Portaria SAS Nº 79, de 14 de Março de 2001 (*)
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Nº 046/00, de 27 de novembro de 2000, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º - Alterar excepcionalmente, nas competências março e abril/2001, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: PARAÍBA
Código |
Município |
Teto Livre |
Alta Complexidade |
Total R$ |
251130 |
Piancó |
33.829 |
0 |
33.829 |
Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 52-E, Seção1, de 15/03/01, Pág. 25.