Portaria SAS Nº 449, de 15 de outubro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio Nº 090, de 28 de setembro de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: 

UF: MINAS GERAIS

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total(R$)

310160

Alfenas

606.643

156.808

763.451

310560

Barbacena

1.359.057

225.495

1.584.552

310620

Belo Horizonte

15.653.590

8.729.516

24.383.106

310670

Betim

1.624.818

148.236

1.773.054

310900

Brumadinho

64.661

0

64.661

310930

Buritis

59.950

0

59.950

311120

Campo Belo

116.323

0

116.323

311150

Campos Altos

19.903

0

19.903

311340

Caratinga

322.217

166.097

488.314

311530

Cataguases

249.846

52.253

302.099

311730

Conceição das Alagoas

32.299

0

32.299

311800

Congonhas

126.184

0

126.184

311830

Conselheiro Lafaiete

259.058

119.491

378.549

311860

Contagem

1.516.973

426.242

1.943.215

311880

Coracao de Jesus

168.596

22

168.618

311930

Coromandel

67.906

266

68.172

312230

Divinópolis

874.652

457.394

1.332.046

312710

Frutal

121.941

0

121.941

312770

Governador Valadares

1.052.842

338.808

1.391.650

312950

Ibia

47.086

0

47.086

312980

Ibirite

82.592

0

82.592

313130

Ipatinga

970.132

212.986

1.183.118

313170

Itabira

252.625

95.921

348.546

313210

Itacarambi

61.737

0

61.737

313270

Itambacuri

77.008

0

77.008

313380

Itauna

225.828

78.293

304.121

313440

Iturama

101.712

0

101.712

313520

Januária

135.899

0

135.899

313620

João Monlevade

172.929

72.730

245.659

313670

Juiz de Fora

2.994.082

1.753.619

4.747.701

313820

Lavras

484.876

131.966

616.842

313940

Manhuacu

269.295

161.479

430.774

314310

Monte Carmelo

112.688

0

112.688

314330

Montes Claros

1.862.656

1.025.023

2.887.679

314430

Nanuque

144.343

0

144.343

314590

Ouro Branco

79.976

0

79.976

314700

Paracatu

164.758

0

164.758

314800

Patos de Minas

441.817

132.501

574.318

314810

Patrocínio

203.157

2.281

205.438

314930

Pedro Leopoldo

149.256

0

149.256

314990

Perdoes

30.608

0

30.608

315180

Pocos de Caldas

525.136

131.771

656.907

315210

Ponte Nova

380.956

132.361

513.317

315460

Ribeirão das Neves

277.571

0

277.571

315690

Sacramento

35.669

0

35.669

315700

Salinas

193.083

0

193.083

315780

Santa Luzia

373.188

65

373.253

315990

Santo Antonio do Amparo

170.581

14

170.595

316210

São Gotardo

52.428

0

52.428

316250

Sao Joao del Rey

416.172

129.260

545.432

316720

Sete Lagoas

603.236

116.820

720.056

316860

Teofilo Otoni

704.084

148.690

852.774

316920

Tombos

30.966

4

30.970

316940

Tres Pontas

146.252

0

146.252

317010

Uberaba

1.694.147

938.247

2.632.394

317020

Uberlândia

2.969.398

971.066

3.940.464

317130

Viçosa

235.209

72.801

308.010

 

Parágrafo Único - Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2001.

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS