Portaria nº 47 de 16 de fevereiro de 2001

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio CIB-RJ Nº 01/01, de 09 de janeiro de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

 

UF: RIO DE JANEIRO

Código

Município

Alta Complexidade

Teto Livre

Unid.Desc.

 

Total (R$)

330330

Niteroi

693.797

3.013.949

1.071.762

4.779.508

330455

Rio de Janeiro

6.326.223

23.876.109

14.600.370

44.802.702

Parágrafo Único - Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de fevereiro de 2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA