Portaria
SAS Nº 359 de 03 de setembro de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1273, de 21 de novembro de 2000, Anexo II, Item 1.2.2 e a Portaria GM/MS nº 1274, de 22 de novembro de 2000, Artigo 10, que estabelecem mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Queimados;
Considerando a Portarias SAS/MS nº 303, de 10 de agosto de 2001, que cadastra as unidades hospitalares de que trata esta Portaria como Centros de Referência em Atendimento à Queimados – Alta Complexidade;
Considerando a avaliação das Secretarias de Estado da Saúde correspondentes , e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Cuidados Especiais em Queimaduras, dos hospitais abaixo relacionados:
|
CNPJ |
UNIDADE HOSPITALAR |
LEITOS |
|
00.054.015/0016-19 |
Hospital Regional da Asa Norte – Brasília/DF |
6 |
|
27.189.505/0007-98 |
Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – Vitória/ES |
6 |
|
27.189.505/0018-40 |
Hospital
Dório Silva – Serra/ES |
6 |
|
01.588.128/0001-80 |
Pronto Socorro para Queimaduras LTDA – Goiânia/GO |
2 |
|
03.875.072/0001-70 |
SMS Rio Hospital Geral do Andaraí – Rio de Janeiro/RJ |
4 |
|
92.787.126/0001-76 |
Hospital Cristo Redentor S/A – Porto Alegre/RS |
3 |
|
93.712.735/0002-00 |
Hospital de Pronto Socorro Convênio Universitário – Porto Alegre/RS |
4 |
|
84.703.248/0001-09 |
Hospital Municipal São José – Joinville/SC |
2 |
|
82.951.245/0009-16 |
Hospital Infantil Joana de Gusmão – Florianópolis/SC |
6 |
Parágrafo Único – As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998 e GM/MS nº 1273, de 21 de novembro de 2000, poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2001.
RENILSON REHEM DE SOUZA