Portaria nº 33 de 05 de fevereiro de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 155, de 14 de setembro de 1994, publicada no DO nº 177, de 15 de setembro de 1994;

Considerando a Inciciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa - PB, objeto do Oficio nº 12/GS/SMS, de 26 de dezembro de 2.000, e

Considerando a Declaração da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde, atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:

 

CGC

NOME DO HOSPITAL

02.938.829/0001-65

COMPLEXO HOSPITALAR PROFESSOR HUMBERTO NÓBREGA MATER. SANTA MARIA – PB.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENILSON REHEM DE SOUZA