Portaria
SAS Nº 469, de 18 de outubro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
as disposições do Artigo 2º, da Lei Nº 9434, de 4 de fevereiro de 1997, dos
Artigos 4º e seu inciso VIII, 5º, e seus §§ 1º e 2º, e 29 do Decreto Nº
2268, de 30 de junho de 1997 e dos Artigos 1º e 5º da Portaria GM/MS Nº 3407,
de 5 de agosto de 1998, e
Considerando
a manifestação favorável da respectiva Central Estadual de Transplante,
resolve:
Art.
1º - Conceder autorização para retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
SANTA
CATARINA
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 2 11 01 SC 06 II-
denominação: Hospital da Polícia Militar – Comandante Lara Ribas; III
– CGC: 83.931.550/0001-51; IV
– endereço: Rua Major Costa, nº 221 – Centro – Florianópolis –
SC – CEP: 88.020-400. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 01 SC 07 II-
denominação: Centro Oftalmológico de Diagnose e Terapêutica S/C Ltda; III
– CGC: 01.351.738/0001-66. IV
– endereço: Rua
Sidney Nocetti, nº 62 – Agronômica – Florianópolis – SC -
CEP: 88.025-320. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de novembro/2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA