Portaria
SAS Nº 419, de 01 de outubro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
as disposições do Artigo 2º, da Lei Nº 9434, de 4 de fevereiro de 1997, dos
Artigos 4º e seu inciso VIII, 5º, e seus §§ 1º e 2º, e 29 do Decreto Nº
2268, de 30 de junho de 1997 e dos Artigos 1º e 5º da Portaria GM/MS Nº 3407,
de 5 de agosto de 1998, e
Considerando
a manifestação favorável da respectiva Central Estadual de Transplante,
resolve:
Art.
1º - Conceder autorização para retirada de orgãos e transplantes ao
estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIO
GRANDE DO NORTE
CÓRNEA
|
I
- Nº do SNT: 2 11 01 RN 01 II-
denominação: Prontoclínica
de Olhos Ltda; III
– CGC: 09.415.258/0001-23; IV
– endereço: Rua Ceará Mirim nº 316 – Tirol – Natal – RN - CEP:
59.020-240. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de outubro/2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA