Portaria
SAS Nº 409, de 01 de outubro de 2001.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS 1.311, de 29 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial
de 26 de março de 2001, que inclui o procedimento de Facoemulsificação, na
Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, e
Considerando
a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DSRA/SAS,
resolve:
Art.
1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento
de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a
realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
|
CGC |
Hospital |
|
33.663.683/0053-74 |
Hospital
Universitário Clementino Fraga Filho. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro/2001.
RENILSON REHEM DE SOUZA