Portaria
SAS Nº 468, de 18 de outubro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS nº 902, de 16 de agosto de 2000 que cria no âmbito do SUS os
Bancos de Olhos;
Considerando
o atendimento às disposições contidas no item II do Artigo 4º e nos Artigos
8º e 20º, do Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando
a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando
a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo; e
Considerando
a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DSRA/SAS,
resolve:
Art.
1º - Cadastrar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
|
I
- Nº do SNT: 3 51 01 SP 23 II
– denominação: Instituto de Olhos Tadeu Cvintal; III
– CGC: 47.435.375/0001-48; IV
– endereço: Av. Alcântara Machado – nº 60 – Mooca – São Paulo
– SP - CEP: 03.102-000. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência
novembro/2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA