a faixa etária preponderantemente
atingida era a de 18 a 35 anos de idade, com 53% dos indivíduos, sendo que
81,7% dos casos eram do sexo masculino.
Já o estudo
procedido em pacientes atendidos na rede Sarah, em 1997, informa que do total
de 293 pacientes com traumatismo da coluna vertebral, registrados naquele ano,
42% foram vítimas de acidentes de trânsito; 24% de disparo de armas de fogo;
12% de mergulhos em águas rasas; 11,6% de quedas e 9,5% de outros tipos de
acidentes e violências.
Clifton
(1993), estudando a área de Houston – Gaves, no Texas, em 1981, encontrou 183
pacientes portadores de lesão medular, dos quais 106 – 57,9% – eram paraplégicos. A faixa etária de maior
incidência foi a de 15 a 24 anos de idade – 42,26% –, seguida daquela compreendida
entre 25 a 34 anos de idade – 31,7% –, com predomínio do sexo masculino. A
etiologia mais freqüente foi acidente de automóveis – 41 casos –, seguido de
perto por acidentes provocados por armas de fogo (38 casos). Barros Filho
(1990), realizando estudos clínicos em pacientes com traumatismo da coluna
vertebral e déficit neurológico, internados no Instituto de Ortopedia e
Traumatologia do Hospital das Clínicas da USP, no período de 1982 a 1987,
constatou que, dos 428 pacientes, 94,3% eram do sexo masculino e na faixa
etária de 21 a 30 anos. A causa principal foi ferimento por armas de fogo
(34,5%).
Ao se
comparar os estudos de Clifton (1993) e de Barros Filho (1990), constata-se uma
semelhança muito próxima entre os dados detectados em um grande centro urbano
norte-americano e São Paulo, em termos da etiologia e das características da
população mais vulnerável às lesões traumáticas. Aliados àqueles observados na
Divisão de Medicina e Reabilitação do Hospital das Clínicas, anteriormente
citados, os resultados confirmam a violência urbana, os acidentes de trânsito e
os acidentes de trabalho como importantes agentes causadores de deficiências no
Brasil, neste final de século, especialmente em centros urbanos de médio e
grande portes.
Analisando o
problema em relação às deficiências foco desta Política – motora, visual,
auditiva, mental e múltipla –, cabe assinalar inicialmente que a deficiência
motora assume maior relevo a partir dos 25 anos de idade, refletindo a
importância dos acidentes, das violências e de certas doenças na gênese desta deficiência.
As pessoas
portadoras de deficiência motora ressentem-se de uma variedade de condições
neurossensoriais que as afetam em termos de mobilidade, de coordenação motora
geral ou da fala, como decorrência de lesões nervosas, neuromusculares e
osteoarticulares ou, ainda, de má-formação congênita ou adquirida. Dependendo
do caso, as pessoas que têm problemas de locomoção conseguem movimentar-se com
a ajuda de prótese, cadeira de rodas ou outros aparelhos auxiliares. Ao
desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas podem ter condições de ir
de um lugar para outro, manipular objetos, trabalhar, ser autônomas e
independentes.
Já a
deficiência visual compreende uma situação irreversível de diminuição da visão,
mesmo após tratamento clínico e ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. O
portador de deficiência visual total ou com baixa visão tem restringida a sua
velocidade de trabalho, a orientação e a mobilidade, bem como a sua capacidade
de realizar tarefas. Essa deficiência é classificada pela OMS em categorias que
abrangem desde a perda visual leve até a ausência total de visão. A adoção
dessa classificação é recomendada para que se possa ter uma maior uniformidade
de dados estatísticos e estudos epidemiológicos comparativos entre os
diferentes países. Entretanto, é apenas quantitativa, baseada em valores de
acuidade visual (CID).
A OMS estima
que existam 38 milhões de pessoas cegas no mundo, das quais 1,5 milhão são
crianças menores de 16 anos de idade. Cerca de 110 milhões de pessoas possuem
baixa visão, perfazendo, assim, um total de 148 milhões de pessoas com
deficiência visual. Cabe assinalar que, dois terços ou mais da cegueira total
existente são evitáveis, ou seja, pode ser tanto prevenida, quanto tratada. A
prevalência da cegueira varia nas diferentes partes do mundo. O Brasil e a
América Latina estão, de modo geral, incluídos entre as regiões de economia e
serviços de saúde razoáveis, onde calcula-se que existam de 0,6 a 0,9 pessoas
cegas para cada mil habitantes, sendo que o número daquelas com baixa visão é
três vezes maior.
Em crianças,
as causas oculares de perda visual mais comuns são as de origem infecciosa,
como a rubéola e a toxoplasmose congênita ou adquirida durante os primeiros
meses de vida e as de causa hereditária (Barbieri, 1984; Waisberg, 1984; Sato e
cols., 1987; Kara-José e cols., 1995; Reis e cols., 1998). As de origem
cerebral estão associadas a seqüelas neurológicas causadas principalmente pela
prematuridade, síndromes e má-formações congênitas associadas a múltiplas deficiências
que, muitas vezes, sobrepujam a importância da deficiência visual (Carvalho,
1993; OMS, 1994).
No adulto,
com o aumento da expectativa de vida e a prevalência das doenças
crônico-degenerativas – as quais aumentam com a idade –, as principais causas
de perda visual são a retinopatia diabética, o glaucoma e a degeneração
muscular senil. A catarata, embora seja uma das principais causas de cegueira
no Brasil – mais de 70% dos casos –, não é incluída nas estatísticas de baixa
visão por ser tratável e sua perda visual ser reversível após cirurgia e
correção óptica convencional, como por exemplo o uso de óculos (Carvalho, 1993;
OMS, 1994).
Já a
deficiência auditiva, caracterizada pela perda total ou parcial da capacidade
de ouvir, manifesta-se como surdez leve e moderada e surdez severa ou profunda.
Assim como na visual, as pessoas portadoras de deficiência auditiva podem ter
afetadas a sua aprendizagem e o seu desenvolvimento integral. A estimativa da
OMS, em 1993, é de que 1,5% da população brasileira – cerca de 2.250.000
habitantes – seria portadora dessa deficiência. As causas de deficiência
auditiva de moderada a profunda, mais freqüentes em crianças, são a rubéola
gestacional e outras infecções pré-natais. Contudo, em cerca de 33% dos casos
não se consegue estabelecer uma etiologia para essa afecção. Nos casos de
deficiência auditiva de leve a moderada, a otite média é a causa mais freqüente
na infância, com uma incidência ao redor de 33%.
Em 1989, 90%
de crianças e adolescentes até 16 anos de idade que procuraram o departamento
de otorrinolaringologia da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com
suspeita de deficiência auditiva, tiveram esta deficiência confirmada após
terem sido avaliados clinicamente e submetidos a exames especializados. Desses,
90% apresentaram deficiência auditiva severa ou profunda, dos quais 95% bilaterais. Quanto à causa, concluiu-se que
45% dos casos eram de deficiência auditiva congênita; 22%, néo-natais; e 32,5%,
de origem desconhecida. Nas deficiências auditivas congênitas, 16% tiveram como
causa a rubéola materno-fetal; 10% associadas à prematuridade (baixo peso e
hipoxemia); 9% hereditária; 1% em decorrência de casamento consangüíneo; e 11%
de outras causas (Castro, 1991).
Na literatura
internacional, a presbiacusia – perda auditiva devido à idade – é apontada como
a principal causa de deficiência auditiva nos idosos, com uma incidência de
cerca de 30% na população com mais de 65 anos de idade. O ruído, principalmente
no ambiente de trabalho, é apontado como a segunda principal causa de perda
auditiva neurossensorial entre os adultos. Dados semelhantes foram reportados
por Silveira em 1992.
De acordo com
a Associação Americana de Deficiência Mental – AAMD –, na deficiência mental
observa-se uma substancial limitação da capacidade de aprendizagem do indivíduo
e de suas habilidades para a vida diária. O portador dessa deficiência, assim,
caracteriza-se por apresentar um déficit na inteligência conceitual, prática e
social. Já a deficiência múltipla é a associação, no mesmo indivíduo, de duas
ou mais deficiências primárias – mental, visual, auditiva e motora –, com
comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na
capacidade adaptativa.
Em relação a
essas deficiências, existem poucos estudos no Brasil que apresentam um perfil
mais abrangente dos agentes etiológicos envolvidos na sua determinação. A
pesquisa realizada na Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, por
intermédio de um estudo retrospectivo de 850 casos de portadores de
deficiência, num período de 10 anos (1981-1990), detectou que 654 casos
(76,94%) eram de portadores de deficiência mental, 106 casos (12, 47%) de
portadores de deficiência motora (paralisia cerebral) e 90 casos (10,58%) de
deficiência múltipla (mental e motora).
Nesse estudo,
a análise da parcela de pessoas portadoras de deficiência motora e deficiência
múltipla – 196 casos no total – levou a concluir que múltiplos fatores foram os
agentes etiológicos mais freqüentemente envolvidos, correspondendo a 32 casos
ou 16,3% da amostra. Esses resultados apontam para um somatório de agressões
envolvendo o sistema nervoso nos períodos pré e perinatais e ou nos primeiros
dias de vida. Os "fatores ignorados" – 31 casos ou 15,8% – aparecem
em segundo lugar, o que pode estar refletindo o pouco acesso da população aos
meios diagnósticos.
A anóxia
perinatal figura como a terceira causa de deficiências nesse grupo estudado,
com 29 casos ou 14,7%, destacando-se como o agente isolado mais freqüente. Isso
demonstra a importância de medidas preventivas eficientes para evitar ou
amenizar as lesões neurológicas ou físicas que podem ser evitadas, sobretudo
durante os períodos pré e perinatal. Vale ressaltar, no entanto, que vários
autores questionam a anóxia isolada como causadora de paralisia cerebral e que
um índice de Apgar baixo necessariamente não determina quadros de paralisia
cerebral.
Esses três
agentes – múltiplos fatores, agentes ignorados e anóxia perinatal – atuam de
vários modos e intensidade e os seus mecanismos de ação podem determinar desde
agressões leves até graves. Como agentes infecciosos pré-natais estão a rubéola
e a toxoplasmose, com 10 casos – 5,10% – em 196. De qualquer forma, há que se
considerar a precariedade do atendimento pré-natal em algumas regiões, o que
impossibilita o diagnóstico de muitos casos de doenças infecciosas. No conjunto
dos fatores pós-natais, as infecções – meningite e meningoencefalites – têm
nítido predomínio como fator isolado entre os demais: com 14 casos, corresponde
a 7,14% do total de 196 analisados, sendo que, das causas pós-natais – 25 casos
– , respondem por 56% dos casos.
Por não ser
patologia de notificação compulsória, a paralisia cerebral apresenta-se como
sendo de difícil avaliação em termos de incidência, até mesmo nos países do
primeiro mundo, como na Inglaterra e nos Estados Unidos, onde a incidência, na
década de 50, apontava para 1,5 casos por 1.000 nascidos vivos e entre 1,5 e
5,9, respectivamente.
A morbidade
aumentou nos países industrializados em função da redução da mortalidade perinatal,
decorrente do aumento do índice de sobreviventes prematuros e com baixo peso.
Pesquisas realizadas na Califórnia – EUA –, no período de 1983 a 1985, também
apontam o baixo peso como fator associado à paralisia cerebral: de 192 casos,
47,4% eram de crianças com menos de 2.500g ao nascer.
Vale
mencionar ainda a existência de doenças que, embora não estejam enquadradas
como deficiência na classificação da OMS, produzem, direta ou indiretamente,
graus de limitação variados e que são as condutas típicas, os distúrbios
comportamentais, os distúrbios da fala e da linguagem e os transtornos
orgânicos.
A despeito de
as doenças crônicas apresentarem uma alta probabilidade de gerarem
incapacidades, não configuram objeto desta Política na sua prevenção primária, considerando
que estão sendo contempladas em políticas específicas. No entanto, as doenças
cardiovasculares, a hipertensão arterial, a insuficiência coronária, as doenças
do aparelho respiratório (como a enfisema), as doenças metabólicas (com as
diabetes mellitus e as nefropatias), as doenças hematológicas (a anemia
falciforme, as hemoglobinopatias e as hemofilias), bem como o reumatismo e a
hanseníase constituem campo de intervenção desta Política a partir de
desvantagens e incapacidades delas decorrentes.
As pessoas
portadoras de ostomias representam um segmento que pode ser classificado como
portadora de deficiência, na medida em que houve uma doença prévia que deixou
uma deficiência do sistema excretor, que produz limitações em várias esferas da
vida, tanto social, quanto pessoal. Essas pessoas estão cadastradas pelo SUS e
formam uma população de sete mil pessoas. As deficiências sensoriais e as
múltiplas, excluída a paralisia cerebral, predominam após os 50 anos de idade,
como conseqüência do processo de envelhecimento e do próprio aumento da vida
média da população, refletindo o perfil de transição demográfica no País.
O Ministério
da Saúde e a OMS apoiaram a realização de Estudos de Prevalência de
Deficiências, Incapacidades e Desvantagem, realizados em 11 cidades de
diferentes regiões do País, entre os anos de 1992 e 1999. Utilizando a
metodologia de entrevistas domiciliares proposta pela Opas/OMS, esses estudos
indicaram percentuais de pessoas portadoras de deficiência que variam de 2,81%,
em Brasília; a 4,00%, em Taguatinga/DF; 4,30%, em Canoas/RS; 4,80, em Campo
Grande/MS; 6,11%, em Santos/SP; 6,18%, em Silva Jardim/RJ; 6,97%, em Maceió/AL;
5,05%, em Santo André/SP; 7,50%, em Niterói/RJ; 9,60%, em Feira de Santana/BA;
e 5,9%, em São José dos Campos/SP.
É importante
ressaltar que, por se tratar de cidades com perfis populacionais distintos, com
localização espacial e regional variadas e com características diferentes em
termos socioeconômicos, as generalizações dos resultados para o Brasil, como um
todo são desaconselháveis, o que não invalida a credibilidade dos resultados.
Esses percentuais retratam a realidade local, sendo úteis para a composição de
um quadro parcial da situação da deficiência nas regiões estudadas, que podem
ajudar na compreensão do problema em localidades de perfis semelhantes.
Os resultados
dos estudos de prevalência permitem afirmar que as incapacidades motoras são a
maioria dos casos de deficiências encontrados nas localidades estudadas,
seguidas pelas deficiências mentais. Quanto maior o número de idosos na amostra
da pesquisa, maior é a prevalência de incapacidades da visão e da audição. Por
outro lado, é elevado o número de casos de deficiência múltipla nos municípios
de menor renda per capita, entre os estudados.
A análise da
situação das pessoas portadoras de deficiência deve ser realizada no contexto
de diversos níveis de desenvolvimento econômico e social e de diferentes
culturas. Todavia, a responsabilidade fundamental de prevenir as condições que
conduzem ao aparecimento de incapacidades e de fazer frente às suas
conseqüências recai, em toda parte, sobre os governos. Isso não diminui a
responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivíduos e nem das
organizações em particular.
No Brasil, a
atenção aos deficientes surgiu com o caráter de atendimento elementar, nas
áreas de educação e de saúde, desenvolvido em instituições filantrópicas,
evoluindo depois para o atendimento de reabilitação, sem assumir, contudo, uma
abordagem integradora desse processo e preservando, na maioria dos casos, uma
postura assistencialista. Segundo Maior – 1995 –, originalmente, a reabilitação
no Brasil surge em "instituições filantrópicas, sem proposta de
participação comunitária, sem ouvir os próprios reabilitandos e conduzidas à
margem do Estado” (p. 16).
Por outro
lado, considerando que o atendimento integral à pessoa portadora de
deficiência, por parte do poder público estatal, ainda é precário, as críticas
que possam ser feitas ao papel de entidades devem ser relativizadas. Além
disso, devem estar sempre acompanhadas da ressalva de serem pioneiras e
majoritárias na área da assistência social, educação e atenção médica a
parcelas deste segmento populacional.
A situação da
assistência à pessoa portadora de deficiência no Brasil ainda apresenta um
perfil de fragilidade, desarticulação e descontinuidade de ações nas esferas
pública e privada. No âmbito assistencial, a maioria dos programas é bastante
centralizada e atende a um reduzido número de pessoas portadoras de
deficiência, além de não contemplar experiências comunitárias, e de seus
resultados raramente ser avaliados (Corde, 1995). Todos os leitos de
reabilitação, segundo código da tabela do Sistema de Informações Hospitalares –
SIH-SUS –, estão concentrados nas regiões Centro-Oeste e Sudeste – os Estados
de Minas Gerais e Rio de Janeiro detêm 80% do total –, e pertencem quase que
exclusivamente ao setor privado, conveniado e contratado.
Tomando por
base os valores financeiros de dezembro de 1998, o gasto com internação de
reabilitação alcançou o total de R$399.517,96. Em contrapartida, e a título de
comparação, cabe registrar o montante despendido com internação de doentes
crônicos e fora de possibilidade terapêutica, que foi de R$7.977.924,99, bem
como o total de recursos com internação, nesse mesmo mês (R$340.247.853,63). A
internação de doentes crônicos sem possibilidade terapêutica atende uma grande
parcela de pessoas portadoras de deficiência sem, no entanto, obedecer às
normas das portarias da então Secretaria Nacional de Assistência à Saúde – SNAS
–, as quais regulamentam o atendimento hospitalar em reabilitação. Esses dados
evidenciam um sub-registro de internação de pessoas portadoras de deficiência
nos hospitais gerais e a não estruturação dos serviços de reabilitação em nível
hospitalar.
Uma análise
preliminar permite concluir que a estratégia usada ainda não foi suficiente
para aumentar a cobertura, descentralizar o atendimento e incrementar a
qualidade da reabilitação em regime de internação. Podem ser destacados como os
mais prováveis fatores causais dessa situação: a falta de investimento na
criação dos leitos e centros hospitalares; a pouca sensibilização de dirigentes
em relação ao problema; e a remuneração insuficiente do leito de reabilitação.
Acresce-se, ainda, o insuficiente engajamento dos hospitais universitários com
esse tipo de internação especializada.
Na tabela
SIA/SUS, os procedimentos de fisioterapia dominam os gastos, o que corrobora
para a perpetuação do atendimento fragmentado e pouco compatível com a proposta
de reabilitação integral. Em dezembro de 1998, as despesas com fisioterapia
alcançaram um total de R$5.594.469,30, assim distribuídos: fisioterapia
traumato-ortopédica, R$ 2.801.230,32; fisioterapia reumatológica, R$
1.400.820,48; fisioterapia neurológica, R$ 1.166.205,80; fisioterapia
respiratória, R$ 150.860,80; fisioterapia vascular periférica, R$ 53.993,60; e
fisioterapia cardíaca, R$ 21.358,40. O montante de recursos é relativamente
elevado e a aplicação concentra-se no setor privado e nas regiões Sudeste e
Nordeste. Não há nenhum indicador de resultado ou de impacto dos atendimentos.
Tomando-se
como exemplo o código de fisioterapia neurológica, em que foram executados
494.155 procedimentos, é possível inferir que parcela significativa dos pacientes
atendidos poderia ser melhor enquadrada e assistida valendo-se do enfoque
núcleo ou centro de reabilitação, com a abordagem multiprofissional. Todavia,
desde a criação desse código, o valor unitário vem sofrendo corrosão e a falta
de atrativo financeiro, aliada à ausência de normas de atendimentos de
fisioterapia, impede a implantação e a qualidade inicialmente pretendida.
Por outro
lado, um aspecto a ser considerado na assistência é a concessão e treinamento
de equipamentos individuais – órteses e próteses –, ajuda técnica e bolsas
coletoras. Trata-se de uma conquista importante da pessoa portadora de
deficiência, resultante das Portarias N.ºs 116/1993 e 146/1993, por intermédio
do Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência do Ministério
da Saúde, que teve, inicialmente, seus recursos fixados no valor de 2,5% da
Unidade de Cobertura Ambulatorial (UCA). Embora o incremento tenha sido
incorporado ao teto de custeio ambulatorial dos estados, a concessão de
equipamento reduziu-se ou foi interrompida em muitas unidades federadas,
permanecendo apenas naquelas que já tinham compromisso institucional e com
maior poder de pressão de profissionais e usuários.
O referido
Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído pela
Portaria 827/1991, no âmbito do Ministério da Saúde, tem como objetivo promover
a redução da incidência de deficiência no País e garantir a atenção integral a
esta população na rede de serviços do SUS. Em decorrência desse Programa, o
Ministério da Saúde editou um conjunto de portarias que estabelecem normas e
incluem os procedimentos de reabilitação em nível ambulatorial e hospitalar no
Sistema, regulamentando, inclusive, a concessão de órteses e próteses.
Nesse
conjunto, estão: a Portaria N.º 204/91 que insere no Sistema de Informações
Hospitalares – SIH/SUS – o tratamento em reabilitação e seus procedimentos; a
Portaria N.º 303/92 que inclui no SIA/SUS procedimentos de reabilitação; a N.º
Portaria 304/92, que fixa normas de procedimentos de reabilitação; a Portaria
N.º 305/92, que inclui internação em reabilitação no SIH/ SUS; a Portaria N.º
306/92, que apresenta normas dos procedimentos de reabilitação; a Portaria N.º
225/92, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços de saúde para o portador
de deficiência no SUS; a Portaria N.º 116/93, que inclui a concessão de órteses
e próteses na tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS; e a Portaria N.º
146/93, que regulamenta a concessão de órteses e próteses visando a
reabilitação e a inserção social.
Apesar de
todas as medidas até então levadas a efeito, ainda persistem fatores que
dificultam o alcance de melhores resultados na atenção à saúde da pessoa
portadora de deficiência e o efetivo aproveitamento dos recursos financeiros,
técnicos, materiais e humanos, entre os quais destacam-se: a desinformação da
sociedade em geral, a precária distribuição dos recursos financeiros, a visão
limitada dos serviços sobre como e em que poderiam contribuir para a
independência e a qualidade de vida destas pessoas.
Soma-se a
isso o desafio de despertar a consciência da população em relação aos
benefícios resultantes para os indivíduos e a sociedade da inclusão das pessoas
portadoras de deficiência em todas as esferas da vida social, econômica e
política. As organizações não-governamentais podem, de diversas maneiras,
apoiar as ações governamentais voltadas a esse segmento populacional, sobretudo
apontando necessidades, sugerindo soluções ou oferecendo serviços
complementares às pessoas portadoras de deficiência.
Nesse
sentido, a presente Política Nacional, para o alcance do seu propósito,
apresentado a seguir, confere prioridade à mobilização da população para com a
saúde das pessoas portadoras de deficiência, a partir do que viabilizará a
tomada das medidas necessárias ao enfrentamento dos problemas anteriormente
abordados e no provimento da atenção adequada a este segmento populacional.
2. PROPÓSITO
A presente
Política Nacional do setor saúde, dentro do contexto das políticas
governamentais e à luz dos direitos universais do indivíduo, tem como propósito
reabilitar a pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e
desempenho humano – de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as
esferas da vida social – e proteger a saúde deste segmento populacional, bem
como prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.
A consecução
desse propósito será pautada no processo de promoção da saúde, considerando,
sobretudo, a possibilidade que enseja para a efetiva articulação entre os diversos
setores do governo e a efetiva participação da sociedade. Além disso, o alcance
do propósito desta Política requer a criação de ambientes favoráveis à saúde
das pessoas portadoras de deficiência e a adoção de hábitos e estilos
saudáveis, tanto por parte destas pessoas, quanto daquelas com as quais
convivem, os quais constituem condições indispensáveis para a qualidade de vida
buscada por esse processo.
3. DIRETRIZES
Para o
alcance do propósito explicitado no capítulo precedente, são estabelecidas as seguintes
diretrizes, as quais orientarão a definição ou a readequação dos planos,
programas, projetos e atividades voltados à operacionalização da presente
Política Nacional:
· promoção da qualidade de
vida das pessoas portadoras de deficiência;
· assistência integral à
saúde da pessoa portadora de deficiência;
· prevenção de
deficiências;
· ampliação e
fortalecimento dos mecanismos de informação;
· organização e
funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência; e
· capacitação de recursos
humanos.
3.1. Promoção
da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência
A implementação dessa
diretriz compreenderá a mobilização da sociedade, nesta incluídos setores do
governo, organismos representativos de diferentes segmentos sociais e
organizações não-governamentais – entre as quais as instituições que atuam na
promoção da vida independente –, visando assegurar a igualdade de oportunidades
às pessoas portadoras de deficiência.
Essa
garantia deverá resultar no provimento de condições e situações capazes de
conferir qualidade de vida a esse segmento populacional. Para tanto, além da
prevenção de riscos geradores de doenças e morte, constituirá foco dessa
diretriz a implementação de ações capazes de evitar situações e obstáculos à
vida, com qualidade, das pessoas portadoras de deficiência. Entre os elementos
essenciais nesse sentido estão a criação de ambientes favoráveis, o acesso à
informação e aos bens e serviços sociais, bem como a promoção de habilidades
individuais que favoreçam o desenvolvimento das potencialidades destas pessoas.
No tocante a ambientes favoráveis à saúde
desse segmento, especial atenção será concedida às facilidades para a locomoção
e adaptação dos diferentes espaços, tanto os públicos – como vias e edifícios
–, quanto os domiciliares, eliminando-se, assim, barreiras urbanísticas e
arquitetônicas que dificultam a efetiva integração e inclusão. No conjunto
dessas facilidades, está a construção de rampas e de corrimãos, bem como a
adoção de múltiplas formas de comunicação. De outra parte, deverá ser promovido
o amplo acesso das pessoas portadoras de deficiência às informações acerca dos
seus direitos e das possibilidades para o desenvolvimento de suas
potencialidades, seja na vida cotidiana e social, seja no trabalho, no esporte
e no lazer. Ao lado disso, deverão ser desenvolvidas campanhas de comunicação
social e processos educativos continuados dirigidos a segmentos específicos e à
população em geral visando a superação de preconceitos e posturas que impedem
ou constituam obstáculos à inclusão social das pessoas portadoras de
deficiência.
Além de normas específicas de saúde que viabilizem o acesso
e a qualidade das ações e serviços, o setor promoverá o estabelecimento ou o
cumprimento daquelas afetas a outros setores voltadas à qualidade de vida desse
segmento, bem como a plena observância do arcabouço legal específico, como é o
caso do Decreto N.º 3298/99.
No âmbito do SUS em
particular, buscar-se-á assegurar a representação das pessoas portadoras de
deficiência nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de gestão do Sistema,
objetivando, em especial, a sua participação ativa na proposição de medidas, no
acompanhamento e na avaliação das ações levadas a efeito.
Paralelamente, o setor
saúde adotará medidas destinadas a garantir a qualidade e o suprimento de
ajudas técnicas compreendidas na tecnologia assistiva, de modo a estimular a
independência e a dignidade na inclusão social desse segmento.
3.2.
Assistência integral à saúde da pessoa portadora de deficiência
A assistência
a esse segmento pautar-se-á no pressuposto de que a pessoa portadora de
deficiência, além das necessidades de atenção à saúde específicas da sua
própria condição, é um cidadão que pode ser acometido de doenças e agravos
comuns aos demais, necessitando, portanto, de outros tipos de serviços além
daqueles estritamente ligados a sua deficiência.
Nesse
sentido, a assistência à saúde do portador de deficiência não poderá ocorrer
somente nas instituições específicas de reabilitação, devendo ser assegurado a
ele o atendimento na rede de serviços, nos diversos níveis de complexidade e
especialidades médicas.
Por outro
lado, promover-se-á a ampliação da cobertura assistencial em reabilitação, de
modo que o acesso seja propiciado a toda a população portadora de deficiência o
qual, atualmente, estima-se alcance cerca de 2% deste segmento. Um das
estratégias para tanto será a inclusão da assistência em reabilitação em
unidades cujas ações são de diferentes níveis de complexidade.
Assim, a
assistência à saúde da pessoa portadora de deficiência, incluindo-se a
assistência em reabilitação, deverá ser prestada observando-se os princípios de
descentralização, regionalização e hierarquização dos serviços, compreendendo
desde as unidades básicas de saúde, os centros de atendimento em reabilitação –
públicos ou privados – e organizações não-governamentais, até os Centros de
Referência em Reabilitação, responsáveis pelas ações de maior nível de
complexidade. Além disso, essa assistência envolverá a geração de
conhecimentos, tecnologias e treinamento profissional em reabilitação em nível
de pós-graduação estrito e lato senso. Para o atendimento desses requisitos, os
Centros de Referência em Reabilitação deverão estar prioritariamente
vinculados, direta ou indiretamente, a hospitais universitários.
As ações de
assistência à saúde destinadas a esse segmento estarão dessa forma inseridas em
um sistema amplo que abrangerá a implementação de programas de reabilitação
envolvendo a família e a comunidade, bem como a modernização de centros de
referência com atendimento e procedimentos de alta complexidade, em caráter
ambulatorial.
Dessa forma,
buscar-se-á continuamente aumentar a capacidade resolutiva dos serviços
prestados, valendo-se, para tanto, de medidas sistemáticas dirigidas ao
aprimoramento da assistência e de permanente avaliação. Nesse sentido,
adotar-se-á a premissa de que a reabilitação constitui um processo de mão
dupla, em que o indivíduo portador de deficiência, sua família e a comunidade
deverão ser trabalhados simultaneamente. Assim, a programação do tratamento de
reabilitação considerará o indivíduo e a sua família como centro e agentes
prioritários do processo.
As ações de
saúde para a pessoa portadora de deficiência, assim, terão como eixos
fundamentais o diagnóstico e o encaminhamento corretos dos procedimentos
referentes às deficiências, imprescindíveis para prevenir e mesmo inibir ou
minimizar as limitações e desvantagens delas decorrentes.
O diagnóstico
da deficiência incluirá a doença e suas causas, bem como o grau de extensão da
lesão. A mensuração da incapacidade e do comprometimento físico-funcional, real
ou potencial, também deverão ser diagnosticados com precisão. A avaliação da
situação e dinâmica familiar envolverá também as condições emocionais e a
situação socioeconômica, cultural e educacional do indivíduo, bem como as suas
expectativas frente ao processo de reabilitação, educação e profissionalização. Esse diagnóstico global deverá ser
realizado em conjunto com o portador de deficiência e servirá de base para a
definição de seu programa de reabilitação.
O diagnóstico
presuntivo da deficiência precocemente formulado por profissionais que atuam
principalmente nos serviços de saúde de menor complexidade, será fundamental na
orientação da família para a busca de atenção necessária, no local adequado.
Todas as
medidas assistenciais voltadas à saúde da pessoa portadora de deficiência,
incluindo a reabilitação, deverão levar em conta, sobretudo, as necessidades,
potencialidades e recursos da comunidade, de modo a assegurar-se a continuidade
e as possibilidades de auto-sustentação, visando, em especial, a manutenção da
qualidade de vida deste segmento populacional e a sua inclusão ativa na
comunidade. Tal objetivo, no âmbito do setor saúde, será alcançado mediante,
sobretudo, a reabilitação da capacidade funcional e do desempenho humano da
pessoa portadora de deficiência.
A atuação dos
agentes comunitários de saúde e das equipes de saúde da família terá um papel
fundamental na disseminação das práticas e estratégias de reabilitação baseada
na comunidade. Nesse particular, ressalte-se que a inserção da assistência à
saúde da pessoa portadora de deficiência nas ações das equipes de saúde e dos
agentes comunitários constituirá estratégia fundamental para implementação dos
procedimentos de prevenção e reabilitação nos diferentes níveis de atendimento.
No processo
de reabilitação, a busca da eficiência será uma preocupação permanente, desde a
adoção de estratégias e ações que utilizem recursos da própria comunidade, até
a intermediação de centros de excelência para procedimentos de alta
complexidade. As ações de reabilitação deverão ter uma abordagem
multiprofissional e interdisciplinar, de modo a garantir tanto a sua qualidade,
quanto o princípio da integralidade.
Essas ações
terão, assim, um enfoque funcional e integral, o que significa respeitar as
especificidades de cada caso e as áreas das deficiências. Nesse sentido, além
de contar com equipe multiprofissional e interdisciplinar, as instituições de
reabilitação deverão dispor de implementos tecnológicos para avaliação,
diagnóstico e tratamento em reabilitação, adequados ao nível de complexidade a
que se destinam.
Serão
considerados parte da atenção integral à saúde das pessoas portadoras de
deficiência, os métodos e as técnicas específicas para garantir ações voltadas
para a saúde sexual e reprodutiva, incluindo medicamentos, recursos
tecnológicos e intervenções especializadas.
A atenção
integral à saúde das pessoas portadoras de deficiência inclui a saúde bucal e a
assistência odontológica, acompanhadas de procedimentos anestésicos e outros,
em casos específicos. Este atendimento deverá ser em regime ambulatorial
especial ou em regime de internação, quando a natureza da seqüela assim o
exigir.
Serão
consideradas parte integrante do processo de reabilitação as concessões de
órtese e prótese, dado que tais equipamentos complementam o atendimento,
aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa com
deficiência. A concessão desses equipamentos estará estreitamente vinculada ao
atendimento de reabilitação, devendo a prescrição obedecer a criteriosa
avaliação funcional, constituindo-se, dessa forma, um ato médico. Além disso,
buscar-se-á prover o acesso dessas pessoas aos medicamentos que auxiliam na
limitação da incapacidade, na reeducação funcional, no controle das lesões que
geram incapacidades e que favorecem a estabilidade das condições clínicas e
funcionais.
A assistência
domiciliar em reabilitação configurará medida essencial no atendimento desse
segmento populacional, compreendendo desde os serviços de apoio à vida
cotidiana até o oferecimento de suporte clínico especializado em situação de
internamento no domicílio. Nessa assistência deverão ser previstos os recursos
necessários à complementação diagnóstica e as intervenções de caráter
preventivo como, por exemplo, fornecimento de oxigênio.
3.3.
Prevenção de deficiências
A
implementação de estratégias de prevenção será fundamental para a redução da
incidência de deficiências e das incapacidades delas decorrentes, tendo em
vista que cerca de 70% dos casos são evitáveis ou atenuáveis com a adoção de
medidas apropriadas e oportunas (Corde, 1992). O conhecimento da prevalência de
doenças e de deficiências potencialmente incapacitantes configurará subsídio
essencial para o desenvolvimento das ações de prevenção e a adoção de medidas
destinadas a reduzir ou eliminar as causas de deficiências.
As diferentes
realidades regionais brasileiras, que compreendem, entre outros, aspectos
específicos de ambientes e processos de produção, de emprego e de renda, além
de questões culturais que determinam a prevalência de doenças potencialmente
incapacitantes deverão ser reconhecidas e consideradas nas estratégias de
prevenção.
As medidas
preventivas envolverão ações de natureza informativa e educativa dirigidas à
população, relacionadas ao atendimento pré-natal adequado e à detecção precoce
de deficiências, bem como de conscientização e formação de recursos humanos
qualificados para a prestação de uma atenção eficiente neste contexto. Nesse
sentido, deverão ser promovidos processos educativos e campanhas de comunicação
social que esclareçam e estimulem a população em geral e os segmentos de risco
a adotarem estilos de vida saudáveis e, conseqüentemente, a abandonar hábitos
nocivos, como o sedentarismo, o tabagismo e o uso de drogas.
Os programas
de vacinação que, sabidamente, contribuem para a prevenção de deficiências,
deverão incluir ações informativas à população em geral enfocando a
inter-relação da imunização e a prevenção de deficiências, utilizando-se de
linguagem acessível e de recursos variados e abrangentes. Nesse particular,
ênfase especial será dada às atividades de vacinação contra poliomielite, o
sarampo e a rubéola. A investigação da citomegalovirose deverá também ser incentivada
e possibilitada nos serviços de acompanhamento de gestante. Ao lado disso,
serão implementadas medidas que contemplem a segurança e a saúde nos ambientes
de trabalho, destinadas a prevenir os acidentes e as doenças profissionais,
tanto no setor urbano quanto no rural.
Promover-se-á,
por outro lado, o acesso da população aos exames mais específicos para detecção
de doenças genéticas que determinam deficiência, com destaque para o exame de
cariótipo e pesquisa para outros erros inatos do metabolismo em geral, tais
como: fenilcetonúria, hemoglobinopatias, hipertiroidismo congênito, entre
outras.
Deverão ser
também promovidos serviços de genética clinica para que se proceda a um
adequado aconselhamento genético às famílias. Procedimentos de acompanhamento do
desenvolvimento infantil nos seus aspectos motor, cognitivo e emocional deverão
ser valorizados nos programas de saúde da criança como uma importante
estratégia de prevenção de deficiências nesta população.
A articulação
e a integração na implementação da Política de Redução da Morbimortalidade por
Acidentes e Violências serão, igualmente, iniciativas essenciais,
principalmente mediante o estabelecimento de parcerias entre os vários setores
e órgãos envolvidos, em todos os níveis de governo, com o objetivo de diminuir
ao máximo o número de vítimas e, conseqüentemente, de seqüelas que determinam
algum tipo de deficiência.
3.4.
Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação
Adequando-se
às normas que disciplinam a criação de fontes de dados e ajustando-se às
condições propostas nos fundamentos da Rede Interagencial de Informações para a
Saúde – Ripsa –, deverão ser criados mecanismos específicos para produção de
informação a respeito de deficiências e incapacidades no âmbito do SUS.
O
monitoramento permanente da ocorrência de deficiências e incapacidades, assim
como as análises de prevalência e tendências, constituirá prioridade do SUS nas
três esferas de governo. Tais iniciativas visarão o provimento oportuno de
informações para a tomada de decisões quanto à adoção das medidas preventivas e
à organização dos serviços especializados de assistência reabilitadora, além de
subsídios para a identificação de linhas de pesquisa e a organização de
programas de capacitação de recursos humanos.
Buscar-se-á,
por iniciativa dos gestores do SUS, fomentar a realização de estudos
epidemiológicos e clínicos, com periodicidade e abrangência adequadas, de modo
a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades. Para
a efetivação desses estudos, será recomendável o uso da metodologia de
inquérito domiciliar da Opas, com a devida adaptação à realidade brasileira,
tanto nos aspectos relativos a sua aplicação, quanto nos relacionados à
interpretação de seus resultados.
No que se
refere aos censos demográficos, deverá ser buscado, por intermédio dos órgãos
competentes, o estabelecimento de articulação com o IBGE, visando o ajuste dos
quesitos específicos das planilhas censitárias, favorecendo, assim, a adequada
e real apuração dos casos de deficiências e incapacidades existentes na
população, bem como o detalhamento necessário à tomada de decisões dos gestores
do SUS. Da mesma forma, promover-se-á a compatibilização de quesitos que
permitam a extração de dados e informações específicos das Pesquisas Nacionais
por Amostragem Domiciliar.
Na busca de
informações de interesse gerencial, ênfase será dada à análise de dados dos
sistemas de informação da produção e pagamento de serviços ambulatoriais,
hospitalares, de diagnóstico complementar, bem como o fornecimento de órteses e
próteses no âmbito do SUS, de que são o exemplo o SIA/SUS e o SIH/SUS. Desses
sistemas serão extraídos dados que permitam análises qualitativas e
quantitativas a respeito do diagnóstico da deficiência e do tratamento
oferecido, facilitando a identificação, a localização das pessoas portadoras de
deficiências, caracterizando o perfil dessa clientela, a sua distribuição, bem
como o impacto dos custos, no âmbito dos recursos públicos, da atenção prestada
a essa população, observando, também, a conjuntura e as diversidades regionais.
No tocante à
infra-estrutura dos serviços e aos profissionais de saúde, serão promovidos,
anualmente, levantamentos e cadastramentos de unidades e especialistas
envolvidos na assistência às pessoas portadoras de deficiências. Tais
informações serão utilizadas para a análise da oferta de leitos, dos serviços
ambulatoriais e de diagnóstico complementar, de modo a identificar lacunas e
superposições que estejam dificultando o acesso universal e a oferta integral preconizados
para o SUS. Esses levantamentos propiciarão a realização de análises sob os
mais variados prismas da questão como, por exemplo, o conhecimento da
distribuição geográfica dos serviços especializados, a cobertura viabilizada
por estes serviços, a quantificação e a qualificação dos profissionais de saúde
atuantes na área das deficiências nos serviços em âmbito federal, estadual e
municipal.
O cruzamento
das informações tornadas disponíveis pelas diversas fontes de dados será
essencial para o adequado equacionamento das questões relativas à saúde da
pessoa portadora de deficiência. Continuamente, estudos analíticos serão
promovidos mediante a superposição crítica dos resultados dos censos
periódicos, das pesquisas censitárias domiciliares anuais, dos estudos
epidemiológicos e clínicos, dos cadastramentos e dos levantamentos de
infra-estrutura.
3.5.
Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de
deficiência
A atenção à
saúde das pessoas portadoras de deficiência deverá reafirmar a importância do
desenvolvimento de ações de forma descentralizada e participativa, conduzido,
em especial, segundo a diretriz do SUS, relativas ao comando único em cada
esfera de governo. Além disso, levará em conta que a rede de serviços de
atenção à saúde desse segmento terá sempre interfaces com outras políticas
públicas.
Nesse
sentido, a atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência comportará a
organização das ações e serviços em, pelo menos, três níveis de complexidade,
interdependentes e complementares: atenção básica; atenção ambulatorial
especializada; e atenção ambulatorial e hospitalar especializadas.
No nível de
atenção básica, os serviços deverão estar qualificados a desenvolver:
· ações de prevenção primária
e secundária – como, por exemplo, controle da gestante de alto-risco, atenção à
desnutrição –, detecção precoce de fatores de riscos – como controle da
hipertensão arterial e combate ao tabagismo –, bem como o atendimento às
intercorrências gerais de saúde da população portadora de deficiência;
· ações básicas de
reabilitação com vistas a favorecer a inclusão social, de que são exemplos
orientações para a mobilidade de portador de deficiência visual, prevenção de
deformidades mediante posturas adequadas, estimulação da fala para portadores
de distúrbios de comunicação.
Nesse nível,
a intervenção de caráter individual, familiar, grupal e comunitária deverá
organizar-se de forma complementar ao nível secundário especializado. Serão
continuamente fomentados programas de reabilitação em parceria com a
comunidade, nos quais os serviços respectivos e as lideranças comunitárias
trabalham juntos com o objetivo de resolver os problemas funcionais e a
inclusão social dos portadores de deficiência. Tais medidas, definidas a partir
das necessidades dos usuários, deverão ser devidamente articuladas, planejadas
e implementadas de forma intersetorial e descentralizada. As ações, por sua
vez, serão desenvolvidas por familiares ou agente comunitário capacitado e
supervisionado, com avaliação constante e sistematizada.
Já no nível
de atenção secundária, os serviços deverão estar qualificados para atender as
necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência advindas da
incapacidade propriamente dita. Nesse nível, por conseguinte, será prestado o
tratamento em reabilitação para os casos referendados, mediante atuação de
profissional especializado para tal e utilização de tecnologia apropriada (tais
como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, avaliação e
acompanhamento do uso de órteses e próteses, entre outros).
Nesse nível,
a organização das ações comporá um planejamento de abrangência local e
regional, definida em bases epidemiológicas, e terá caráter complementar à
atenção básica e ao atendimento terciário, tendo em conta um sistema de
referência e contra-referência, objetivando o alcance da maior cobertura e
resolubilidade possíveis dos casos detectados. As ações de nível secundário
deverão ser executadas por equipe multiprofissional, de caráter
interdisciplinar, de acordo com a disponibilidade local de recursos humanos
especializados. Será fundamental, nesse nível, o fornecimento de órteses,
próteses, equipamentos auxiliares, bolsas de ostomia e demais itens de
tecnologia assistiva necessária.
O nível
terciário – ambulatorial e hospitalar – deverá estar qualificado para prestar
atendimento aos casos de reabilitação cujo momento da instalação da
incapacidade, o seu tipo e grau justifiquem uma intervenção mais freqüente e
intensa, requerendo, portanto, tecnologia de alta complexidade e recursos
humanos mais especializados. Será importante que os serviços nesse nível tenham
caráter docente e assistencial, vinculado aos centros universitários ou
formadores de recursos humanos. Nesse nível, ainda, promover-se-á a formulação,
em conjunto com os demais níveis, de instrumentos de avaliação da eficiência e
eficácia do processo reabilitativo, bem como dos de resultados e de impactos
alcançados na região.
Esses
serviços estarão estruturados por especificidade da deficiência e contarão
igualmente com equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considere a
globalidade das necessidades dos usuários. Assim, deverão além de fornecer o
conjunto das ajudas técnicas – tecnologia assistiva – característico do nível
secundário, desenvolver atividades nos campos da pesquisa e da capacitação de
recursos humanos, bem como dispor na sua estrutura de serviços de apoio, como
aqueles inerentes, por exemplo, às áreas de neurologia, foniatria, ortopedia e
traumatologia.
A organização
e o funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência
compreenderão também a assistência domiciliar.
A rede de atenção integral à pessoa deficiente deverá, necessariamente,
prover os serviços necessários de forma a mais próxima possível, tanto do ponto
de vista geográfico quanto social e cultural da comunidade, integrando-se
efetivamente no contexto da municipalização da saúde. Na ausência de condições
para tal, deverão ser feitos os encaminhamentos necessários, bem como o
acompanhamento dos resultados alcançados.
Promover-se-á
a disponibilidade de serviços de média complexidade, no nível regional, os
quais poderão ser implantados por municípios de maior porte, por meio de
consórcios intermunicipais ou, onde não for possível, por intermédio do Estado.
A rede de serviços deverá garantir a detecção de todos os tipos e graus de
deficiência, incluindo a atenção a pacientes com severo nível de dependência,
bem como o conjunto de suas necessidades no âmbito da saúde. Unidades
assistenciais filantrópicas poderão integrar, de forma complementar, a rede de
serviços.
A porta de
entrada do usuário deverá ser a unidade básica de saúde ou os serviços de
emergência ou pronto atendimento, onde será assistido, receberá orientação e ou
encaminhamento para a unidade mais adequada ao seu caso. Essa dinâmica
possibilitará uma distribuição racional da clientela, evitando a sobrecarga de
qualquer um dos serviços. O fato de ser assistido por um serviço de menor
complexidade não implicará o não atendimento nos demais integrantes dos outros
níveis.
A unidade
básica constituirá, portanto, o local por excelência do atendimento à pessoa
portadora de deficiência, dada a sua proximidade geográfica e sociocultural com
a comunidade circundante e, para isso, será necessário que esteja apta a
oferecer atendimento resolutivo para a maioria dos problemas e necessidades.
Será
fundamental a articulação entre os gestores municipais visando garantir o
cumprimento da programação pactuada e integrada das ações voltadas às pessoas
portadoras de deficiência. Nesse sentido, será igualmente estratégica a
instalação de rede regionalizada, descentralizada e hierarquizada de serviços
de reabilitação, que contemple ações de prevenção secundária, diagnóstico
etiológico, sindrômico e funcional; orientação prognóstica; ações básicas e
complexas de reabilitação, além daquelas voltadas à inclusão social; e promova
a inter-relação dos serviços existentes. As unidades de reabilitação funcionarão
na conformidade das orientações estabelecidas nas Portarias SNAS N.ºs 303, 304,
305 e 306, editadas em 1993.
Os estados e
municípios definirão mecanismos de acompanhamento, controle, supervisão e
avaliação de serviços de reabilitação, visando a garantia da qualidade do
atendimento e uma reabilitação integradora e global da pessoa portadora de
deficiência. Um aspecto essencial na organização e funcionamento dos serviços
será o estabelecimento de parcerias com os diversos níveis de governo, bem
assim com organizações não-governamentais que têm larga experiência no
atendimento a esse segmento populacional.
O serviço de
saúde local deverá atuar de forma articulada com a área de assistência social
visando, em especial, facilitar o acesso ao tratamento da pessoa portadora de
deficiência.
3.6
Capacitação de recursos humanos
A
disponibilidade de recursos humanos capacitados para o desenvolvimento das
ações decorrentes desta Política será enfocada como prioritária. Nesse sentido,
a formação de recursos humanos em reabilitação deverá superar a escassez de
profissionais com domínio do processo reabilitador e que atuem segundo a
interdisciplinaridade aqui proposta.
Visando
garantir o direito ao atendimento de saúde estabelecido nesta Política e o
acesso à reabilitação a quem dela necessitar, buscar-se-á formar equipes
interdisciplinares, compostas por profissionais de níveis técnico e
universitário, as quais serão submetidas continuamente a cursos de qualificação
e atualização.
Os programas
de formação e treinamento serão promovidos junto aos diferentes órgãos
envolvidos com a questão, tanto dos níveis federal, quanto estadual e
municipal, os quais buscarão o engajamento das instituições públicas
não-estatais neste trabalho. Ao lado disso, promover-se-á o desenvolvimento de
ações conjuntas com o Ministério da Educação e as instituições de ensino
superior, tendo em vista a necessidade de que sejam incorporadas disciplinas e
conteúdos de reabilitação e atenção à saúde da pessoas portadoras de
deficiência nos currículos de graduação da área de saúde.
As
instituições de ensino superior deverão ser estimuladas a incorporar conteúdos
de reabilitação na parte diversificada dos currículos dos cursos de graduação,
de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com o objetivo de
fomentar projetos de pesquisa e extensão nessa área do saber.
Deverá ser
estimulada também, junto às agências de fomento ao ensino de pós-graduação e
pesquisa – tais como o CNPq, a Capes, a Fiocruz e as fundações estaduais –, a
ampliação do número de vagas e de bolsas de estudo e de pesquisa, voltadas para
a formação de profissionais e pesquisadores de alto nível na área de
reabilitação. Buscar-se-á da mesma forma incentivar os centros de referência em
medicina de reabilitação para o desenvolvimento, entre outras atividades de
educação continuada, de cursos de capacitação para o atendimento às pessoas
portadoras de deficiência, destinados aos profissionais do SUS e da rede
suplementar de assistência.
Os agentes
comunitários de saúde e os profissionais que atuam nas equipes de saúde da
família deverão receber treinamento que os habilite para o desenvolvimento de
ações de prevenção, detecção precoce, intervenção específica e encaminhamento
adequado das pessoas portadoras de deficiência. A capacitação de agentes de
saúde para a atenção ao portador de deficiência, nos aspectos referentes à
assistência e à reabilitação, deverá ser promovida no contexto das ações de
saúde da família e de saúde comunitária, sempre na perspectiva da promoção de
uma vida saudável e da manutenção dos ganhos funcionais.
Além disso,
serão promovidos treinamentos para a capacitação profissional do atendente
pessoal, com enfoque na valorização, na autonomia e na individualidade do
portador de deficiência, respeitando suas necessidades, como elemento de apoio
para o estímulo à vida independente. Deverão ser criados ainda, em articulação
com o Ministério da Educação, cursos com o objetivo de formar profissionais
especializados na produção de órteses e próteses, em níveis médio e superior.
4.
RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
A atenção à
pessoa portadora de deficiência envolve esforços de múltiplas instituições
públicas e privadas, bem como de organizações civis, cujo objetivo final é a
inclusão da pessoa portadora de deficiência a sua comunidade, habilitando-a ao
trabalho e ao exercício da vida social, segundo as suas possibilidades.
Nesse
sentido, caberá aos gestores do SUS, de acordo com as suas respectivas
competências e de forma articulada, criar as condições e atuar de modo a viabilizar
o alcance do propósito desta Política, qual seja: reabilitar a pessoa portadora
de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano – de modo a
contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social – e
proteger a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir agravos que
determinem o aparecimento de deficiências.
Essa forma de atuação significará compartilhar responsabilidades tanto
no âmbito interno do setor saúde, quanto no contexto de outros setores.
Assim, nas suas
respectivas áreas de abrangência, os gestores buscarão estabelecer processos
permanentes de articulação e integração institucional, tendo em vista a
consolidação de compromissos inter-setoriais, os quais deverão configurar
parcerias efetivas. Promoverão, também, a participação de diferentes segmentos
da sociedade que possam contribuir para a implementação das diretrizes desta
Política.
4.1.
Articulação Intersetorial
No âmbito
federal, o processo de articulação deverá envolver os setores a seguir
identificados, com os quais procurar-se-á estabelecer parcerias que viabilizem
o alcance dos objetivos preconizados.
A) Ministério
da Educação
A parceria
com esse Ministério buscará, sobretudo:
a. a difusão,
junto às instituições de ensino e da comunidade escolar, de informações
relacionadas às deficiências, à prevenção e à limitação das incapacidades de
modo a contribuir para a qualidade de vida desse segmento populacional;
b. o estímulo
à criação de centros de referência em reabilitação nos hospitais
universitários, com atuação integrada com o SUS, voltado ao atendimento da
pessoa portadora de deficiência, bem como ao treinamento contínuo de equipes
interdisciplinares de reabilitação;
c. a garantia
de retaguarda clínica às pessoas portadoras de deficiência inscritas na rede de
ensino básico, em estreita parceria com as respectivas secretarias estaduais e
municipais de educação e saúde;
d. a
reavaliação e adequação de currículos, metodologias e material didático de
formação de profissionais na área de saúde, visando o atendimento das
diretrizes fixadas nesta política;
e. a
colaboração às secretarias de educação dos estados e municípios no treinamento
e capacitação dos docentes para o trabalho com a pessoa portadora de deficiências,
tendo em vista a sua inclusão no ensino regular;
f. a inclusão
nos currículos dos cursos de graduação da área de saúde de conteúdos
relacionados à reabilitação.
B) Ministério
da Previdência e Assistência Social
A parceria
com esse Ministério visará em especial:
a. a
realização de pesquisas epidemiológicas junto aos seus segurados relativas às
doenças potencialmente incapacitantes, sobretudo quanto aos seus impactos nos
indivíduos e na família, na sociedade, na previdência social e no setor saúde;
b. o
encaminhamento do segurado, portador de deficiência, reabilitado pelo sistema
de saúde, para programas de trabalho com ênfase na reeducação profissional, no
trabalho domiciliar e nas cooperativas de prestação de serviço;
c. a difusão,
junto aos seus serviços e àqueles sob sua supervisão, de informações relativas
à proteção da saúde do portador de deficiência, à prevenção secundária e à
limitação ou recuperação de incapacidades;
d. a promoção
de treinamento de grupos de cuidadores para a identificação de deficiências e a
promoção de cuidados básicos ao portador de deficiências, tendo em vista a
manutenção da qualidade de vida;
e. a inclusão
na rede do SUS das unidades da rede da assistência social que já desenvolvem
ações de reabilitação multidisciplinares especializadas para o atendimento de
todos os tipos de deficiência;
f. a promoção
da observância das normas relativas à criação e ao funcionamento de
instituições de reabilitação e que assistem pessoas portadoras de deficiência
nas unidades próprias e naquelas sob a sua supervisão
C) Ministério
da Justiça
Com esse
Ministério, buscar-se-á, sobretudo:
a. a
observância de mecanismos, normas e legislação voltados à promoção e à defesa
dos direitos da pessoa portadora de deficiência no tocante às questões de
saúde;
b. a promoção
da aplicação dos dispositivos de segurança no trânsito, principalmente no
tocante ao uso do cinto de segurança;
c. a
promoção, junto aos estados e municípios, de processos educativos relacionados
ao trânsito, voltados à redução do número de vítimas e a conseqüente diminuição
de seqüelas que determinam algum tipo de deficiência;
d. o
fornecimento de subsídios ao Ministério Público no tocante à criminalização da
discriminação e do preconceito referentes à recusa, retardo ou limitação dos
serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais à pessoa portadora de
deficiência;
e. o
provimento ao cidadão portador de deficiência, em articulação com a
Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde –, das
informações sobre os direitos conquistados na área da saúde.
D) Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano
Com essa Secretaria, a
parceria objetivará, em especial:
a. a promoção de planos
de habitação e moradia que permitam o acesso e a locomoção das pessoas portadoras
de deficiência e que eliminem, portanto, barreiras arquitetônicas e ambientais
que dificultam ou impedem a independência funcional destas pessoas;
b. a instalação de equipamentos
comunitários públicos adequados à utilização da população portadora de
deficiência;
c. a promoção de ações na área de
transportes urbanos que permitam e facilitem o deslocamento da pessoa portadora
de deficiência, sobretudo aquela que apresenta dificuldades de locomoção, na
conformidade das normas existentes relativas à acessibilidade.
E) Ministério
do Trabalho e Emprego
Com
esse Ministério, a parceria a ser estabelecida visará, principalmente:
a.
a melhoria das condições de emprego, compreendendo a eliminação das
discriminações no mercado de trabalho e a criação de condições que permitam a
inserção da pessoa portadora de deficiências na vida socioeconômica das
comunidades;
b.
a promoção de cursos e de materiais informativos voltados à eliminação do
preconceito em relação ao portador de deficiência destinados a empregadores.
c.
o encaminhamento das pessoas portadoras de deficiência reabilitadas pelo
sistema de saúde para cursos de capacitação profissional e inserção no mercado
de trabalho.
A
parceria objetivará em especial:
a.
a implementação e o acompanhamento de programas esportivos e de atividades
físicas destinados às pessoas portadoras de deficiência, tendo como base o
conceito de qualidade de vida, e a utilização destas medidas para a manutenção
dos ganhos funcionais obtidos com o programa de reabilitação;
b. a promoção de turismo adaptado ao
portador de deficiência, como elemento de qualidade de vida e inclusão social.
4.2.
Responsabilidades do Gestor Federal – Ministério da Saúde
A)
Implementar, acompanhar e avaliar a operacionalização desta Política, bem como
os planos, programas e projetos dela decorrentes.
B) Assessorar
os estados na formulação e na implementação de suas respectivas políticas,
consoante às diretrizes aqui fixadas.
C) Criar
mecanismos que vinculem a transferência de recursos às instâncias estadual e
municipal, ao desenvolvimento de um modelo adequado de atenção à saúde e de
reabilitação da pessoa portadora de deficiência.
D) Promover a
capacitação de recursos humanos necessários à implementação desta política.
E) Apoiar a
estruturação de centros de referência em reabilitação, preferencialmente
localizados em instituições de ensino superior, envolvidas na formação contínua
de recursos humanos específicos para a atenção à pessoa portadora de
deficiência.
F) Realizar e
apoiar estudos e pesquisas de caráter epidemiológico, visando ampliar o conhecimento
sobre a população portadora de deficiência e subsidiar o planejamento de ações
decorrentes desta Política.
G) Promover a
disseminação de informações relativas à saúde da pessoa portadora de
deficiência, bem como de experiências exitosas em reabilitação.
H) Promover
processo educativo voltado à eliminação do preconceito em relação ao portador
de deficiência.
I) Promover o
fornecimento de medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e à
reabilitação da pessoa portadora de deficiência.
J) Promover
mecanismos que possibilitem a participação da pessoa portadora de deficiência
nas diversas instancias do SUS, bem como o exercício do seu próprio papel no
tocante à avaliação dos serviços prestados nas unidades de saúde.
K) Promover a
criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos em centros
de reabilitação-dia, de atendimento domiciliar, bem como de outros serviços
suplementares para a pessoa portadora de deficiência.
L) Promover o
desenvolvimento de ações de reabilitação utilizando os recursos comunitários,
na conformidade do modelo preconizado pelas estratégias de saúde da família e
de agentes comunitários.
M) Promover o
cumprimento das normas e padrões de atenção das pessoas portadoras de
deficiência nos estabelecimentos de saúde e nas instituições que prestam
atendimento a estas pessoas.
N) Promover a
adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população
em geral, mediante a mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por
intermédio de campanhas publicitárias e de processos de educação permanente,
visando a prevenção de deficiências.
O) Promover a
adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população
portadora de deficiência, mediante a mobilização de diferentes segmentos da
sociedade e por intermédio de campanhas publicitárias e de processos de
educação permanente, visando prevenir agravos de deficiências já instaladas.
P) Prestar
cooperação técnica aos estados e municípios na implementação das ações
decorrentes desta Política.
Q) Organizar
e manter sistema de informação e análise relacionadas à situação de saúde e das
ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência.
4.3
Responsabilidades do Gestor Estadual – Secretaria Estadual de Saúde
A) Elaborar,
coordenar e executar a política estadual das pessoas portadora de deficiência,
consoante a esta Política Nacional.
B) Promover a
elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades
decorrentes desta política.
C) Promover
processo de articulação entre os diferentes setores no Estado, com vistas a
implementação das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa Portadora de
Deficiência.
D) Promover a
capacitação de recursos humanos necessários à consecução das Políticas Nacional
e Estadual.
E) Promover o
acesso do portador de deficiência aos medicamentos, órteses e próteses e outros
insumos necessários a sua recuperação e reabilitação.
F) Prestar
cooperação técnica aos municípios na implementação das ações decorrentes desta
Política.
G) Viabilizar
a participação da pessoa portadora de deficiência nas diversas instâncias do
SUS.
H) Promover a
criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos –
centros-dia –, de atendimento domiciliar e de outros serviços complementares
para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.
I) Promover o
desenvolvimento de ações de reabilitação, utilizando os recursos comunitários,
conforme o modelo preconizado pelas estratégias de saúde da família e de
agentes comunitários.
J) Promover a
adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis, por parte população em
geral, mediante a mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por
intermédio de campanhas publicitárias e de processos de educação permanentes,
visando prevenir deficiências.
K) Promover a
adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população
portadora de deficiência, mediante a mobilização de diferentes segmentos da
sociedade e por intermédio de campanhas publicitárias e de processos de
educação permanentes, visando prevenir agravos de deficiências já instaladas.
L) Organizar
e manter sistemas de informação e análise relacionadas à situação de saúde e
das ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência.
M) Promover o
cumprimento das normas e padrões de atenção aos portadores de deficiência nos
serviços de saúde e nas instituições que cuidam destas pessoas.
N) Promover a
organização de rede de atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência na
conformidade das diretrizes aqui estabelecidas.
4.4. Responsabilidades
do Gestor Municipal – Secretaria Municipal de Saúde ou organismo correspondente
A) Coordenar
e executar as ações decorrentes das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da
Pessoa Portadora de Deficiência, definindo componentes específicos que devem
ser implementados no seu âmbito respectivo.
B) Promover
as medidas necessárias visando à integração da programação municipal à do
Estado.
C) Promover o
treinamento e a capacitação de recursos humanos necessários à operacionalização
das ações e atividades específicas na área de saúde da pessoa portadora de
deficiência.
D) Promover o
acesso a medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e
reabilitação da pessoa portadora de deficiência.
E) Estimular
e viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência nas instâncias
do SUS.
F) Promover a
criação, na rede de serviço do SUS, de unidades de cuidados diurnos –
centros-dia –, de atendimento domiciliar e de outros serviços alternativos para
a pessoa portadora de deficiência.
G) Viabilizar
o desenvolvimento de ações de reabilitação, utilizando os recursos
comunitários, conforme o modelo preconizado pelas estratégias de saúde da
família e de agentes comunitários.
H) Organizar
e coordenar a rede de atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência na
conformidade das diretrizes aqui estabelecidas.
I) Promover a
adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população
em geral, visando a prevenção de deficiências.
J) Promover a
adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por da população
portadora de deficiência visando prevenir agravos de deficiências já
instaladas.
L) Organizar
e manter sistemas de informação e análise relacionados à situação de saúde e
das ações dirigidas à pessoa portadora de deficiência.
M) Realizar a
articulação com outros setores existentes no âmbito municipal, visando a
promoção da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência.
N) Apoiar a
formação de entidades voltadas para a promoção da vida independente, de forma
integrada com outras instituições que prestam atendimento às pessoas portadoras
de deficiência.
5.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A
implementação desta Política Nacional está pautada em processo de
acompanhamento e avaliação permanente que permita o seu contínuo aperfeiçoamento,
a partir das necessidades que venham a ser indicadas na sua prática.
Para o
desenvolvimento do processo, serão definidos indicadores e parâmetros
específicos os quais, aliados aos dados e informações geradas pela avaliação
dos planos, programas, projetos e atividades que operacionalizarão esta
Política, possibilitarão conhecer o grau de alcance do seu propósito, bem como
o impacto sobre a qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência.
Entre os
indicadores que poderão ser utilizados nesse processo, figuram, por exemplo:
índices de cobertura assistencial; taxa de capacitação de recursos humanos;
distribuição de medicamentos, órteses e próteses; taxa de implementação de
novos leitos de reabilitação; comparações de informações gerenciais; taxas de
morbidade; censos demográficos; pesquisa por amostragem domiciliar.
Ao lado
disso, no processo de acompanhamento e avaliação referido, deverão ser
estabelecidos mecanismos que favoreçam também verificar em que medida a
presente Política tem contribuído para o cumprimento dos princípios e
diretrizes de funcionamento do SUS, explicitados na Lei N.º 8.080/90, sobretudo
no seu Capítulo II, Art. 7º. Entre esses, destacam-se:
· a “integralidade de
assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis
de complexidade do Sistema” (inciso II);
· a “preservação da
autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral” (inciso
III);
· a igualdade da
assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”
(inciso IV);
· o “direito à informação,
às pessoas assistidas, sobre a sua saúde” (inciso V);
· a “divulgação de
informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo
usuário” (inciso VI); e
· a “a capacidade de
resolução dos serviços em todos os níveis da assistência” (inciso XII).
6.
TERMINOLOGIA
Abordagem
multiprofissional e interdisciplinar – assistência prestada por equipe
constituída por profissionais de especialidades diferentes, que desenvolve
processo terapêutico centrado em objetivos hierarquizados, de acordo com as
incapacidades apresentadas pelo paciente.
Acidentes vásculo-encefálico – alteração na
vascularização do cérebro que pode ser isquêmico ou hemorrágico.
Ações básicas
de reabilitação – ações que visam minimizar as limitações e desenvolver
habilidades, ou incrementá-las, compreendendo avaliações, orientações e demais
intervenções terapêuticas necessárias, tais como: prevenção de deformidades,
estimulação para portadores de distúrbios da comunicação, prescrição e
fornecimento de próteses etc.
Ações complexas de reabilitação – ações que
se utilizam-se de tecnologia apropriada com o objetivo de conseguir maior
independência funcional do portador de deficiência.
Aconselhamento genético – orientação
fornecida após a realização de exames genéticos prévios que possibilitam
verificar a probabilidade de se ter filhos com problemas genéticos.
Alterações da
fala e linguagem – constituem-se em perda ou anormalidade de caráter
permanente, apesar de parcialmente recuperáveis com a terapia, que geram
incapacidades para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado
normal para o ser humano.
Anemia falciforme – defeito na hemácia, que
se torna disforme quando há baixa de oxigenação no sangue, sendo destruída.
Anóxia perinatal – falta de oxigênio no
parto, que pode provocar uma lesão no cérebro.
(240) Assistência ou atendimento em
reabilitação – terapia realizada para reabilitar os pacientes no
desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro de suas limitações.
Atendimento
hospitalar em reabilitação – terapias realizadas em nível hospitalar visando
reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua capacidade funcional dentro
de suas limitações.
Avaliação funcional – avaliar a capacidade
de o indivíduo em manter as habilidades motoras, mentais e sensoriais para uma
vida independente e autônoma.
Bolsa de
ostomia – bolsa coletora de secreções intestinais.
Capacidade adaptativa – capacidade de se
adequar a uma nova situação.
Capacidade
funcional – capacidade de o indivíduo manter as habilidades físicas e mentais
necessárias para uma vida independente e autônoma; avaliação do grau de
capacidade funcional é feita mediante o uso de instrumentos multidimensionais.
Cardiopatias – qualquer processo ou doença
do coração.
Centros de
Referência em Reabilitação – serviços do setor saúde nos quais são realizadas a
reabilitação em nível terciário, pesquisas e capacitação de recursos humanos.
Condições
funcionais – situação encontrada após a avaliação funcional.
Condutas
típicas – "manifestações de comportamento típicos de portadores de
síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam
atrasos no desenvolvimento e prejuízo no relacionamento social, em grau que
requeira atendimento especializado" (MEC, 1994).
Deficiência
auditiva – perda total ou parcial da capacidade de ouvir.
Deficiência
mental – caracteriza-se por registrar um funcionamento intelectual geral
significativamente abaixo da média, com limitações associadas a duas ou mais
áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder
adequadamente às demandas da sociedade. (Associação Americana de Deficiência
Mental – AAMD).)
Deficiência
motora – refere-se ao comprometimento do aparelho locomotor, que compreende o
sistema ósteo-articular, o sistema muscular e o sistema nervoso. As doenças ou
lesões que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto, podem
produzir quadros de limitações físicas de grau e gravidade variáveis, segundo
os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida.
Deficiência
visual – engloba tanto a cegueira quanto a baixa visão.
Deficit neurológico – comprometimento ou
perda da função causada por lesões no sistema nervoso.
Diagnóstico etiológico – determina a causa
das doenças, quer diretas, quer predisponentes, e do seu mecanismo de ação.
Diagnóstico sindrômico – determina o grupo
de sintomas e sinais que, considerados em conjunto, caracterizam uma moléstia
ou lesão.
Diagnóstico funcional – determina a ação
normal ou especial de um órgão e grau de comprometimento.
Equipe básica
de reabilitação – equipe cuja composição é interdisciplinar – médico e
enfermeiro – com a presença ou não de equipe auxiliar treinada.
Erros inatos do metabolismo – doença na
qual o organismo não consegue eliminar determinadas substâncias que produz e
que lhe causam doenças.
Exame de cariótipo –
exame genético mediante o qual são descobertas as anomalias.
Fatores perinatais –
ocorrências identificadas no período que vai desde a vigésima semana ou mais de
gestação e termina após o vigésimo oitavo dia do nascimento.
Fatores pós-natais – ocorrências
identificadas após o nascimento.
Fenilcetonúria
– doença metabólica hereditária, na qual existe uma deficiência de
fenilalanina-hidroxilase que, quando não tratada, acarreta retardamento mental
(Dicionário Médico – Blakiston)
Genética
clínica – é ramo da medicina que trata dos fenômenos da hereditariedade.
Habilitação –
processo de desenvolvimento de habilidades.
Hemiplégicos – pessoas portadoras de
paralisia de um dos lados do corpo.
Hemofilia – transtorno de coagulação,
caracterizado por transmissão recessiva ligada ao sexo, produzindo uma
coagulação anormal ou deficiente do plasma.
Hemoglobinopatias – doenças relacionadas
com as alterações na hemoglobina ou alteração dos glóbulos vermelhos do sangue
Hipertireoidismo
congênito – estado funcional resultante de insuficiência de hormônios
tireoidianos de origem congênita.
Hipoxemia – diminuição do teor de oxigênio
no sangue.
Índice de
Apgar – avaliação quantitativa das condições do recém-nascido com um a cinco
minutos de vida, obtida pela atribuição de pontos à qualidade da freqüência
cardíaca ao esforço respiratório, à cor, ao tônus muscular e a reação ao
estímulo; somando esses pontos, o máximo do melhor índice será de dez.
Inteligência
conceitual – refere-se às capacidades fundamentais da inteligência, envolvendo
suas dimensões abstratas.
Inteligência
prática – refere-se à habilidade de se manter e de se sustentar como pessoa
independente nas atividades da vida diária. Inclui capacidades como habilidades
sensório-motoras, de autocuidado e segurança, de desempenho na comunidade e na
vida acadêmica, de trabalho e de lazer, autonomia.
Inteligência
social – refere-se à habilidade para compreender as expectativas sociais e o
comportamento de outras pessoas, bem como ao comportamento adequado em
situações sociais.
Internação em
reabilitação – internação realizada pós-trauma visando ações de reabilitação
intensas e freqüentes.
Internamento
(ou internação) no domicílio – assistência médica e paramédica prestada no
domicílio.
Lesão –
alteração estrutural ou funcional devida a uma doença. Comumente esse termo é
utilizado em relação às alterações morfológicas.
Lesão medular
– alteração da estrutura funcional da medula.
Lesão traumática – alteração produzida por
um agente mecânico ou físico
Lesões
nervosas – alterações no sistema nervoso.
Lesões neuromusculares – alteração
estrutural ou funcional dos nervos e músculos.
Lesões osteoarticulares – alteração
estrutural ou funcional nos ossos e articulações.
Manutenção de ganhos funcionais –
treinamento contínuo objetivando a preservação das aquisições motoras, mentais
ou sensoriais já adquiridas.
Nefropatias –
doenças que acometem o sistema renal.
Núcleo (ou
centro) de atendimento em reabilitação – local onde é realizado um conjunto de
terapias e outras ações destinado a possibilitar às pessoas portadoras de
deficiência o alcance de sua autonomia funcional.
Orientação
prognóstica – aconselhamento na predição da provável evolução e do desfecho de
uma doença, lesão ou anomalia.
Órtese – aparelhagem destinada a suprir ou
corrigir a alteração morfológica de um órgão, de um membro ou de um segmento de
um membro, ou a deficiência de uma função.
Ostomias –
são órgãos ou parte interna do organismo que não se comunica com o meio externo
e que por alguma anormalidade passa a se comunicar.
Osteoporose – desossificação, com
decréscimo absoluto de tecido ósseo, acompanhada de fraqueza estrutural.
Ototoxicose – substâncias tóxicas que
afetam a audição.
Paralisia cerebral – qualquer comprometimento de funções neurológicas devido a lesões cerebrais congênitas (anomalia do desenvolvimento durante o primeiro trimestre da gravidez) ou adquirida (ocasionadas por um parto difícil ou por traumatismo acidental durante os primeiros meses de vida).
Paraplégicos – paralisia dos membros
inferiores.
Perda auditiva neurossensorial – um tipo de
surdez.
Perturbações psiquiátricas – doenças ou
transtornos mentais e emotivos.
Prevenção secundária – consiste no
tratamento da doença já instalada, visando evitar o aparecimento de
deficiências ou incapacidades.
Processo
reabilitativo – ver reabilitação
Prótese – aparelho ou dispositivo destinado
a substituir um órgão, um membro ou parte do membro destruído ou gravemente
acometido.
Reabilitação
– segundo o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência da ONU, “é um
processo de duração limitada e com objetivo definido, com vista a permitir que
uma pessoa com deficiência alcance o nível físico, mental e/ou social funcional
ótimo, proporcionando-lhe assim os meios de modificar a sua própria vida. Pode
compreender medidas com vista a compensar a perda de uma função ou uma
limitação funcional (por exemplo ajudas técnicas) e outras medidas para
facilitar ajustes ou reajustes sociais”.
Retinopatia diabética – doença da retina
causada pela diabetes .
Rubéola – doença contagiosa benigna e
aguda, causada por vírus, das crianças e dos adultos jovens, caracterizada por
febre, exantema pouco intenso e linfonopatia fetais, quando a infecção materna
ocorre no início da gravidez.
Serviços de
apoio à vida cotidiana – ações desenvolvidas por pessoal treinado visando
auxiliar as pessoas com deficiência nas atividades de vida diária e de vida prática.
Tecnologia
assistiva – conjunto de medidas adaptativas ou equipamentos que visam a
facilitar a independência funcional das pessoas com deficiência.
Transtornos
congênitos – alterações decorrentes de fatores hereditários.
Transtornos
orgânicos – alterações que interferem no funcionamento do organismo.
Transtornos
perinatais – alterações que ocorrem durante o nascimento.
7.
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