Portaria SAS Nº 79, de 14 de Março de 2001 (*)

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Nº 046/00, de 27 de novembro de 2000, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º - Alterar excepcionalmente, nas competências março e abril/2001, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

UF: PARAÍBA

Código

Município

Teto Livre

Alta Complexidade

Total R$

251130

Piancó

33.829

0

33.829

 

Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 52-E, Seção1, de 15/03/01, Pág. 25.