Portaria
SAS Nº 431, de 03 de outubro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de garantir o acesso dos pacientes usuários do Sistema Único de
Saúde – SUS à quimioterapia antineoplásica, cujos procedimentos constam da
tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS;
Considerando
que os usuários destes procedimentos são pacientes crônicos e que se submetem
à quimioterapia com diferentes linhas e finalidades terapêuticas nas
diferentes fases de evolução neoplásica e deles fazem uso por períodos
prolongados;
Considerando
o alto custo destes tratamentos;
Considerando
a necessidade de se estabelecer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica, que contenha critérios de
diagnóstico e tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica
preconizada para o tratamento desta doença; regulamente as indicações dos
diversos métodos e esquemas terapêuticos
e estabeleçam mecanismos de acompanhamento
e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e
eficaz;
Considerando
que o Protocolo e Diretrizes Terapêuticas estabelecido é fruto de consenso técnico
e científico, formulado dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão
de indicação e posologia;
Considerando
que fatores prognósticos e os grupos de risco da Leucemia Mielóide Crônica (LMC)
precisam ser levados em conta nas indicações terapêuticas;
Considerando
que não se pode antever quais os resultados de novos medicamentos após os
tratamentos padrões, assim como não se pode antever quais os resultados terapêuticos
destes, após o uso de novos medicamentos;
Considerando
que a LMC em fase crônica é a que compõe 94,5% dos doentes atendidos no âmbito
do SUS, há de se atentar para que sejam respeitados os princípios bioéticos
da beneficência e não maleficência dos tratamentos estabelecidos versus
novos tratamentos propostos;
Considerando
que, nos casos de LMC em fase crônica, os efeitos colaterais ou as complicações
dos tratamentos padrões não sejam supervalorizados em detrimento de seus
conhecidos resultados terapêuticos, a longo prazo, resolve:
Art.
1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria,
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Tratamento da Leucemia
Mielóide Crônica do Adulto, bem como os modelos de Termo de Consentimento
Informado dele integrantes.
§
1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contém
o conceito geral da Leucemia Mielóide Crônica, os critérios de diagnóstico,
indicações terapêuticas, critérios inclusão de pacientes no tratamento e de
mudança de tratamento, e mecanismos de acompanhamento e avaliação dos
tratamentos, é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de
Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da
autorização, codificação e remuneração dos procedimentos a eles
correspondentes.
§
2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo próprio, com a
mesma finalidade, deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios
técnicos estabelecidos no Protocolo aprovado por esta Portaria;
§
3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, das opções terapêuticas, dos potenciais riscos e efeitos colaterais
relacionados aos métodos e esquemas terapêuticos preconizados para Leucemia
Mielóide Crônica, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura,
conforme o caso, do respectivo Termo de Consentimento Informado, de acordo com
os modelos integrantes do Protocolo aprovado por esta Portaria.
Art.
2º - Estabelecer que o acompanhamento da
utilização desses tratamentos nas unidades integrantes do SUS para a prestação
de serviços oncológicos deve ser feito com base no percentual habitual e o
desvio aceitável de doentes intolerantes ao Alfa-Interferon.
§
1º - A definição deste percentual, seu desvio aceitável,
bem como o acompanhamento, deverão ser realizados pelo Departamento de
Controle e Avaliação de Serviços de Saúde/DECAS/SAS, com o apoio técnico do
Instituto Nacional de Câncer/INCA, do Ministério da Saúde.
§
2º -Esse acompanhamento deve se dar de acordo com os prazos estabelecidos pelo
Food and Drug Administration - FDA (EUA) e European Agency for
Evaluation of Medicinal Products - EMEA (União Européia) para o Mesilato de
Imatinibe
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
ANEXO
PROTOCOLO
E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
-
LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA DO ADULTO -
1.
Introdução:
A
Leucemia Mielóide Crônica (LMC) é uma doença
mieloproliferativa clonal da célula precursora hematopoética, associada a uma
translocação cromossômica adquirida, que resulta na formação do Cromossoma
Philadelphia [Ph: t(9;22)].
A
evolução da LMC ocorre em três fases: Seguindo-se a uma fase crônica
inicial e insidiosa, com uma duração média de 4 a 5 anos, a LMC progride para
uma fase de transformação (acelerada) de duração variável,
que antecede a fase terminal denominada fase blástica (aguda).
Os
fatores prognósticos, que determinam os grupos de risco baixo, risco intermediário
e risco alto, são baseados nos seguintes critérios de mau prognóstico: 60
anos de idade; esplenomegalia a 10 cm abaixo do rebordo costal; plaquetometria
de 700.000/mm3; 3% de blastos na medula óssea ou no sangue periférico;
7% de basófilos no sangue periférico ou 3%, na medula óssea. O risco baixo
caracteriza-se por 0 a 1 desses critérios; o risco intermediário, por 2; e o
risco alto, por 3 deles. Os critérios estabelecem escores que variam de <0,8
(risco baixo) até >1,2 (risco alto).
A
fase crônica, benigna, caracterizada por marcada hiperplasia e capacidade de
maturação das células mielóides, tem suas manifestações no sangue periférico
facilmente controladas por quimioterapia oral, com, por exemplo, bussulfano ou
hidroxiuréia. A sobrevida global dos doentes com LMC-fase crônica tratados com
Alfa-Interferona é de 63% aos 5 anos e de 40% aos 10 anos.
A
fase de transformação da LMC é resistente à terapia convencional, tendo por
características a evolução clonal e, no sangue periférico, 15% de blastos,
30% de blastos e promielócitos, 20% de basófilos e menos de 100.000 plaquetas/
mm3.
A
fase blástica, também resistente à terapia convencional, é agressiva, com
quadro clínico da leucemia aguda e permitindo ao doente uma sobrevida média de
3 a 5 meses.
O transplante de medula óssea (TMO)
alogenéico continua sendo o tratamento curativo da LMC. Já se estabeleceu que,
no grupo de baixo risco da LMC-fase crônica, os resultados do tratamento com
Alfa-Interferona e do TMO aparentado são iguais, em 10 anos.
2.
Classificação CID 10: C92.1
3.
Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento:
As
seguintes situações são requeridas como critérios de inclusão neste
Protocolo (Ver item 6):
-
Idade maior do que 18 anos
-
Diagnóstico firmado de Leucemia Mielóide Crônica, em fase crônica, de
transformação ou blástica, por hemograma, plaquetometria, mielograma e biópsia
de medula óssea.
-
Exame de citogenética positivo para Cromossoma Philadelphia em amostra de
medula óssea.
-
Fosfatase Alcalina de Neutrófilos (em caso de Cromossoma Philadelphia negativo
ou desconhecido)
4.
Tratamento
Doente
com mais de 18 anos de idade e com LMC em fase crônica segue os seguintes
passos terapêuticos:
4.1-
Etapas
a)
Hidroxiuréia para controle hematológico e tipagem HLA-DR.
b)
Tendo menos de 55 anos de idade, doador aparentado identificado e LMC em fase crônica
de risco intermediário ou alto, a indicação é de TMO. Ficando por
mais de 12 meses em fila de espera, deve passar a receber Alfa-Interferon
isolado, ou preferentemente associado, caso o doente tolere, até o
transplante.
c)
Tendo menos de 55 anos de idade, doador aparentado identificado e LMC em fase crônica
de risco baixo, pode ser dado a ele optar, livre e esclarecidamente (de
acordo com o Termo de Consentimento Informado integrante deste Protocolo), entre
TMO ou Alfa-Interferon isolado, ou preferentemente associado, caso o doente
tolere. Optando pelo Alfa-Interferon, e na ausência de resposta hematológica
completa (ver o item 8) ou em caso de resistência citogenética (ver o item 8)
ou de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), o TMO volta a ser indicado,
ficando o doente até o transplante sob o Mesilato de Imatinibe, caso tolere e
se obtenha o controle hematológico.
d)
Sendo doente sem doador; ou sem indicação de transplante, inclusive por ter
mais de 50 anos (TMO não aparentado) ou 55 ou mais anos (TMO aparentado); ou
tendo até 50 anos de idade, mas sem doador não aparentado identificado,
encontrando-se à espera da identificação desse doador ou sem data conhecida
para o TMO, indica-se Alfa-Interferon isolado, ou preferentemente associado,
caso o doente tolere. Se dentro de 12 meses deste tratamento observar-se
resposta citogenética maior (ver o item 8), deve-se continuá-lo. Porém, na
ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) ou em caso de resistência
citogenética (ver o item 8), de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), de recaída
citogenética ou de progressão para fase de transformação ou blástica de
LMC, deve-se passar ao Mesilato de Imatinibe até a progressão, caso o doente
tolere.
e)
Tendo até 50 anos de idade, doador não aparentado identificado e LMC em fase
crônica de risco intermediário ou alto, a indicação é de TMO
imediata.
f)
Tendo até 50 anos de idade, doador não aparentado identificado e LMC em fase
crônica de risco baixo, pode ser dado a ele optar, livre e
esclarecidamente (de acordo com o Termo de Consentimento Informado integrante
deste Protocolo), entre TMO ou Alfa-Interferon isolado, ou preferentemente
associado, caso tolere. Optando pelo Alfa-Interferon, e na ausência de resposta
hematológica completa (ver o item 8) ou em caso de resistência citogenética
(ver o item 8) ou de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), o TMO volta a ser
indicado de imediato. Se o doador não aparentado ficou indisponível, o
Mesilato de Imatinibe passa a ser indicado, caso o doente tolere, até a
progressão da LMC para a fase de transformação ou blástica .
g)
Nas eventualidades antes descritas de ausência de resposta hematológica, de
resistência citogenética ou de toxicidade alta, na vigência de
Alfa-Interferon como tratamento medicamentoso de primeira linha da LMC em fase
crônica, o tratamento de segunda linha da LMC nesta mesma fase, será o
Mesilato de Imatinibe.
h)
Nas eventualidades antes descritas de progressão da LMC em fase crônica para
LMC em fase de transformação ou blástica, na vigência do Mesilato de
Imatinibe como tratamento medicamentoso de segunda linha, este, obviamente, não
poderá se constituir no tratamento medicamentoso de primeira linha da LMC
nessas fases de transformação ou blástica progressivas.
i)
Na eventualidade de a LMC em fase de transformação ou blástica ser
progressiva da fase crônica, o Mesilato de Imatinibe pode ser o tratamento
medicamentoso de primeira linha dessas fases de transformação ou blástica,
desde que o doente não tenha previamente tomado este medicamento como o
tratamento medicamentoso de segunda linha da fase crônica.
j)
Na eventualidade de a fase de transformação ou blástica ser a forma de
apresentação inicial da LMC, o Mesilato de Imatinibe pode ser o tratamento
medicamentoso de primeira linha dessas fases de transformação ou blástica.
4.2-
Doses
As
seguintes doses são preconizadas:
a)
Dose de Alfa-Interferon Isolado: 5.000.000.000 U/m2/dia – SC
b)
Dose de Alfa-Interferon Associado: 4.500.000 a 5.000.000/U/m2/dia
c)
Doses de Mesilato de Imatinibe
-
Na LMC-fase crônica: 400 mg ao dia, em dose única, após o café da manhã.
-
Na LMC-fase de transformação: 600 mg ao dia, em dose única, ou 400 mg após o
café + 200 mg durante o jantar.
-
Na LMC-fase blástica: 600 mg ao dia (igual ao anterior). Aumentar a dose de 600
mg/dia para 800 mg/dia, se nenhuma evidência de resposta hematológica for
obtida, isto é, se tiver havido aumento da leucometria ou das plaquetas em duas
amostras após 4 semanas de tratamento; se tiver havido estabilização ou
discreta diminuição das plaquetas e leucometria, mas sem uma resposta hematológica
completa em 2 meses; ou se tiver se observado recaída após uma resposta
hematológica completa. Ausência de resposta citogenética não interfere na
dosagem.
5.
Critérios de Mudança de Tratamento:
-
Graus de toxicidade 3 e 4 - Determinantes da suspensão tanto de Alfa-Interferon
como de Mesilato de Imatinibe, e, portanto, da mudança de linha terapêutica,
conforme os parâmetros mensuráveis do National Cancer Institute - NCI,
de uso internacional. (Ver o item 9A - Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios
de Graduação do NCI)
-
Capacidade funcional do doente também mensurada como medida dos graus de
toxicidade 3 e 4, utilizando-se os critérios propostos pelo Eastern
Cooperative Oncology Group - ECOG (Ver o item 9B – Graus de Fadiga 3 e 4
com Base nos Critérios de Graduação do ECOG).
-
Ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) dentro de 3
meses. Ausência de resposta citogenética maior
(ver o item 8), após, no mínimo, um ano de uso de Alfa-Interferon (LMC em fase
crônica).
-
Progressão de fases da LMC
-
Falta de aderência ao tratamento.
6.
Acompanhamento Técnico:
O
acompanhamento da utilização desses tratamentos nas unidades integrantes do
SUS para a prestação de serviços oncológicos deve ser feito com base no
percentual habitual e o desvio aceitável de doentes intolerantes ao
Alfa-Interferon. A definição deste percentual, seu desvio aceitável bem como
o acompanhamento deverão ser realizados A definição deste percentual, seu
desvio aceitável bem como o acompanhamento deverão ser realizados pelo
Departamento de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde/SAS, com o apoio
técnico do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.
Esse
acompanhamento deve-se dar de acordo com os prazos estabelecidos pelo FDA (EUA)
e EMEA (União Européia) para o Mesilato de Imatinibe.
7.
Controle:
-
Exame físico
-
Hemograma completo
-
Contagem de plaquetas
-
Desidogenase láctica sérica
-
Outros, conforme Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios de Graduação do NCI (item
9A).
-
Mielograma
-
Exame de citogenética com contagem de células com cromossoma Ph (LMC em fase
crônica) em medula óssea
8.
Resposta Terapêutica:
Os
resultados terapêuticos são avaliados pelos seguintes parâmetros:
-
Resposta Hematológica
-
Resposta Citogenética.
A
Resposta Hematológica corresponde à redução de 50% da leucometria inicial,
mantida pelo menos por duas semanas. A Resposta Hematológica Completa dá-se
quando a leucometria fica abaixo de
10.000/mm3 e a plaquetometria em torno de 450.000/mm3,
mantidas por pelo menos quatro semanas.
Já
a Resposta Citogenética pode ser Ausente (>90% de células com cromossoma Ph
potitivo), Menor (35% a 90% de células com cromossoma Ph positivo); Parcial (5%
a 34% de células com cromossoma Ph positivo); Completa (0% de células com
cromossoma Ph positivo) e Maior, que corresponde à soma de Completa mais
Parcial, isto é, todos os casos com <35% de células com cromossoma Ph
positivo.
9.
Interrupção do Tratamento:
Tanto
no uso do Alfa-Interferon como no de Mesilato de Imatinibe, a ocorrência de
intolerância (toxicidade de graus 3 e 4) indica a suspensão temporária do
medicamento em uso, dando-se o retorno a ele, com menor dose do que a
anteriormente utilizada.
Se
esta dose menor ficar aquém da mínima dose efetiva terapêutica, deve-se
suspender definitivamente qual seja dos dois medicamentos citados, passando-se
para a linha terapêutica seguinte.
9A
- Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios de Graduação
do
NCI/EUA
|
TIPO |
GRAU
3 Grave |
GRAU
4 Incapacitante
ou com risco de vida |
Geral
|
||
|
Febre |
>
40o C por menos de 24 horas |
>
40o C por mais de 24 horas ou com hipotensão |
|
Dermatite |
Máculas,
pápulas ou erupções vesiculares sintomáticas generalizadas. |
Dermatite
esfoliativa ou ulcerativa |
|
Alergia |
Doença
do soro Broncoespasmo
que requer medicação injetável |
Anafilaxia |
|
Ganho
ou Perda de Peso |
20% |
|
Medular
|
||
|
Leucopenia |
1.000
- 1.900 leucócitos/mm3 |
<
1.000 leucócitos/mm3 |
|
Granulocitopenia |
500
- 900 granulócitos/mm3 |
<
500 granulócitos/mm3 |
|
Trombocitopenia |
25.000
- 49.900 plaqu/mm3 |
<
25.000 plaquetas/mm3 |
|
Anemia
|
6,5
- 7,9 g/dl de hemoglobina |
<
6,5g/dl de hemoglobina |
|
Linfocitopenia |
500
– 900/ mm3 |
<
500/ mm3 |
Digestiva
|
||
|
Náusea |
Ingestão
significantemente diminuída Pode
comer |
Sem
ingestão significativa |
|
Vômitos |
6-10
episódios em 24 horas |
10
episódios em 24 horas Exige
reposição parenteral |
|
Diarréia |
7-9
evacuações/dia ou Incontinência
ou Cólicas
graves |
10
evacuações/dia ou Diarréia
com sangue ou Exige
reposição parenteral |
Hepática
|
||
|
Bilirrubina
|
>
1,5 - 3,0 x LSN |
>
3,0 x LSN |
|
Aspartases
(transaminases) |
5,1
- 20,0 x LSN |
>
20,0 x LSN |
|
Fosfatase
Alcalina ou 5’Nucleotidase |
5,1
- 20,0 x LSN |
>
20,0 x LSN |
|
Triglicerídeos |
>
5 – 10 x LSN |
>
10 x LSN |
Insuficiência
|
Pré-coma
|
Coma |
Cardíaca
|
||
|
Disrritmia |
Requer
tratamento |
Requer
monitoração ou presença de Hipotensão ou Taquicardia ventricular ou
Fibrilação |
Renal
|
|
|
|
Creatinina
|
3,1
- 6,0 x LSN |
6,0
x LSN |
|
Proteinúria |
4
+ ou > 1,0g% ou > 10g/l |
Síndrome
nefrótica |
Neurológica
|
||
|
Neurovisão |
Sintomas Perda
parcial da visão
|
Cegueira |
|
Neuro-humor |
Ansiedade
grave ou depressão |
Idéias
suicidas |
|
Neurocortical |
Sonolência Graves
agitação, confusão, desorientação ou alucinações. |
Coma Convulsões Psicose
tóxica |
Neurocefaléia
|
Refratária
e grave
|
|
|
Neuro-sensorial |
Perda
sensorial objetiva grave Parestesias
que interferem com a função |
|
|
Sexual |
||
|
Libido |
Perda
grave do interesse sexual |
|
|
Disfunção
erétil |
Sem
ereções |
|
LSN
= Limite Superior da Normalidade
NOTA:
A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em graus 3 e
4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do
tratamento, com o qual medicamento seja.
9B
- Graus de Fadiga 3 e 4 com Base nos Critérios de
Graduação
do ECOG
|
GRAU |
DESCRIÇÃO |
|
3 |
Perda
de dois ou mais níveis do ECOG ou Perda
da capacidade de realização de algumas atividades |
|
4 |
Acamado ou
Incapacitado |
|
NÏVEL |
DESCRIÇÃO |
|
0 |
Completamente
ativo e capaz de realizar sem restrições todas as atividades que
realizava antes da doença. |
|
1 |
Realiza
atividades fisicamente extenuantes com restrições; porém deambulante e
capaz de realizar tarefas leves ou de natureza sedentária (por exemplo,
tarefas domésticas leves, trabalho de escritório, etc.). |
|
2 |
Deambulante
por mais de 50% das horas em vigília e capaz de cuidar de si mesmo; porém
incapaz de realizar atividades profissionais. |
|
3 |
Capacidade
limitada a apenas cuidar de si mesmo; acamado ou sentado por mais de 50%
das horas em vigília. |
|
4 |
Completamente
incapaz. Não consegue cuidar de si mesmo. Acamado ou sentado todo o
tempo. |
10.
Consentimento Informado:
É
obrigatória a orientação adequada do paciente, ou de seu responsável legal,
dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos
especificados neste Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da
assinatura de Termo de Consentimento Informado, conforme o caso, de acordo com
os modelos constantes deste Anexo.
11.
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TERMO
DE CONSENTIMENTO INFORMADO
LEUCEMIA
MIELÓIDE CRÔNICA EM FASE CRÔNICA DE BAIXO RISCO
Transplante
de Medula Óssea versus Tratamento Medicamentoso à Base de
Alfa-Interferon
O
Paciente abaixo identificado e firmado declara para todos os efeitos legais que
foi informado de todos os benefícios, contra-indicações, potenciais efeitos
colaterais, riscos e advertências relativos à escolha entre o transplante de
medula óssea alogenéico (aparentado/não aparentado) e o tratamento com
Alfa-Interferon, preconizados para Leucemia Mielóide Crônica (LMC).
Expressa,
ainda, sua concordância e vontade em escolher o ___________________, assumindo
inteira responsabilidade e risco pelos efeitos indesejáveis que venham a
ocorrer em decorrência do mesmo.
Assim
declara que:
Foi
claramente informado que :
-
os resultados do Transplante de medula óssea aparentado e de Alfa-Interferon são
iguais, em 10 dez anos, nos casos de LMC em fase crônica
de baixo risco.
-
o transplante de medula óssea alogenéico pode resultar na chamada “doença
do enxerto contra o hospedeiro”, de conseqüências para o seu organismo,
sendo mais graves no transplante não aparentado do que no aparentado.
-
a mortalidade do transplante de medula óssea é abaixo de 20%, entre doentes
jovens, e de 20% a 40%, entre doentes com mais de 50 anos de idade;
-
os seguintes efeitos colaterais (toxicidade) podem ser observados com o uso de
Interferon no tratamento de Leucemia
Mielóide Crônica:
·
Febre
·
Alergia
·
Leucopenia (diminuição do número dos glóbulos brancos no sangue)
·
Granulocitopenia (diminuição do número glóbulos brancos do tipo granulócito
segmentado no sangue)
·
Trombocitopenia (diminuição do número de plaquetas no sangue)
·
Anemia
·
Hepática
·
Cardíaca
·
Renal
·
Neurológica
·
Sintomas de gripe (dor de cabeça, indisposição, dor
muscular, dor articular e fraqueza.)
·
Sintomas constitucionais de gripe (falta de apetite,
fadiga e perda de peso.)
·
Perda da libido (interesse sexual)*
·
Impotência sexual (em homem)*
·
Hipertrigliceridemia (aumento da gordura no sangue) *
·
Necrose (destruição) hepática aguda*
·
Insuficiência hepática colestática (por retenção
de bile)*
·
Nefrite (inflamação do rim)*
·
Déficit cognitivo (dificuldade de raciocínio e memória)*
·
Rabdomiólise (necrose muscular)*
*
Muito raro
NOTA:
A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em graus 3 e
4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do
tratamento.
O
Paciente declara, ainda, estar ciente de que pode perder a chance de ser
tansplantado ou suspender o tratamento medicamentoso a qualquer momento, sem que
este fato implique em qualquer forma de constrangimento entre ele e seu médico,
que se dispõe a continuar tratando-o em quaisquer circunstâncias.
Assim,
o paciente faz sua adesão ao tratamento especificado
no segundo parágrafo deste Termo, de forma livre, por espontânea
vontade e por decisão conjunta dele e de seu médico.
Paciente:_________________________________________________
Responsável
Legal (quando for o caso):________________________
Sexo
do paciente: ( )Masculino ( )Feminino
Idade do Paciente:_____
R.G.
(do paciente ou responsável legal)_________________________
Endereço:________________________________________________
Cidade:
__________CEP:___________ Telefone:(
)____________
|
__________________________ Assinatura
do Paciente |
_________________________ Assinatura
do Responsável (quando
for o caso) |
Médico
Responsável: ____________________CRM:_____________
Endereço
do Consultório:____________________________________
Cidade:______________
CEP: ____________ Telefone: ( )________
|
___________________________ Assinatura
e Carimbo do Médico |
_____/______/_________ Data |
LEUCEMIA
MIELÓIDE CRÔNICA
Tratamento
com Mesilato de Imatinibe
O
Paciente abaixo identificado e firmado declara para todos os efeitos legais que
foi informado de todos os benefícios, contra-indicações, potenciais efeitos
colaterais, riscos e advertências relativos ao uso do
Mesilato de Imatinibe, preconizado
para tratamento Leucemia Mielóide Crônica (LMC).
Também
declara que foi informado que os efeitos deste medicamento ainda não se
encontram inteiramente estabelecidos, em termos de efeitos terapêuticos e de
efeitos tóxicos, visto que os resultados finais das pesquisas de fase II (que
avaliam as respostas terapêuticas e os efeitos tóxicos) não
são conhecidos, por isso não deve ser indicado como tratamento inicial
da Leucemia Mielóide Crônica na fase crônica, ficando restrito aos casos de
toxicidade de tratamento à base do alfa-interferon, grave ou que ponha em risco
a vida; de ausência de resposta hematológica completa dentro de 03 meses; ou
de ausência de resposta citogenética maior após 12 meses de tratamento à
base de alfa-interferon.
Da
mesma forma, declara estar ciente de que os efeitos tóxicos podem ser, ou não,
mais intensos ou mais numerosos dos que os já conhecidos e que lhe foram
informados.
Os
seguintes efeitos colaterais (toxicidade) podem ser observados com o uso de
Mesilato de Imatinibe no tratamento de Leucemia
Mielóide Crônica:
-
Náusea
-
Mialgias (dores musculares)
-
Edema (inchaço por retenção de líquidos)*
-
Fadiga
-
Dispepsia (dificuldade de digestão)
-
Vômitos
-
Leucopenia
(diminuição do número dos glóbulos brancos no sangue)
-
Granulocitopenia (diminuição do número glóbulos brancos do tipo granulócito
segmentado no sangue)
-
Trombocitopenia (diminuição do número de plaquetas no sangue)
-
Anemia
-
Artralgias (dores articulares)
-
Dor óssea
-
Dermatite (doença inflamatória de pele) não especificada
-
Cefaléia (dor de cabeça)
-
Dor abdominal
-
Câimbras
-
Febre
*
Grave = Acometimento significativo de função ou Edema pronunciado
ou não tolerado ou Anasarca (edema
generalizado, que acomete todas as partes do corpo).
NOTA:
A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em graus 3 e
4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do
tratamento.
Expressa,
ainda, sua concordância e vontade em submeter-se a
esse tratamento, assumindo inteira responsabilidade e risco pelos efeitos
indesejáveis que venham a ocorrer em decorrência do mesmo.
Assim
declara que:
Foi
claramente informado que
-
as pesquisas de fase III (que estabelecem a efetividade terapêutica – medida
em termos de sobrevida sem doença e sobrevida global -, bem como a toxicidade a
longo prazo, apenas encontram-se em início, e os doentes objeto da pesquisa são
aqueles que ou não toleraram ou não responderam ao tratamento à base de
alfa-interferon;
-
a indicação do Mesilato de Imatinibe para tratamento inicial da LMC em fases
de transformação ou blástica é feita por falta de melhor opção terapêutica
atual; e de que as respostas terapêuticas do Mesilato de Imatinibe são
limitados, na fase blástica da LMC.
O
Paciente declara, ainda, estar ciente de que, após o
uso do Mesilato de Imatinibe, pode perder a chance de se submeter a
transplante de medula óssea; de que são
desconhecidos os resultados de outros tratamentos da LMC (medicamentosos ou
transplante de medula óssea), após o uso do Mesilato de Imatinibe;
ou de que pode suspender o
tratamento medicamentoso a qualquer momento, sem que este fato implique em
qualquer forma de constrangimento entre ele e seu médico, que se dispõe a
continuar tratando-o em quaisquer circunstâncias.
Assim,
o paciente faz sua adesão ao tratamento com Mesilato
de Imatinibe de forma livre, por espontânea vontade e por decisão
conjunta dele e de seu médico.
Paciente:_________________________________________________
Responsável
Legal (quando for o caso):________________________
Sexo
do paciente: ( )Masculino ( )Feminino
Idade do Paciente:_____
R.G.
(do paciente ou responsável legal)_________________________
Endereço:________________________________________________
Cidade:
__________CEP:___________ Telefone:(
)____________
|
__________________________ Assinatura
do Paciente |
_________________________ Assinatura
do Responsável (quando
for o caso) |
Médico
Responsável: ____________________CRM:_____________
Endereço
do Consultório:____________________________________
Cidade:______________
CEP: ____________ Telefone: ( )________
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___________________________ Assinatura
e Carimbo do Médico |
_____/______/_________ Data |