Portaria SAS Nº 399  de 27 de setembro de 2001.

 

         O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 05 de agosto de 1998, que instituiu o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH, e de acordo com a alínea h do artigo 6º e alínea d do artigo 7º da Portaria GM/MS nº 604, de 24 de abril de 2001 e o disposto na alínea a do artigo 7º da Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - Estabelecer periodicidade anual para aplicação dos formulários de avaliação do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH, nos hospitais da rede do SUS.

§ 1º - Será de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais do SUS a execução do Programa, os quais, por meio do  endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas, poderão obter as informações e os formulários de avaliação dos hospitais sob sua gestão, a partir de login e senha fornecidos pela Secretaria de Assistência à Saúde/DECAS;

§ 2º - Estabelecer que o prazo anual final para apresentação dos resultados das avaliações na internet encerra-se no último dia útil do ano.

Art. 2º - Definir que para concessão do INTEGRASUS I e INTEGRASUS II serão verificadas e consideradas as informações constantes no Banco de Dados do PNASH/DECAS/SAS/MS referentes ao ano da solicitação de habilitação aos recursos.

§ 1º - O prazo anual final estabelecido, não expirado, não isenta o hospital solicitante do cumprimento dos requisitos para concessão e pagamento do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde I e II.

Art. 3º - Estabelecer que o Ministério da Saúde divulgará, anualmente, os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA