Portaria SAS Nº 489, de 23 de outubro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias GM/MS/Nº 3535, de 02 de setembro de 1998, GM/MS/Nº 255 e SAS/MS/Nº 113, ambas de 31 de março de 1999;

Considerando a Portaria SAS/MS/Nº 410, de 05 de agosto de 1999, Artigo 4º que determina o descadastramento automático das entidades anteriormente cadastradas em Oncologia;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:

Art. 1º – Excluir as unidades hospitalares abaixo relacionadas dos Procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia:

 

CNPJ

HOSPITAL

76.562.198/0001-69

Hospital Nossa Senhora das Graças – Curitiba

76.575.604/0002-09

Hospital Evangélico de Curitiba

80.238.926/0001-59

Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa

77.893.469/0001-21

Hospital de Caridade São Vicente de Paulo Guarapuava

79.120.101/0001-56

Melo Moura e Cia LTDA - Maringá

 

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA