Portaria
SAS Nº 360 de 03 de setembro de 2001.*
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS nº 2920, de 06 de junho de 1998, que estabelece as condições
para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de Alta
Complexidade em Neurocirurgia;
Considerando
o parecer das Secretarias Estaduais Saúde correspondentes, e
Considerando
a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS,
resolve:
Art.1º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nivel I, as unidades hospitalares abaixo relacionadas:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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46.045.290/0001-90 |
Irmand. de Misericórdia de Campinas Hospital Irmãos Penteado – Campinas/SP |
Art.2º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nivel II, as unidades hospitalares abaixo relacionadas:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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28.137.925/0001-06 |
AFEC – Hospital Santa Rita de Cássia – Vitória/ES |
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50.046.887/0001-27 |
Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini – Campinas/SP |
Art. 3º - As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2920, de 06 de junho de 1998, poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 170-E, de 04/09/2001, Seção 1, Pág. 54.