Portaria SAS Nº 419, de 01 de outubro de 2001. 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições do Artigo 2º, da Lei Nº 9434, de 4 de fevereiro de 1997, dos Artigos 4º e seu inciso VIII, 5º, e seus §§ 1º e 2º, e 29 do Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997 e dos Artigos 1º e 5º da Portaria GM/MS Nº 3407, de 5 de agosto de 1998, e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Central Estadual de Transplante, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para retirada de orgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIO GRANDE DO NORTE 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 01 RN 01

II- denominação:  Prontoclínica de Olhos Ltda;

III – CGC: 09.415.258/0001-23;

IV – endereço: Rua Ceará Mirim nº 316 – Tirol – Natal – RN - CEP: 59.020-240.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA