Portaria n.º 39 de 08 de fevereiro de 2001.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS n.º 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas Cirurgias de Catarata, e em seu Anexo estabelece a programação detalhada prevista para esta modalidade de cirurgia, bem como a rotina mínima e o teto mensal para a realização da mesma;
Considerando que, para operacionalização da Campanha, são necessárias providências relativas à redefinição de tetos e inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;
Considerando a Portaria N.º 34/GM que prorroga , para o período de janeiro à dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Prefeitura Municipal de Sobral/CE, e
Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:
Art. 1º - Alterar o teto estabelecido para o município de Sobral, rotina e campanha, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, no período que compreende os meses de fevereiro a dezembro de 2001, segundo quadro abaixo:
MUNICÍPIO |
ROTINA MENSAL MÍNIMA |
CAMPANHA META MENSAL |
SOBRAL sob Gestão Municipal |
115 |
115 |
Art. 2º - Definir que a providência de que trata o Artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da portaria GM/MS N.º 34, com relação à meta de rotina mensal mínima e a campanha mensal no estado, que passa a ser a abaixo indicada:
ESTADO |
ROTINA MENSAL MÍNIMA |
CAMPANHA META MENSAL |
CEARÁ - TOTAL |
864 |
864 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA