Portaria SAS Nº 468, de 18 de outubro de 2001. 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 902, de 16 de agosto de 2000 que cria no âmbito do SUS os Bancos de Olhos;

Considerando o atendimento às disposições contidas no item II do Artigo 4º e nos Artigos 8º e 20º, do Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: 

I - Nº do SNT: 3 51 01 SP 23

II – denominação: Instituto de Olhos Tadeu Cvintal;

III – CGC: 47.435.375/0001-48;

IV – endereço: Av. Alcântara Machado – nº 60 – Mooca – São Paulo – SP -  CEP: 03.102-000.

 

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA