Portaria
SAS Nº 496, de 30 de outubro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto no Artigo 4° da Portaria
GM/MS n.º 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª
Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS N° 34, que prorroga , para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando
a Portaria GM/MS Nº 627, de 26 de
abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações
estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
– FAEC;
Considerando
a Portaria GM/MS N° 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro
nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta
complexidade;
Considerando
que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências
relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;
Considerando
a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, e
Considerando
o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS,
resolve:
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência novembro de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
|
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
QUANTITATIVO
APROXIMADO |
|
231140 |
QUIXERAMOBIM |
40 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA