Portaria
SAS Nº 579, de 20 de dezembro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando
que as informações relativas a internações, contidas no SIH – Sistema de
Informações Hospitalares e os diagnósticos devem ser registrados corretamente
e guardarem correlação entre si;
Considerando
que os registros lançados corretamente na AIH – Autorização de Informação
Hospitalar do SIH – Sistema de Informações Hospitalares, possuem caráter
epidemiológico valioso fornecendo informações para planejamento das ações
em saúde;
Considerando os
estudos realizados pela Secretaria de Assistência à Saúde, referendado pela
Associação Médica Brasileira através das Sociedades de Especialidades,
resolve:
Art.
1o – Aprovar a Tabela de Compatibilidade entre o Procedimento
Realizado e o Diagnóstico Principal informado, de acordo com a Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – Décima
Revisão no processamento das AIH – Autorização de Informação Hospitalar
do SIH – Sistema de Informações Hospitalares.
Parágrafo
Único – Em virtude da necessidade de atualizações sistemáticas, a Tabela
de Compatibilidade entre o Procedimento realizado e o Diagnóstico Principal
objeto deste artigo está disponibilizada para download e consulta, na Internet,
no endereço: www.saude.gov.br/sas.
Art.
2o – Estabelecer prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação
da Portaria, para o encaminhamento de sugestões para inclusão ou exclusão de
códigos diagnósticos, à Secretaria de Assistência à Saúde, as quais poderão
ser ou não acatadas após avaliação.
Art.
3o – Estabelecer que após o prazo de 90 (noventa) dias concedidos
no Artigo anterior, a AIH – Autorização de Informação Hospitalar do SIH
– Sistema de Informações Hospitalares apresentada sem haver compatibilidade
entre o Procedimento Realizado e o Diagnóstico Principal, de acordo com Tabela
de Compatibilidade entre o Procedimento realizado e o Diagnóstico Principal,
será rejeitada quando processada para pagamento.
Art.
4o – Determinar que a partir da vigência desta Portaria todo
procedimento incluído na Tabela de Procedimentos do SIH – Sistema de Informações
Hospitalares, deverá constar obrigatoriamente os diagnósticos possíveis de
acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde – Décima Revisão, ou outra que venha a substitui-la.
Art.
5o – Determinar ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS a
implantação da presente crítica nos procedimentos em vigor a partir da competência
abril/2002 e naqueles que vierem a ser incluídos posteriormente.
Art.
6o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
JOÃO
GABBARDO DOS REIS