Portaria
nº 86 de 15 de março de
2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS/Nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a avaliação das Secretarias de Estado da Saúde correspondentes, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo:
TIPO II
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CGC |
Hospital |
Nº
leitos |
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32.491.672/0001-33 |
Hospital
Evangélico Regional - Volta Redonda/RJ |
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ADULTA |
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05 |
TIPO III
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CGC |
Hospital |
Nº
leitos |
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33.663.683/0053-47 |
UFRJ
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - Rio de Janeiro/RJ |
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ADULTA |
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02 |
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ESPECIALIZADA |
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08 |
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CGC |
Hospital |
Nº
leitos |
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01.441.372/0001-16 |
Fundação
Josué Montello - Hospital Universitário do Maranhão - São Luís/MA |
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ADULTA |
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15 |
Parágrafo Único – As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na portaria citada poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON
REHEM DE SOUZA