Portaria SAS Nº 579, de 20 de dezembro de 2001. 

O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando que as informações relativas a internações, contidas no SIH – Sistema de Informações Hospitalares e os diagnósticos devem ser registrados corretamente e guardarem correlação entre si;

Considerando que os registros lançados corretamente na AIH – Autorização de Informação Hospitalar do SIH – Sistema de Informações Hospitalares, possuem caráter epidemiológico valioso fornecendo informações para planejamento das ações em saúde;

Considerando os estudos realizados pela Secretaria de Assistência à Saúde, referendado pela Associação Médica Brasileira através das Sociedades de Especialidades, resolve:

Art. 1o – Aprovar a Tabela de Compatibilidade entre o Procedimento Realizado e o Diagnóstico Principal informado, de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – Décima Revisão no processamento das AIH – Autorização de Informação Hospitalar do SIH – Sistema de Informações Hospitalares.

Parágrafo Único – Em virtude da necessidade de atualizações sistemáticas, a Tabela de Compatibilidade entre o Procedimento realizado e o Diagnóstico Principal objeto deste artigo está disponibilizada para download e consulta, na Internet, no endereço: www.saude.gov.br/sas.

Art. 2o – Estabelecer prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da Portaria, para o encaminhamento de sugestões para inclusão ou exclusão de códigos diagnósticos, à Secretaria de Assistência à Saúde, as quais poderão ser ou não acatadas após avaliação.

Art. 3o – Estabelecer que após o prazo de 90 (noventa) dias concedidos no Artigo anterior, a AIH – Autorização de Informação Hospitalar do SIH – Sistema de Informações Hospitalares apresentada sem haver compatibilidade entre o Procedimento Realizado e o Diagnóstico Principal, de acordo com Tabela de Compatibilidade entre o Procedimento realizado e o Diagnóstico Principal, será rejeitada quando processada para pagamento.

Art. 4o – Determinar que a partir da vigência desta Portaria todo procedimento incluído na Tabela de Procedimentos do SIH – Sistema de Informações Hospitalares, deverá constar obrigatoriamente os diagnósticos possíveis de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – Décima Revisão, ou outra que venha a substitui-la.

Art. 5o – Determinar ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS a implantação da presente crítica nos procedimentos em vigor a partir da competência abril/2002 e naqueles que vierem a ser incluídos posteriormente.

Art. 6o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS