Portaria
SAS Nº 489, de 23 de outubro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias GM/MS/Nº 3535, de 02 de setembro de 1998, GM/MS/Nº 255 e SAS/MS/Nº 113, ambas de 31 de março de 1999;
Considerando a Portaria SAS/MS/Nº 410, de 05 de agosto de 1999, Artigo 4º que determina o descadastramento automático das entidades anteriormente cadastradas em Oncologia;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:
Art. 1º – Excluir as unidades hospitalares abaixo relacionadas dos Procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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76.562.198/0001-69 |
Hospital Nossa Senhora das Graças – Curitiba |
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76.575.604/0002-09 |
Hospital Evangélico de Curitiba |
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80.238.926/0001-59 |
Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa |
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77.893.469/0001-21 |
Hospital de Caridade São Vicente de Paulo Guarapuava |
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79.120.101/0001-56 |
Melo Moura e Cia LTDA - Maringá |
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro/2001.
RENILSON REHEM DE SOUZA