Portaria SAS Nº 359 de 03 de setembro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1273, de 21 de novembro de 2000, Anexo II, Item 1.2.2 e a Portaria GM/MS nº 1274, de 22 de novembro de 2000, Artigo 10, que estabelecem mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Queimados;

Considerando a Portarias SAS/MS nº 303, de 10 de agosto de 2001, que cadastra as unidades hospitalares de que trata esta Portaria como Centros de Referência em Atendimento à Queimados – Alta Complexidade;

Considerando a avaliação das Secretarias de Estado da Saúde correspondentes , e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Cuidados Especiais em Queimaduras, dos hospitais abaixo relacionados:

CNPJ

UNIDADE HOSPITALAR

LEITOS

00.054.015/0016-19

Hospital Regional da Asa Norte – Brasília/DF

6

27.189.505/0007-98

Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – Vitória/ES

6

27.189.505/0018-40

Hospital Dório Silva – Serra/ES

6

01.588.128/0001-80

Pronto Socorro para Queimaduras LTDA – Goiânia/GO

2

03.875.072/0001-70

SMS Rio Hospital Geral do Andaraí – Rio de Janeiro/RJ

4

92.787.126/0001-76

Hospital Cristo Redentor S/A – Porto Alegre/RS

3

93.712.735/0002-00

Hospital de Pronto Socorro Convênio Universitário – Porto Alegre/RS

4

84.703.248/0001-09

Hospital Municipal São José – Joinville/SC

2

82.951.245/0009-16

Hospital Infantil Joana de Gusmão – Florianópolis/SC

6

Parágrafo Único – As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998 e GM/MS nº 1273, de 21 de novembro de 2000, poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA