Portaria n.º 39 de 08 de fevereiro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS n.º 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, e em seu Anexo estabelece a programação detalhada prevista para esta modalidade de cirurgia, bem como a rotina mínima e o teto mensal para a realização da mesma;

Considerando que, para operacionalização da Campanha, são necessárias providências relativas à redefinição de tetos e inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;

Considerando a Portaria N.º 34/GM que prorroga , para o período de janeiro à dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a solicitação da Prefeitura Municipal de Sobral/CE, e

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art. 1º - Alterar o teto estabelecido para o município de Sobral, rotina e campanha, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, no período que compreende os meses de fevereiro a dezembro de 2001, segundo quadro abaixo:

 

MUNICÍPIO

ROTINA MENSAL MÍNIMA

CAMPANHA META MENSAL

SOBRAL – sob Gestão Municipal

115

115

 

Art. 2º - Definir que a providência de que trata o Artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da portaria GM/MS N.º 34, com relação à meta de rotina mensal mínima e a campanha mensal no estado, que passa a ser a abaixo indicada:

 

ESTADO

ROTINA MENSAL MÍNIMA

CAMPANHA META MENSAL

CEARÁ - TOTAL

864

864

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA