Portaria SAS Nº 432, de 03 de outubro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de garantir o acesso dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS à quimioterapia antineoplásica, cujos procedimentos constam da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando que os usuários destes procedimentos são pacientes crônicos e que se submetem à quimioterapia com diferentes linhas e finalidades terapêuticas nas diferentes fases de evolução neoplásica e deles fazem uso por períodos prolongados;

Considerando o alto custo destes tratamentos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 431, de 03 de outubro de 2001, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica;

Considerando que o Protocolo e Diretrizes Terapêuticas estabelecido é fruto de consenso técnico e científico, formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;

Considerando que fatores prognósticos e os grupos de risco da Leucemia Mielóide Crônica - LMC precisam ser levados em conta nas indicações terapêuticas;

Considerando que não se pode antever quais os resultados de novos medicamentos após os tratamentos padrões, assim como não se pode antever quais os resultados terapêuticos destes, após o uso de novos medicamentos;

Considerando que a LMC em fase crônica é a que compõe 94,5% dos doentes atendidos no âmbito do SUS, há de se atentar para que sejam respeitados os princípios bioéticos da beneficência e não maleficência dos tratamentos estabelecidos versus novos tratamentos propostos;

Considerando que é necessário que, nos casos de LMC em fase crônica, os efeitos colaterais ou as complicações dos tratamentos padrões não sejam supervalorizados em detrimento de seus conhecidos resultados terapêuticos, a longo prazo, e

Considerando a delegação de competência estabelecida no Artigo 5º da Portaria GM/MS nº 1.230, de 14 de outubro de 1999,  resolve:

Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, os procedimentos abaixo descritos:

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

29.041.06-6

Fase Blástica de Leucemia Mielóide Crônica – 1ª Linha

29.041.07-4

Fase Blástica de Leucemia Mielóide Crônica – 2ª Linha

29.061.02.4

Fase de Transformação de Leucemia Mielóide na Fase Crônica

 

Art. 2º - Alterar a redação e fixar valor para os procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, conforme   descrição abaixo:

29.071.04-6 – Fase Crônica de Leucemia Mielóide Crônica (Controle sangüíneo)

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 80,75

 

29.071.05-4 – Fase Crônica de Leucemia Mielóide Crônica – Cromossoma Philadelphia positivo ou negativo ao exame de citogenética (Controle sangüíneo ou citogenético) – 1ª linha

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 2.535,50

 

Art. 3º - Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo discriminados:

29.071.11-9 – Fase Crônica de Leucemia Mielóide Crônica – Cromossoma Philadelphia positivo ao exame de citogenética (Controle sangüíneo e citogenético) – 2ª Linha

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 4.067,00

 

29.071.14-3 – Fase de Transformação de Leucemia Mielóide Crônica – Cromossoma Philadelphia positivo ao exame de citogenética (sem tratamento anterior de 2ª linha em fase crônica) – 1ª Linha.

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 6.092,00

 

29.071.15-1 – Fase de Transformação de Leucemia Mielóide Crônica – Cromossoma Philadelphia positivo ao exame de citogenética (com tratamento anterior de 2ª linha em fase crônica) ou Cromossoma Philadelphia desconhecido ou negativo ao exame de citogenética ( incluindo antibióticos profiláticos e terapêuticos)- 1ª Linha

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 1.401,20

 

29.071.16-0 – Fase de Transformação de Leucemia Mielóide Crônica (incluindo antibióticos profiláticos e terapêuticos)- 2ª Linha

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 1.401,20

 

29.071.17-8 – Fase Blástica de Leucemia Mielóide Crônica – Cromossoma Philadelphia positivo ao exame de citogenética (sem tratamento anterior de 2ª linha em fase crônica) incluindo antibióticos profiláticos e terapêuticos – 1ª Linha

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 6.678,50

 

29.071.18-6 – Fase Blástica de Leucemia Mielóide Crônica – Cromossoma Philadelphia positivo ao exame de citogenética (com tratamento anterior de 2ª linha em fase crônica) – ou cromossoma Philadelphia desconhecido ou negativo ao exame de citogenética , incluindo antibióticos profiláticos e terapêuticos- 1ª Linha

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 1.736,20

 

29.071.19-4 – Fase Blástica de Leucemia Mielóide Crônica (incluindo antibióticos profiláticos e terapêuticos) – 2ª Linha

Nível de Hierarquia

04, 07, 08

Serviço/Classificação

15/068

Atividade Profissional

23, 32

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

C92.1

Valor do Procedimento

R$ 1.736,20

 

Art. 4º - Estabelecer que os procedimentos incluídos na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, constantes do Artigo 3°, desta Portaria, somente poderão ser realizados/cobrados por unidades cadastradas no Sistema Único de Saúde e classificadas como CACON I, II ou III ou ainda como Serviço Isolado de Quimioterapia.

Art. 5º - Determinar às Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde que, obrigatoriamente, utilizem os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Tratamento da Leucemia Mielóide Crônica do Adulto, aprovado pela Portaria SAS/MS nº 431, de 03 de outubro de 2001, para a autorização, codificação e remuneração dos procedimentos constantes da presente Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro/2001, revogadas as disposições em contrário.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA