Portaria
SAS Nº 329 de 16 de agosto de 2001.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 66, de 06 de maio de 1993, que estabelece as normas para credenciamento de hospitais e serviços que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Cardiologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 725, de 06 de dezembro de 1999, que estabelece as Diretrizes para o Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente e Diretrizes para o Implante de Cardioversor Desfibrilador Implantável;
Considerando
o parecer técnico do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial da
Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular;
Considerando
a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando
a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS,
resolve:
Art.
1º - Cadastrar o Hospital abaixo nos Procedimentos de Alta Complexidade em
CARDIOLOGIA – Cardioversor Desfibrilador Implantável:
|
CNPJ |
UNIDADE
HOSPITALAR |
|
57.722.118/0001-40 |
Fund.
de Apoio ao Ensino/Pesquisa e Assist. do HCFMRPUSP – Ribeirão Preto/SP |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência setembro/2001.
RENILSON REHEM DE SOUZA