Portaria
nº 47 de 16 de fevereiro de 2001
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando o Oficio CIB-RJ Nº 01/01, de 09 de janeiro de 2001, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados
na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
UF:
RIO DE JANEIRO
|
Código |
Município |
Alta
Complexidade |
Teto
Livre |
Unid.Desc. |
Total
(R$) |
|
330330 |
Niteroi |
693.797 |
3.013.949 |
1.071.762 |
4.779.508 |
|
330455 |
Rio
de Janeiro |
6.326.223 |
23.876.109 |
14.600.370 |
44.802.702 |
Parágrafo
Único - Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de
Atenção Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros vigentes a partir de 1° de fevereiro de 2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA