Portaria
nº 48 de 16 de fevereiro de 2001
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando o Oficio Nº 077, de 15 de janeiro de 2001, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:
Art.
1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição
de Gestão Plena do Sistema Municipal.
UF:
RONDÔNIA
|
Código |
Município |
Teto
Livre |
Alta
Complexidade |
Total
(R$) |
|
110010 |
Guajará
Mirim |
142.919 |
0 |
142.919 |
Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA