Portaria SAS Nº 538, de 22 de Novembro de 2001.

 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

          Considerando a Portaria GM/MS 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

          Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

          Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, e

          Considerando o parecer da Coordenação Geral de Atenção Especializada- CGAE/DSRA/SAS, resolve: 

Art. 1º - Habilitar o estado de Rondônia na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria  e hipotireoidismo congênito.

Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado– “com pendências”: 

CNPJ

SRTN

22.883.086/0001-80

NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE TRIAGEM NEONATAL LTDA. – NATIVIDA

§ 1º– O SRTN ora cadastrado e  assinalado “ com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela SAS para solução das mesmas.

§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Rondônia, encontram-se relacionadas no processo no 1712.10117 

Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA