Portaria SAS Nº 469, de 18 de outubro de 2001. 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições do Artigo 2º, da Lei Nº 9434, de 4 de fevereiro de 1997, dos Artigos 4º e seu inciso VIII, 5º, e seus §§ 1º e 2º, e 29 do Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997 e dos Artigos 1º e 5º da Portaria GM/MS Nº 3407, de 5 de agosto de 1998, e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Central Estadual de Transplante, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: 

SANTA CATARINA

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 06

II- denominação: Hospital da Polícia Militar – Comandante Lara Ribas;

III – CGC: 83.931.550/0001-51;

IV – endereço: Rua Major Costa, nº 221 – Centro – Florianópolis – SC – CEP: 88.020-400.

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 07

II- denominação: Centro Oftalmológico de Diagnose e Terapêutica S/C Ltda;

III – CGC: 01.351.738/0001-66.

IV – endereço:  Rua  Sidney Nocetti, nº 62 – Agronômica – Florianópolis – SC -  CEP: 88.025-320.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA