Portaria
nº 79 de 14 de março de 2001.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Nº 046/00, de 27 de novembro de 2000, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolve:
Art.
1º - Alterar, excepcionalmente, na competência março/2001, o teto financeiro
mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do
Sistema Municipal:
UF:
PARAÍBA
|
Código |
Município |
Teto
Livre |
Alta
Complexidade |
Total
(R$) |
|
251130 |
Pianco |
8.578 |
0 |
8.578 |
Parágrafo
Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção
Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON
REHEM DO SOUZA