Portaria SAS Nº 329  de 16 de agosto de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 66, de 06 de maio de 1993, que estabelece as normas para credenciamento de hospitais e serviços que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Cardiologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 725, de 06 de dezembro de 1999, que estabelece as Diretrizes para o Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente e Diretrizes para o Implante de Cardioversor Desfibrilador Implantável;

Considerando o parecer técnico do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar o Hospital abaixo nos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA – Cardioversor Desfibrilador Implantável:

 

CNPJ

UNIDADE HOSPITALAR

57.722.118/0001-40

Fund. de Apoio ao Ensino/Pesquisa e Assist. do HCFMRPUSP – Ribeirão Preto/SP

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA