Portaria SAS Nº 409, de 01 de outubro de 2001.

 

          O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS 1.311, de 29 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2001, que inclui o procedimento de Facoemulsificação, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

          Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DSRA/SAS, resolve: 

Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: 

CGC

Hospital

33.663.683/0053-74

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA