Portaria
SAS Nº 459, de 18 de outubro de 2001.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando
a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário
Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos
relacionados a transplantes, resolve:
Art.
1º - Cadastrar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para
realizar os procedimentos de busca e captação de orgãos:
ESTADO
DA PARAÍBA
Hospital
de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena – João Pessoa – PB - CGC:
08.778.268/0037-71.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência novembro/2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA