Portaria nº 79 de 14 de março de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Nº 046/00, de 27 de novembro de 2000, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência março/2001, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

UF: PARAÍBA

Código

Município

Teto Livre

Alta Complexidade

Total (R$)

251130

Pianco

8.578

0

8.578

 

Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENILSON REHEM DO SOUZA