Portaria nº 86 de 15 de março de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS/Nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a avaliação das Secretarias de Estado da Saúde correspondentes, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo:

 

TIPO II

CGC

Hospital

Nº leitos

32.491.672/0001-33

Hospital Evangélico Regional - Volta Redonda/RJ

ADULTA

 

05

 

TIPO III

CGC

Hospital

Nº leitos

33.663.683/0053-47

UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - Rio de Janeiro/RJ

ADULTA

 

02

ESPECIALIZADA

 

08

 

CGC

Hospital

Nº leitos

01.441.372/0001-16

Fundação Josué Montello - Hospital Universitário do Maranhão - São Luís/MA

ADULTA

 

15

 

Parágrafo Único – As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na portaria citada poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA