Portaria
SAS Nº 399 de 27 de setembro de
2001.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando
a Portaria GM/MS nº 3.408, de 05 de agosto de 1998, que instituiu o Programa
Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH, e de acordo com a
alínea h do artigo 6º e alínea d do artigo 7º da Portaria GM/MS
nº 604, de 24 de abril de 2001 e o disposto na alínea a do artigo 7º
da Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001, resolve:
Art.
1º - Estabelecer periodicidade anual para aplicação dos formulários de
avaliação do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares –
PNASH, nos hospitais da rede do SUS.
§
1º - Será de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais do SUS a
execução do Programa, os quais, por meio do
endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas,
poderão obter as informações e os formulários de avaliação dos hospitais
sob sua gestão, a partir de login e senha fornecidos pela Secretaria de Assistência
à Saúde/DECAS;
§
2º - Estabelecer que o prazo anual final para apresentação dos resultados das
avaliações na internet encerra-se no último dia útil do ano.
Art.
2º - Definir que para concessão do INTEGRASUS I e INTEGRASUS II serão
verificadas e consideradas as informações constantes no Banco de Dados do
PNASH/DECAS/SAS/MS referentes ao ano da solicitação de habilitação aos
recursos.
§
1º - O prazo anual final estabelecido, não expirado, não isenta o hospital
solicitante do cumprimento dos requisitos para concessão e pagamento do
Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde I e II.
Art.
3º - Estabelecer que o Ministério da Saúde divulgará, anualmente, os
resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares –
PNASH.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON
REHEM DE SOUZA