Portaria SAS Nº 431, de 03 de outubro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de garantir o acesso dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS à quimioterapia antineoplásica, cujos procedimentos constam da tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS;

Considerando que os usuários destes procedimentos são pacientes crônicos e que se submetem à quimioterapia com diferentes linhas e finalidades terapêuticas nas diferentes fases de evolução neoplásica e deles fazem uso por períodos prolongados;

Considerando o alto custo destes tratamentos;

Considerando a necessidade de se estabelecer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica, que contenha critérios de diagnóstico e tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica preconizada para o tratamento desta doença; regulamente as indicações dos diversos métodos e  esquemas terapêuticos e estabeleçam mecanismos de acompanhamento  e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;

Considerando que o Protocolo e Diretrizes Terapêuticas estabelecido é fruto de consenso técnico e científico, formulado dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;

Considerando que fatores prognósticos e os grupos de risco da Leucemia Mielóide Crônica (LMC) precisam ser levados em conta nas indicações terapêuticas;

Considerando que não se pode antever quais os resultados de novos medicamentos após os tratamentos padrões, assim como não se pode antever quais os resultados terapêuticos destes, após o uso de novos medicamentos;

Considerando que a LMC em fase crônica é a que compõe 94,5% dos doentes atendidos no âmbito do SUS, há de se atentar para que sejam respeitados os princípios bioéticos da beneficência e não maleficência dos tratamentos estabelecidos versus novos tratamentos propostos;

Considerando que, nos casos de LMC em fase crônica, os efeitos colaterais ou as complicações dos tratamentos padrões não sejam supervalorizados em detrimento de seus conhecidos resultados terapêuticos, a longo prazo, resolve:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria,  o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Tratamento da Leucemia Mielóide Crônica do Adulto, bem como os modelos de Termo de Consentimento Informado dele integrantes.

§ 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contém  o conceito geral da Leucemia Mielóide Crônica, os critérios de diagnóstico, indicações terapêuticas, critérios inclusão de pacientes no tratamento e de mudança de tratamento, e mecanismos de acompanhamento e avaliação dos tratamentos, é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da autorização, codificação e remuneração dos procedimentos a eles correspondentes.

§ 2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo próprio, com a mesma finalidade, deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos estabelecidos no Protocolo aprovado por esta Portaria;

§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, das opções terapêuticas, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados aos métodos e esquemas terapêuticos preconizados para Leucemia Mielóide Crônica, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura, conforme o caso, do respectivo Termo de Consentimento Informado, de acordo com os modelos integrantes do Protocolo aprovado por esta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer que o acompanhamento da utilização desses tratamentos nas unidades integrantes do SUS para a prestação de serviços oncológicos deve ser feito com base no percentual habitual e o desvio aceitável de doentes intolerantes ao Alfa-Interferon.

§ 1º - A definição deste percentual, seu desvio aceitável,  bem como o acompanhamento, deverão ser realizados pelo Departamento de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde/DECAS/SAS, com o apoio técnico do Instituto Nacional de Câncer/INCA, do Ministério da Saúde.

§ 2º -Esse acompanhamento deve se dar de acordo com os prazos estabelecidos pelo Food  and Drug Administration - FDA (EUA) e European Agency for Evaluation of Medicinal Products - EMEA (União Européia) para o Mesilato de Imatinibe

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA


ANEXO

 

PROTOCOLO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS

- LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA DO ADULTO -

 

1. Introdução:

A Leucemia Mielóide Crônica (LMC) é uma doença mieloproliferativa clonal da célula precursora hematopoética, associada a uma translocação cromossômica adquirida, que resulta na formação do Cromossoma Philadelphia [Ph: t(9;22)].

A evolução da LMC ocorre em três fases: Seguindo-se a uma fase crônica inicial e insidiosa, com uma duração média de 4 a 5 anos, a LMC progride para uma fase de transformação (acelerada) de duração variável, que antecede a fase terminal denominada fase blástica (aguda).

Os fatores prognósticos, que determinam os grupos de risco baixo, risco intermediário e risco alto, são baseados nos seguintes critérios de mau prognóstico: 60 anos de idade; esplenomegalia a 10 cm abaixo do rebordo costal; plaquetometria de 700.000/mm3; 3% de blastos na medula óssea ou no sangue periférico; 7% de basófilos no sangue periférico ou 3%, na medula óssea. O risco baixo caracteriza-se por 0 a 1 desses critérios; o risco intermediário, por 2; e o risco alto, por 3 deles. Os critérios estabelecem escores que variam de <0,8 (risco baixo) até >1,2 (risco alto).

A fase crônica, benigna, caracterizada por marcada hiperplasia e capacidade de maturação das células mielóides, tem suas manifestações no sangue periférico facilmente controladas por quimioterapia oral, com, por exemplo, bussulfano ou hidroxiuréia. A sobrevida global dos doentes com LMC-fase crônica tratados com Alfa-Interferona é de 63% aos 5 anos e de 40% aos 10 anos.

A fase de transformação da LMC é resistente à terapia convencional, tendo por características a evolução clonal e, no sangue periférico, 15% de blastos, 30% de blastos e promielócitos, 20% de basófilos e menos de 100.000 plaquetas/ mm3.

A fase blástica, também resistente à terapia convencional, é agressiva, com quadro clínico da leucemia aguda e permitindo ao doente uma sobrevida média de 3 a 5 meses.

O transplante de medula óssea (TMO) alogenéico continua sendo o tratamento curativo da LMC. Já se estabeleceu que, no grupo de baixo risco da LMC-fase crônica, os resultados do tratamento com Alfa-Interferona e do TMO aparentado são iguais, em 10 anos.

 

2. Classificação CID 10: C92.1

 

3. Critérios de Inclusão no Protocolo de Tratamento:

As seguintes situações são requeridas como critérios de inclusão neste Protocolo (Ver item 6):

- Idade maior do que 18 anos

- Diagnóstico firmado de Leucemia Mielóide Crônica, em fase crônica, de transformação ou blástica, por hemograma, plaquetometria, mielograma e biópsia de medula óssea.

- Exame de citogenética positivo para Cromossoma Philadelphia em amostra de medula óssea.

- Fosfatase Alcalina de Neutrófilos (em caso de Cromossoma Philadelphia negativo ou desconhecido)

 

4. Tratamento

Doente com mais de 18 anos de idade e com LMC em fase crônica segue os seguintes passos terapêuticos:

4.1- Etapas

a) Hidroxiuréia para controle hematológico e tipagem HLA-DR.

b) Tendo menos de 55 anos de idade, doador aparentado identificado e LMC em fase crônica de risco intermediário ou alto, a indicação é de TMO. Ficando por mais de 12 meses em fila de espera, deve passar a receber Alfa-Interferon  isolado, ou preferentemente associado, caso o doente tolere, até o transplante.

c) Tendo menos de 55 anos de idade, doador aparentado identificado e LMC em fase crônica de risco baixo, pode ser dado a ele optar, livre e esclarecidamente (de acordo com o Termo de Consentimento Informado integrante deste Protocolo), entre TMO ou Alfa-Interferon isolado, ou preferentemente associado, caso o doente tolere. Optando pelo Alfa-Interferon, e na ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) ou em caso de resistência citogenética (ver o item 8) ou de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), o TMO volta a ser indicado, ficando o doente até o transplante sob o Mesilato de Imatinibe, caso tolere e se obtenha o controle hematológico.

d) Sendo doente sem doador; ou sem indicação de transplante, inclusive por ter mais de 50 anos (TMO não aparentado) ou 55 ou mais anos (TMO aparentado); ou tendo até 50 anos de idade, mas sem doador não aparentado identificado, encontrando-se à espera da identificação desse doador ou sem data conhecida para o TMO, indica-se Alfa-Interferon isolado, ou preferentemente associado, caso o doente tolere. Se dentro de 12 meses deste tratamento observar-se resposta citogenética maior (ver o item 8), deve-se continuá-lo. Porém, na ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) ou em caso de resistência citogenética (ver o item 8), de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), de recaída citogenética ou de progressão para fase de transformação ou blástica de LMC, deve-se passar ao Mesilato de Imatinibe até a progressão, caso o doente tolere.

e) Tendo até 50 anos de idade, doador não aparentado identificado e LMC em fase crônica de risco intermediário ou alto, a indicação é de TMO imediata.

f) Tendo até 50 anos de idade, doador não aparentado identificado e LMC em fase crônica de risco baixo, pode ser dado a ele optar, livre e esclarecidamente (de acordo com o Termo de Consentimento Informado integrante deste Protocolo), entre TMO ou Alfa-Interferon isolado, ou preferentemente associado, caso tolere. Optando pelo Alfa-Interferon, e na ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) ou em caso de resistência citogenética (ver o item 8) ou de toxicidade alta (ver os itens 9A e 9B), o TMO volta a ser indicado de imediato. Se o doador não aparentado ficou indisponível, o Mesilato de Imatinibe passa a ser indicado, caso o doente tolere, até a progressão da LMC para a fase de transformação ou blástica .

g) Nas eventualidades antes descritas de ausência de resposta hematológica, de resistência citogenética ou de toxicidade alta, na vigência de Alfa-Interferon como tratamento medicamentoso de primeira linha da LMC em fase crônica, o tratamento de segunda linha da LMC nesta mesma fase, será o Mesilato de Imatinibe.

h) Nas eventualidades antes descritas de progressão da LMC em fase crônica para LMC em fase de transformação ou blástica, na vigência do Mesilato de Imatinibe como tratamento medicamentoso de segunda linha, este, obviamente, não poderá se constituir no tratamento medicamentoso de primeira linha da LMC nessas fases de transformação ou blástica progressivas.

i) Na eventualidade de a LMC em fase de transformação ou blástica ser progressiva da fase crônica, o Mesilato de Imatinibe pode ser o tratamento medicamentoso de primeira linha dessas fases de transformação ou blástica, desde que o doente não tenha previamente tomado este medicamento como o tratamento medicamentoso de segunda linha da fase crônica.

j) Na eventualidade de a fase de transformação ou blástica ser a forma de apresentação inicial da LMC, o Mesilato de Imatinibe pode ser o tratamento medicamentoso de primeira linha dessas fases de transformação ou blástica.

 

4.2- Doses

As seguintes doses são preconizadas:

a) Dose de Alfa-Interferon Isolado: 5.000.000.000 U/m2/dia – SC

b) Dose de Alfa-Interferon Associado: 4.500.000 a 5.000.000/U/m2/dia

c) Doses de Mesilato de Imatinibe

- Na LMC-fase crônica: 400 mg ao dia, em dose única, após o café da manhã.

- Na LMC-fase de transformação: 600 mg ao dia, em dose única, ou 400 mg após o café + 200 mg durante o jantar.

- Na LMC-fase blástica: 600 mg ao dia (igual ao anterior). Aumentar a dose de 600 mg/dia para 800 mg/dia, se nenhuma evidência de resposta hematológica for obtida, isto é, se tiver havido aumento da leucometria ou das plaquetas em duas amostras após 4 semanas de tratamento; se tiver havido estabilização ou discreta diminuição das plaquetas e leucometria, mas sem uma resposta hematológica completa em 2 meses; ou se tiver se observado recaída após uma resposta hematológica completa. Ausência de resposta citogenética não interfere na dosagem.

 

5. Critérios de Mudança de Tratamento:

- Graus de toxicidade 3 e 4 - Determinantes da suspensão tanto de Alfa-Interferon como de Mesilato de Imatinibe, e, portanto, da mudança de linha terapêutica, conforme os parâmetros mensuráveis do National Cancer Institute - NCI, de uso internacional. (Ver o item 9A - Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios de Graduação do NCI)

- Capacidade funcional do doente também mensurada como medida dos graus de toxicidade 3 e 4, utilizando-se os critérios propostos pelo Eastern Cooperative Oncology Group - ECOG (Ver o item 9B – Graus de Fadiga 3 e 4 com Base nos Critérios de Graduação do ECOG).

- Ausência de resposta hematológica completa (ver o item 8) dentro de 3 meses. Ausência de resposta citogenética maior (ver o item 8), após, no mínimo, um ano de uso de Alfa-Interferon (LMC em fase crônica).

- Progressão de fases da LMC

- Falta de aderência ao tratamento.

 

6. Acompanhamento Técnico:

O acompanhamento da utilização desses tratamentos nas unidades integrantes do SUS para a prestação de serviços oncológicos deve ser feito com base no percentual habitual e o desvio aceitável de doentes intolerantes ao Alfa-Interferon. A definição deste percentual, seu desvio aceitável bem como o acompanhamento deverão ser realizados A definição deste percentual, seu desvio aceitável bem como o acompanhamento deverão ser realizados pelo Departamento de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde/SAS, com o apoio  técnico do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.

Esse acompanhamento deve-se dar de acordo com os prazos estabelecidos pelo FDA (EUA) e EMEA (União Européia) para o Mesilato de Imatinibe.

 

7. Controle:

- Exame físico

- Hemograma completo

- Contagem de plaquetas

- Desidogenase láctica sérica

- Outros, conforme Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios de Graduação do NCI (item 9A).

- Mielograma

- Exame de citogenética com contagem de células com cromossoma Ph (LMC em fase crônica) em medula óssea

 

8. Resposta Terapêutica:

Os resultados terapêuticos são avaliados pelos seguintes parâmetros:

- Resposta Hematológica

- Resposta Citogenética.

A Resposta Hematológica corresponde à redução de 50% da leucometria inicial, mantida pelo menos por duas semanas. A Resposta Hematológica Completa dá-se quando a  leucometria fica abaixo de 10.000/mm3 e a plaquetometria em torno de 450.000/mm3, mantidas por pelo menos quatro semanas.

Já a Resposta Citogenética pode ser Ausente (>90% de células com cromossoma Ph potitivo), Menor (35% a 90% de células com cromossoma Ph positivo); Parcial (5% a 34% de células com cromossoma Ph positivo); Completa (0% de células com cromossoma Ph positivo) e Maior, que corresponde à soma de Completa mais Parcial, isto é, todos os casos com <35% de células com cromossoma Ph positivo.

 

9. Interrupção do Tratamento:

Tanto no uso do Alfa-Interferon como no de Mesilato de Imatinibe, a ocorrência de intolerância (toxicidade de graus 3 e 4) indica a suspensão temporária do medicamento em uso, dando-se o retorno a ele, com menor dose do que a anteriormente utilizada.

Se esta dose menor ficar aquém da mínima dose efetiva terapêutica, deve-se suspender definitivamente qual seja dos dois medicamentos citados, passando-se para a linha terapêutica seguinte.

 

9A - Graus de Toxicidade 3 e 4 pelos Critérios de Graduação

do NCI/EUA

 

TIPO

GRAU 3

Grave

GRAU 4

Incapacitante ou com risco de vida

Geral

Febre

> 40o C por menos de 24 horas

> 40o C por mais de 24 horas ou com hipotensão

Dermatite

Máculas, pápulas ou erupções vesiculares sintomáticas generalizadas.

Dermatite esfoliativa ou ulcerativa

Alergia

Doença do soro

Broncoespasmo que requer medicação injetável

Anafilaxia

Ganho ou Perda de Peso

20%

Medular

Leucopenia

1.000 - 1.900 leucócitos/mm3

< 1.000 leucócitos/mm3

Granulocitopenia

500 - 900 granulócitos/mm3

< 500 granulócitos/mm3

Trombocitopenia

25.000 - 49.900 plaqu/mm3

< 25.000 plaquetas/mm3

Anemia

6,5 - 7,9 g/dl de hemoglobina

< 6,5g/dl de hemoglobina

Linfocitopenia

500 – 900/ mm3

< 500/ mm3

Digestiva

Náusea

Ingestão significantemente diminuída

Pode comer

Sem ingestão significativa

Vômitos

6-10 episódios em 24 horas

10 episódios em 24 horas

Exige reposição parenteral

Diarréia

7-9 evacuações/dia ou

Incontinência ou

Cólicas graves

10 evacuações/dia ou

Diarréia com sangue ou

Exige reposição parenteral

Hepática

Bilirrubina              

> 1,5 - 3,0 x LSN

> 3,0 x LSN

Aspartases (transaminases)

5,1 - 20,0 x LSN

> 20,0 x LSN

Fosfatase Alcalina ou 5’Nucleotidase

5,1 - 20,0 x LSN

> 20,0 x LSN

Triglicerídeos

> 5 – 10 x LSN

> 10 x LSN

Insuficiência

Pré-coma

Coma

Cardíaca

Disrritmia

Requer tratamento

Requer monitoração ou presença de Hipotensão ou Taquicardia ventricular ou Fibrilação

Renal

 

 

Creatinina              

3,1 - 6,0 x LSN

6,0 x LSN

Proteinúria

4 + ou > 1,0g% ou > 10g/l

Síndrome nefrótica

Neurológica

Neurovisão

 

Sintomas

Perda parcial da visão

Cegueira

Neuro-humor

Ansiedade grave ou depressão

Idéias suicidas

Neurocortical

Sonolência

Graves agitação, confusão, desorientação ou alucinações.

Coma

Convulsões

Psicose tóxica

Neurocefaléia

Refratária e grave

Neuro-sensorial

Perda sensorial objetiva grave

Parestesias que interferem com a função

Sexual

Libido

Perda grave do interesse sexual

Disfunção erétil

Sem ereções

 

LSN = Limite Superior da Normalidade

 

NOTA: A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em graus 3 e 4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do tratamento, com o qual medicamento seja.

 

9B - Graus de Fadiga 3 e 4 com Base nos Critérios de

Graduação do ECOG

 

GRAU

DESCRIÇÃO

3

Perda de dois ou mais níveis do ECOG ou

Perda da capacidade de realização de algumas atividades

4

Acamado ou Incapacitado

 

NÍVEIS DE CAPACIDADE FUNCIONAL - ECOG

 

NÏVEL

DESCRIÇÃO

0

Completamente ativo e capaz de realizar sem restrições todas as atividades que realizava antes da doença.

1

Realiza atividades fisicamente extenuantes com restrições; porém deambulante e capaz de realizar tarefas leves ou de natureza sedentária (por exemplo, tarefas domésticas leves, trabalho de escritório, etc.).

2

Deambulante por mais de 50% das horas em vigília e capaz de cuidar de si mesmo; porém incapaz de realizar atividades profissionais.

3

Capacidade limitada a apenas cuidar de si mesmo; acamado ou sentado por mais de 50% das horas em vigília.

4

Completamente incapaz. Não consegue cuidar de si mesmo. Acamado ou sentado todo o tempo.

 

 

10. Consentimento Informado:

 

É obrigatória a orientação adequada do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos especificados neste Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura de Termo de Consentimento Informado, conforme o caso, de acordo com os modelos constantes deste Anexo.

 

11. Bibliografia

Brouard, M; Saurat J-H. Cutaneous Reactions to STI571. The New England Journal of  Medicine 345 (8): 618-619, August 23, 2001.

 

DeVita, VT; Hellman, S; Rosenberg, AS. Cancer – Principles and Practice of Oncology. Philadelphia. Lippincott Williams & Wilkins, 2001. Pp. 2433-2447.

 

DrukerR, BJ et al. Efficacy and safety of specific inhibitor of the BCR-ABL tyrosine kinase in chronic myeloid leukemia. N Engl J Med, April 14, 2001 (344) 14: 1031-1037.

 

Gambacorti-Passerini, C et al. Role of alpha1 Acid Glycoprotein in vivo resistance of Human BCR-ABL (+) Leukemic Cells to ABL Inhibitor STI571. J. Natl. Cancer Inst., 2000 (92): 1641-1650.

 

Gorre, ME e al. Science, 21 June, 2001.

 

Hasford, J et al. A New Prognostic Score for Survival of Patients With Chronic Myeloid Leukemia Treatment With Interferon Alpha. Journal of the National Cancer Institute, 1998 (90) 11: 850-858.

 

Kantarjian, H et al. Chronic Myelogenous Leukemia: Disease Biology and Current and Future Therapeutic Strategies. Hematology 2000 – American Society of Hematology,  Education Program Book, San Francisco, California, December 1-5, 2000. pp:90-109

 

Le Coutre P. et al. Induction of resistance to the Abelson inhibitor STI571 in human leukemic cells through gene amplification, Blood, 2000 (95):1758-1766.

 

Mahon, FX. et al. Selection and characterization of BCR-ABL positive cell lines with differential sensitivity to the tyrosine kinase inhibitor STI571: diverse mechanisms of resistance. Blood, 2000 (96): 1070-1079.

 

Mauro, MJ, Druker, BJ. Chronic myelogenous leukemia. Current Opinion in Oncology, January 2001 (13) 1: 3-7.

 

McCormick, F. New-age drug meets resistance. Nature, July 19, 2001 (412): 281-282.

 

McGlave, PB et al. Unrelated donor marrow transplantation for chronic myelogenous leukemia: 9 years´experience of National arrow Donor Program. Blood, April 1, 2000 (95) 7: 2219-2225.

 

Medscape. Ask the Experts on Mismatched Unrelated Donor (MUD) Bone Marrow Transplantation (BMT) in Patient With Chronic Myelocytic Leukemia (CML)?

 

MELO, JV. Inviting leukemic cells to waltz with the devil. Nature Medicine, February, 2001 (7) 2: 156-157.

 

National Cancer Institute, CancerNet, PDQâ Citation, 2001. Clinical Trial Line NO, Novartis Pharmaceuticals Corporation – Phase III Randomized Study of STI571 vs Interferon Alfa and Cytarabine in Patients With Newly Diagnosed, Previously Untreated, Philadelphia Chromosome Positive, Chronic Phase Chronic Myelogenous Leukemia.

 

Reuters Medical News for the Professional. Jun 21, 2001. Cancer Resistance to Gleevec Caused by Reactivation of BCR-ABL Gene.

 

Reuters Medical News for the Professional. Jun 28, 2001. Mesilato de Imatinibe More Effective for Treating CML Than Initially Thought.

 

VIGNERI, P; WANG, JYJ. Induction of apoptosis in chronic myelogenous leukemia cells through nuclear entrapment of BCR-ABL tyrosine kinase, Nature Medicine, February 2001 (7) 2, February: 228-233.

 

WEISBERG E. et al. Mechanisms of resistance to the ABL tyrosine kinase inhibitor STI571 in BCR/ABL-transformed hematopoietic cell lines. Blood, 2000 (95): 3498-3505.


TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO

LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA EM FASE CRÔNICA DE BAIXO RISCO

 

Transplante de Medula Óssea versus Tratamento Medicamentoso à Base de

Alfa-Interferon

 

O Paciente abaixo identificado e firmado declara para todos os efeitos legais que foi informado de todos os benefícios, contra-indicações, potenciais efeitos colaterais, riscos e advertências relativos à escolha entre o transplante de medula óssea alogenéico (aparentado/não aparentado) e o tratamento com Alfa-Interferon, preconizados para Leucemia Mielóide Crônica (LMC).

Expressa, ainda, sua concordância e vontade em escolher o ___________________, assumindo inteira responsabilidade e risco pelos efeitos indesejáveis que venham a ocorrer em decorrência do mesmo.

Assim declara que:

Foi claramente informado que :

- os resultados do Transplante de medula óssea aparentado e de Alfa-Interferon são iguais, em 10 dez anos, nos casos de LMC em fase crônica de baixo risco.

- o transplante de medula óssea alogenéico pode resultar na chamada “doença do enxerto contra o hospedeiro”, de conseqüências para o seu organismo, sendo mais graves no transplante não aparentado do que no aparentado.

- a mortalidade do transplante de medula óssea é abaixo de 20%, entre doentes jovens, e de 20% a 40%, entre doentes com mais de 50 anos de idade;

- os seguintes efeitos colaterais (toxicidade) podem ser observados com o uso de Interferon no tratamento de  Leucemia Mielóide Crônica:

· Febre

· Alergia

· Leucopenia (diminuição do número dos glóbulos brancos no sangue) 

· Granulocitopenia (diminuição do número glóbulos brancos do tipo granulócito segmentado no sangue)   

· Trombocitopenia (diminuição do número de plaquetas no sangue)

· Anemia

· Hepática

· Cardíaca

· Renal

· Neurológica

· Sintomas de gripe (dor de cabeça, indisposição, dor muscular, dor articular e fraqueza.)

· Sintomas constitucionais de gripe (falta de apetite, fadiga e perda de peso.)

· Perda da libido (interesse sexual)*

· Impotência sexual (em homem)*

· Hipertrigliceridemia (aumento da gordura no sangue) *

· Necrose (destruição) hepática aguda*

· Insuficiência hepática colestática (por retenção de bile)*

· Nefrite (inflamação do rim)*

· Déficit cognitivo (dificuldade de raciocínio e memória)*

· Rabdomiólise (necrose muscular)*

 

* Muito raro

 

NOTA: A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em graus 3 e 4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do tratamento.

 

O Paciente declara, ainda, estar ciente de que pode perder a chance de ser tansplantado ou suspender o tratamento medicamentoso a qualquer momento, sem que este fato implique em qualquer forma de constrangimento entre ele e seu médico, que se dispõe a continuar tratando-o em quaisquer circunstâncias.

Assim, o paciente faz sua adesão ao tratamento especificado no segundo parágrafo deste Termo, de forma livre, por espontânea vontade e por decisão conjunta dele e de seu médico.

 

Paciente:_________________________________________________

Responsável Legal (quando for o caso):________________________

Sexo do paciente: ( )Masculino ( )Feminino   Idade do Paciente:_____

R.G. (do paciente ou responsável legal)_________________________

Endereço:________________________________________________

Cidade: __________CEP:___________ Telefone:(      )____________

 

__________________________

Assinatura do Paciente

 

_________________________

Assinatura do Responsável

(quando for o caso)

 

Médico Responsável: ____________________CRM:_____________

Endereço do Consultório:____________________________________

Cidade:______________ CEP: ____________ Telefone: (  )________

 

___________________________

Assinatura e Carimbo do Médico

_____/______/_________

Data

 


TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA

Tratamento com Mesilato de Imatinibe

 

O Paciente abaixo identificado e firmado declara para todos os efeitos legais que foi informado de todos os benefícios, contra-indicações, potenciais efeitos colaterais, riscos e advertências relativos ao uso do Mesilato de Imatinibe, preconizado para tratamento Leucemia Mielóide Crônica (LMC).

Também declara que foi informado que os efeitos deste medicamento ainda não se encontram inteiramente estabelecidos, em termos de efeitos terapêuticos e de efeitos tóxicos, visto que os resultados finais das pesquisas de fase II (que avaliam as respostas terapêuticas e os efeitos tóxicos) não  são conhecidos, por isso não deve ser indicado como tratamento inicial da Leucemia Mielóide Crônica na fase crônica, ficando restrito aos casos de toxicidade de tratamento à base do alfa-interferon, grave ou que ponha em risco a vida; de ausência de resposta hematológica completa dentro de 03 meses; ou de ausência de resposta citogenética maior após 12 meses de tratamento à base de alfa-interferon.

Da mesma forma, declara estar ciente de que os efeitos tóxicos podem ser, ou não, mais intensos ou mais numerosos dos que os já conhecidos e que lhe foram informados.

Os seguintes efeitos colaterais (toxicidade) podem ser observados com o uso de Mesilato de Imatinibe no tratamento de  Leucemia Mielóide Crônica:

 

- Náusea

- Mialgias (dores musculares)

- Edema (inchaço por retenção de líquidos)*

- Diarréia

- Fadiga

- Dispepsia (dificuldade de digestão)

- Vômitos

- Leucopenia (diminuição do número dos glóbulos brancos no sangue) 

- Granulocitopenia (diminuição do número glóbulos brancos do tipo granulócito segmentado no sangue)   

- Trombocitopenia (diminuição do número de plaquetas no sangue)

- Anemia

- Artralgias (dores articulares)

- Dor óssea

- Dermatite (doença inflamatória de pele) não especificada

- Cefaléia (dor de cabeça)

- Dor abdominal

- Câimbras

- Febre

 

* Grave = Acometimento significativo de função ou Edema pronunciado ou não tolerado ou Anasarca (edema generalizado, que acomete todas as partes do corpo).

 

NOTA: A anemia, se se apresentar como efeito tóxico isolado, mesmo que em graus 3 e 4, não deve ser, desde que corrigida, um impeditivo da continuidade do tratamento.

 

Expressa, ainda, sua concordância e vontade em submeter-se a esse tratamento, assumindo inteira responsabilidade e risco pelos efeitos indesejáveis que venham a ocorrer em decorrência do mesmo.

Assim declara que:

Foi claramente informado que

- as pesquisas de fase III (que estabelecem a efetividade terapêutica – medida em termos de sobrevida sem doença e sobrevida global -, bem como a toxicidade a longo prazo, apenas encontram-se em início, e os doentes objeto da pesquisa são aqueles que ou não toleraram ou não responderam ao tratamento à base de alfa-interferon;

- a indicação do Mesilato de Imatinibe para tratamento inicial da LMC em fases de transformação ou blástica é feita por falta de melhor opção terapêutica atual; e de que as respostas terapêuticas do Mesilato de Imatinibe são limitados, na fase blástica da LMC.

O Paciente declara, ainda, estar ciente de que, após o uso do Mesilato de Imatinibe, pode perder a chance de se submeter a transplante de medula óssea; de que são desconhecidos os resultados de outros tratamentos da LMC (medicamentosos ou transplante de medula óssea), após o uso do Mesilato de Imatinibe; ou de que pode suspender o tratamento medicamentoso a qualquer momento, sem que este fato implique em qualquer forma de constrangimento entre ele e seu médico, que se dispõe a continuar tratando-o em quaisquer circunstâncias.

Assim, o paciente faz sua adesão ao tratamento com Mesilato de Imatinibe de forma livre, por espontânea vontade e por decisão conjunta dele e de seu médico.

 

Paciente:_________________________________________________

Responsável Legal (quando for o caso):________________________

Sexo do paciente: ( )Masculino ( )Feminino   Idade do Paciente:_____

R.G. (do paciente ou responsável legal)_________________________

Endereço:________________________________________________

Cidade: __________CEP:___________ Telefone:(      )____________

 

__________________________

Assinatura do Paciente

 

_________________________

Assinatura do Responsável

(quando for o caso)

 

Médico Responsável: ____________________CRM:_____________

Endereço do Consultório:____________________________________

Cidade:______________ CEP: ____________ Telefone: (  )________

 

___________________________

Assinatura e Carimbo do Médico

_____/______/_________

Data