Portaria
nº 63 de 23 de fevereiro de 2001
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando os Ofícios CIB-MG Nº 005/2001 e Nº 0107/2001, de 24 de janeiro
de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais,
resolve:
Art.
1º - Alterar, excepcionalmente, na competência fevereiro/2001 o teto
financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal.
UF:
MINAS GERAIS
|
Código |
Município |
Teto
Livre |
Alta
Complexidade |
Total
(R$) |
|
316860 |
Teófilo
Otoni |
1.142.432 |
169.975 |
1.312.407 |
Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON
REHEM DE SOUZA