Portaria SAS Nº 360  de 03 de setembro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2920, de 06 de junho de 1998, que estabelece as condições para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando o parecer das Secretarias Estaduais Saúde correspondentes, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art.1º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nivel I, as unidades hospitalares abaixo relacionadas:

 

CNPJ

HOSPITAL

46.045.290/0001-90

Irmand. de Misericórdia de Campinas Hospital Irmãos Penteado – Campinas/SP

 

24.232.886/0016-43

Pró-Saude Assoc. Benef. de Assist. Social e Hospitalar – Palmas/TO

Art.2º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nivel II, as unidades hospitalares abaixo relacionadas:

 

CNPJ

HOSPITAL

28.137.925/0001-06

AFEC – Hospital Santa Rita de Cássia – Vitória/ES

 

50.046.887/0001-27

Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini – Campinas/SP

Art. 3º - As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2920, de 06 de junho de 1998, poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA