Na Portaria GS/SAS N/ 97, de 22 de março de 2001, publicada no Diário Oficial n° 58-E, de 23 de março de 2001, Seção 1, Página 114, ONDE SE LÊ:

 

8 - Tratamento:

Esquema de administração:

8.1 - Esquemas terapêuticos utilizando Interferon Beta:

Serão aceitos os seguintes esquemas terapêuticos utilizando Interferon Beta:

 

Produto

Dose

Via

Intervalo

Conteúdo de IFNbeta

IFN beta-1b

8 MUI

Subcutânea

cada 2 dias

250mg

IFN beta-1a

3 MUI

Subcutânea

3 vezes por semana

11mg

IFN beta-1a

12 MUI

Subcutânea

3 vezes por semana

44mg

IFN beta-1a

6 MUI

Intramuscular

uma vez por semana

30mg

 

O IFN beta 1-a, na dose subcutânea de 3 milhões de UI, 3 vezes por semana, pode ser administrado nas seguintes situações:

1. Durante o período de transição para a dose de 44mg, 3 vezes por semana, obedecendo a cronograma estabelecido pelo neurologista;

2. Para o ajuste gradativo da dose em pacientes que não tolerarem de imediato a administração de 44mg, 3 vezes por semana.

 

LEIA-SE:

 

8- Tratamento:

Esquema de administração:

8.1 - Esquemas terapêuticos utilizando Interferon Beta:

Serão aceitos os seguintes esquemas terapêuticos utilizando Interferon Beta:

 

Produto

Dose

Via

Intervalo

Conteúdo de IFNbeta

IFN beta-1b

8 MUI

Subcutânea

cada 2 dias

250mg

IFN beta-1a

3 MUI

Subcutânea

3 vezes por semana

11mg

IFN beta-1a

6 MUI

Subcutânea

3 vezes por semana

22mg

IFN beta-1a

12 MUI

Subcutânea

3 vezes por semana

44mg

IFN beta-1a

6 MUI

Intramuscular

uma vez por semana

30mg

 

O IFN beta 1-a, na dose subcutânea de 3 milhões de UI, 3 vezes por semana, pode ser administrado nas seguintes situações:

1. Durante o período de transição para a dose de 44mg, 3 vezes por semana, obedecendo a cronograma estabelecido pelo neurologista;

2. Para o ajuste gradativo da dose em pacientes que não tolerarem de imediato a administração de 44mg, 3 vezes por semana.