Portaria n° 45 de 16 de fevereiro de 2001

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Motivo de Cobrança utilizada no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – APAC/SIA, a partir da competência abril de 2001, resolve:

Art. 1º - Alterar a descrição dos códigos: 4.1 - Paciente Não Compareceu Para O Tratamento e 6.9 - Alta Por Conclusão Do Tratamento e/ou Diagnóstico, na forma abaixo descrita:

4.1 - Exame(s) Realizado(s), e

6.9 - Alta Por Conclusão Do Tratamento.

Art. 2º - Incluir na Tabela de Motivo de Cobrança do Sistema APAC/SIA, o código abaixo relacionado:

4.2 - Paciente Não Compareceu Para O Tratamento.

Art. 3º - Definir que a Tabela de Motivo de Cobrança do APAC/SIA, passe a ter para fins de registro a seguinte constituição:

3.1 - Deficiência auditiva comprovada (utilizado para a indicação do AASI);

3.2 - Adaptação do AASI (utilizado para indicação do procedimento acompanhamento);

3.3 - Progressão da perda auditiva (utilizado para indicação de reposição do AASI);

3.4 - Falha técnica de funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI (utilizado para indicação de reposição do AASI);

3.5 - Indicação para cirurgia com implante coclear;

3.6 - Audição normal;

3.7 - Diagnóstico em fase de conclusão (utilizado para cobrança dos exames BERA e Emissões Otoacústicas);

4.1 - Exame(s) realizado(s);

4.2 - Paciente não compareceu para tratamento;

5.1 - Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à conclusão do tratamento;

5.2 - Permanência do fornecimento do(s) medicamento(s) por continuidade do tratamento;

5.3 - Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do paciente para outra UPS;

5.4 - Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por óbito;

5.5 - Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento;

5.6 - Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a mudança da medicação;

5.7 - Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devido a intercorrências.

5.8 - Interrupção temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta da medicação;

6.0 - Alta do treinamento de DPAC ou DPA;

6.1 - Alta por recuperação temporária da função renal;

6.2 - Alta para transplante;

6.3 - Alta por abandono do tratamento;

6.4 - Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxerto;

6.5 - Alta de procedimentos cirúrgicos;

6.6 - Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de retorno ao tratamento);

6.7 - Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento);

6.8 - Alta por outras intercorrências;

6.9 - Alta por conclusão do tratamento;

7.1 - Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento;

7.2 - Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento;

7.3 - Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de linha de tratamento;

7.4 - Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de finalidade de tratamento;

7.5 - Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade;

8.1 - Transferência para outra UPS;

8.2 - Transferência para internação por intercorrência;

9.1 - Óbito relacionado à doença;

9.2 - Óbito não relacionado à doença;

9.3 - Óbito por toxicidade do tratamento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2001, revogando-se às disposições em contrário.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA