Portaria nº 48 de 16 de fevereiro de 2001

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio Nº 077, de 15 de janeiro de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

 

UF: RONDÔNIA

Código

Município

Teto Livre

Alta Complexidade

Total (R$)

110010

Guajará Mirim

142.919

0

142.919

Parágrafo Único - O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA