Portaria nº 63 de 23 de fevereiro de 2001

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando os Ofícios CIB-MG Nº 005/2001 e Nº 0107/2001, de 24 de janeiro de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência fevereiro/2001 o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

 

UF: MINAS GERAIS

Código

Município

Teto Livre

Alta Complexidade

Total (R$)

316860

Teófilo Otoni

1.142.432

169.975

1.312.407

Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA