Portaria SAS Nº 496, de 30 de outubro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Artigo 4° da  Portaria GM/MS n.º 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS N° 34, que  prorroga ,  para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS Nº  627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS N° 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, e

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art.  1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência novembro de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

QUANTITATIVO APROXIMADO

231140

QUIXERAMOBIM

40

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA